Aposentadoria PCD: Saiba como buscar a garantia do direito de se aposentar mais cedo.



Fique atento! É muito importante que toda população esteja atenta às leis previdenciárias e suas alterações, uma vez que você estando bem informado sobre os seus direitos pode conseguir se aposentar antes do que imagina ou, até mesmo, aumentar o valor do benefício por uma razão que anteriormente desconhecia. Ótimo, não é mesmo? 

 
 

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Na aposentadoria da pessoa com deficiência – PCD, por exemplo, ainda é de desconhecimento geral que pessoas que possuem visão monocular são, atualmente, consideradas com deficiência e podem usufruir das regras específicas de aposentadoria, inclusive revisando os seus benefícios de aposentadoria. 

Há também aquelas que, após desenvolverem uma doença ocupacional, também passam a se enquadrar como deficientes dependendo da perda de funcionalidade. 

Se você possui um problema de saúde que obstrui a sua participação plena e efetiva na sociedade você pode ser considerado uma pessoa com deficiência e deve buscar a garantia do direito de se aposentar mais cedo.

 

Perguntas Frequentes

Confira abaixo algumas dúvidas frequentes de nossos clientes.

 
  • Quem é considerado uma pessoa com deficiência?

    A Lei 13.146/2015, conhecida como Estatuto da pessoa com deficiência, declara que são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

    Esse impedimento de longo prazo obstrui a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    E esse é um ponto importante, pois a aposentadoria da pessoa com deficiência nada tem a ver com a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), uma vez que a pessoa com deficiência possui capacidade de exercer uma atividade profissional, mas é compensada com regras de aposentadoria específicas e mais benéficas em razão da desigualdade de condições com os demais trabalhadores.

  • Regras para concessão da aposentadoria PCD?

    Existem duas possibilidades de aposentadoria para pessoa com deficiência: 

    1. Por idade e 

    2. Por tempo de contribuição.

    Não se esqueça: a aposentadoria para pessoa com deficiência não exige que você tenha ocupado uma vaga especial para PCD, basta você comprovar a deficiência durante o tempo de contribuição. 

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

    A regra geral da pessoa que não possui deficiência é a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

    Em contrapartida, a idade exigida para aposentadoria da pessoa com deficiência reduz a idade mínima exigida, confira:

    • Idade mínima de 60 anos para homens e de 55 para mulheres,
    • 15 anos de contribuição na condição de deficiência e comprovação da deficiência.

    A redução da idade não deixa de ser uma compensação à essa parcela significativa da sociedade, uma vez que diariamente enfrentam mais dificuldades do que as pessoas sem qualquer deficiência.

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição:

    Já na aposentadoria por tempo de contribuição, é levado em consideração o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), que é avaliado em perícia biopsicossocial do INSS por meio de perguntas sobre a vida pessoal e profissional do segurado para averiguar, inclusive, se houve alguma alteração do grau da deficiência ao longo do tempo.

    Os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição, nesses casos, são os seguintes:

    • Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 para mulheres;
    • Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 para mulheres;
    • Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 para mulheres.

    Verifica-se que o tempo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição reduz de acordo com o grau de deficiência avaliado pela perícia biopsicossocial.

  • Aposentadoria para pessoa com deficiência indeferida pelo INSS:

    Não se assuste, é muito mais comum do que você imagina indeferimentos ou atraso na análise de requerimentos ao INSS.

    Caso isso venha a ocorrer com você, lembre-se que muitos casos de indeferimento ou de demora na análise do pedido, podem ser solucionados com a ajuda de um advogado previdenciário na Justiça Federal por meio de um processo judicial.

    O advogado previdenciário é o profissional mais indicado para auxiliar você sobre quais documentos apresentar, quando solicitar a sua aposentadoria, com quanto contribuir, bem como para explicar o passo a passo de todo procedimento e evitar que no futuro você tenha o benefício indeferido ou, ainda, seja convocado pelo INSS a complementar documentos e, com isso, aguardar ainda mais pela sua aposentadoria.

  • Por que consultar um advogado especialista em aposentadoria para pessoas com deficiência?

    A lei previdenciária tem muitos detalhes específicos e passou por diversas transformações nos últimos anos, por isso estar assessorado por um advogado especialista na área de Direito Previdenciário é indispensável para uma análise minuciosa do seu caso concreto. 

    Muitas vezes as pessoas desconhecem, mas o estudo da vida previdenciária do segurado permite que o advogado encontre, inclusive, mais de uma solução para o seu caso, uma vez que pode não ser o melhor momento para você requerer a sua aposentadoria. 

    Assim como qualquer outro benefício de aposentadoria, é importante lembrar que se você possui uma deficiência e já está aposentado você pode verificar as possibilidades de revisão do benefício e aumentar o seu valor. 

    Contamos com uma equipe de advogados previdenciários em constante atualização e qualificação que vai analisar o seu caso específico para verificar qual é a solução mais indicada. 

  • Onde fica a sede da Lini & Pandolfi e como faço para falar com vocês?

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Lini & Pandolfi
 

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