7 dicas para evitar um Acidente de Trabalho

Segundo dados levantados pelo Programa Trabalho Seguro do TST a cada 1min um trabalhador sofre um acidente de trabalho no Brasil. Esse número assusta, mas o que precisamos fazer para que esse número não aumente?

PREVENIR, esse é o ponto de partida para frearmos esse aumento no número de acidentes de trabalho.

Segundo esse mesmo estudo do Programa Trabalho Seguro, empresas maiores, com mais de 100 trabalhadores, que devem seguir protocolos mais rígidos de segurança e saúde, apresentam menores índices de acidente de trabalho.

Esses acidentes podem ser fatais ou incapacitantes para o trabalho, de forma permanente ou temporária. Por isso, as ações de conscientização sobre saúde e segurança no trabalho são tão importantes para evitar a ocorrência de acidentes desse tipo.

Algumas dicas de prevenção à ocorrência de acidentes de trabalho:

1. Utilize os Equipamentos de Proteção Individual – EPI (capacete, máscara, luvas, etc)

2. Mantenha o acesso aos equipamentos de emergência (extintor, maca, etc) livre

3. Não execute atividade para qual não tenha recebido instruções

4. Não improvise ferramentas

5. Esteja atento e focado quando estiver realizando uma atividade perigosa

6. Confira a sua máquina ou equipamento antes de realizar as suas atividades

7. Ao sentar-se, verifique a firmeza e a posição da cadeira e mesa.

Mas, afinal o que caracteriza um acidente de trabalho?

O acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade de trabalho ou em acidentes no trajeto de casa ao trabalho ou vice versa. Os acidentes de trabalho mais comuns são aqueles envolvendo a queda do trabalhador, choques elétricos, cortes, fraturas ou lesões provocadas pelo uso de máquinas ou ferramentas.

Além disso, é importante mencionar que as doenças desencadeadas em razão do exercício da atividade laboral também são considerados acidentes de trabalho. Isso quer dizer que o profissional que desenvolver, por exemplo, tendinite, que reduza a sua capacidade laboral, passa a ter direito ao auxílio-acidente, por exemplo. Nós já falamos sobre o auxílio-acidente AQUI.

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS que muita gente não sabe que tem direito. Todo trabalhador que, em razão de doença ocupacional ou acidente de trabalho, tiver reduzida a sua capacidade laboral, tem direito de receber, simultaneamente ao salário, o auxílio-acidente como forma de indenizar essa perda de capacidade, FIQUE ATENTO.

Acidente no percurso ao trabalho ou no retorno, entenda.

É chamado de acidente de trajeto, isso quer dizer, é o acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção.

Esse tipo de acidente, se preenchidos todos os requisitos necessários, é equiparado ao acidente de trabalho, o que garante ao trabalhador, por exemplo, a estabilidade no emprego. Ou seja, o trabalhador não pode ser dispensado durante o prazo mínimo de 12 meses.

A Medida Provisória 905 determinava que o acidente ocorrido no percurso casa/trabalho ou trabalho/casa não se equiparava ao acidente de trabalho. Ocorre que a MP 905 não foi transformada em lei, por essa razão somente não serão considerados acidentes de trabalho os acidentes de trajeto ocorridos entre o dia 12 de novembro de 2019 ao dia 19 de abril de 2020, período em que a MP esteve em vigor.

O que fazer em caso de acidente de trabalho?

É muito importante que o trabalhador saiba que é obrigação do empregador a emissão do CAT (Comunicação do Acidente de Trabalho) e o envio ao INSS.

Ainda que o acidente não gere o afastamento do trabalhador, o empregador tem o dever de comunicar a ocorrência do acidente de trabalho, devendo esta ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao dia da ocorrência e, em caso de falecimento do trabalhador, de imediato.

As doenças desencadeadas pela atividade profissional, igualmente devem ser comunicadas pelo empregador por meio da CAT.

Sofri um acidente de trabalho e a empresa não emitiu o CAT, o que posso fazer?

O não cumprimento do dever de emissão da CAT pelo empregador não pode ocasionar danos ao trabalhador.

Assim, no caso da empresa não comunicar o acidente de trabalho, o envio ao INSS pode ser realizado pelo próprio acidentado, seus dependentes, médico que o atendeu, sindicato ou qualquer autoridade pública. Essa possibilidade está prevista em lei, inclusive, a fim de assegurar todos os direitos do trabalhador.

Quais são os direitos do trabalhador que sofreu um acidente de trabalho?

Aqueles trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente de trabalho possuem direito:

- à estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio-doença por acidente de trabalho;

- ao afastamento remunerado, pela empresa se o afastamento for inferior a 15 dias e pelo INSS se superior a 15 dias (auxílio doença acidentário);

- à aposentadoria por invalidez em caso do acidente de trabalho gerar incapacidade total e definitiva para qualquer atividade profissional;

- ao auxílio-acidente caso o acidente de trabalho provoque sequelas ou limitações no trabalhador, reduzindo a sua capacidade laboral, e

- ao recolhimento do FGTS pelo empregador durante todo o período de afastamento.

Neste último caso é interessante lembrar que quando o trabalhador está afastado e recebendo auxílio doença comum não é devido o recolhimento do FGTS pelo empregador, mas em caso de afastamento por acidente de trabalho é dever do empregador realizar mensalmente os depósitos na conta vinculada do FGTS do trabalhador.

Importante lembrar que na última terça-feira, dia 27 de julho, comemorou-se o dia Nacional de Prevenção de Acidente de Trabalho, uma data que simboliza a importância de empregado e empregadores estarem atentos aos cuidados de saúde e segurança do trabalho.

Você tem dúvidas quanto aos seus direitos trabalhistas? Nos envie uma mensagem!

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