Auxílio-Acidente: O que é?

O auxílio-acidente é um benefício que pouca gente sabe que tem direito. Isso porque muitas pessoas são encaminhadas ao INSS em caso de doença ocupacional, acidente de qualquer natureza ou acidente de trabalho e ao retornarem ao trabalho com sequelas irreversíveis, que reduzem a sua capacidade laboral, não sabem que teriam direito de receber simultaneamente ao salário o auxílio-acidente como forma de indenizar essa perda de capacidade.

auxilioacidente

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS com a finalidade de indenizar/compensar o segurado que, em razão de um acidente qualquer ou de doença ocupacional, teve a sua capacidade para o trabalho que exercia reduzida.

Ex: Um segurado, que atuava como motorista de uma empresa, sofreu um acidente de trânsito. Por causa das lesões provocadas pelo acidente o segurado não pode mais seguir como motorista, mas pode atuar em outra função dentro da empresa. Nesse caso, o segurado tem direito a receber o auxílio-acidente, uma vez que, em razão de um acidente de trânsito, teve a sua capacidade laborativa reduzida. O mesmo seria possível caso ele retornasse à mesma função anteriormente desempenhada (motorista), mas com limitações.

Quem pode receber o auxílio?

A lei excluiu a possibilidade do segurado facultativo e do segurando individual de receberem esse auxílio. Assim, somente têm direito a esse benefício os empregados urbanos ou rurais, segurados especiais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.

Quais são os requisitos para receber esse tipo de benefício?

Para receber o benefício o segurado precisa ter sofrido um acidente de qualquer natureza que lhe cause redução parcial e definitiva da sua capacidade para o trabalho. Deve ser comprovado ao perito do INSS que há relação entre o acidente e a redução da capacidade laborativa.

Por exemplo, um caminhoneiro, que sofre um acidente de trânsito, e, em atendimento, é descoberto que ele sofre de um problema congênito na coluna, que o impossibilita de permanecer na atividade de motorista de caminhão. Ou seja, nesse caso, a incapacidade para o trabalho que exercia não tem relação com o acidente que sofreu, visto se tratar de uma anomalia anterior ao acidente. Porém, se ficar comprovado que o acidente potencializou o problema que já tinha e contribuiu para a redução de capacidade será devido o benefício.

Como posso solicitar o benefício?

É fácil realizar o requerimento do auxílio-acidente por meio do agendamento de uma perícia médica no site Meu INSS.

Como em toda a perícia médica é sempre bom que você leve todos os documentos e atestados médicos que comprovem que a redução da capacidade decorre de um acidente ou de doença ocupacional.

Após a perícia, em que o perito vai verificar se houve realmente a redução da capacidade para o trabalho, você deve aguardar pelo resultado.

É muito importante que o segurado tenha em mente que mesmo o resultado sendo negativo é possível recorrer dessa decisão, por isso é sempre bom consultar um advogado previdenciarista para melhor auxiliar todo o processo.

Até quando eu recebo esse auxílio?

Por ser um benefício que busca indenizar o segurado, ele é pago até o momento em que você vier a se aposentar ou falecer, ou seja, o segurado permanece recebendo o salário ao mesmo tempo em que recebe o auxílio do INSS, de forma cumulativa.

Quão grave devem ser essas sequelas que reduzem a minha capacidade?

É muito importante dizer que a lei não vinculou o recebimento do benefício a um grau mínimo de redução da capacidade, logo se há nexo causal entre o acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional e a redução da capacidade para o trabalho, você tem direito de receber o benefício.

E com a Medida Provisória 905, o que muda?

A MP 905 não foi transformada em lei, por essa razão ela somente esteve em vigor do dia 12 de novembro de 2019 ao dia 19 de abril de 2020. Ou seja, o que está previsto na MP somente teve validade enquanto ela esteve em vigor.

Por exemplo, nesse período, e somente nesse período, há algumas mudanças significativas como a previsão expressa das sequelas que dão direito ao benefício em lista específica elaborada pelo governo ou o fato de que o acidente ocorrido entre a casa e o trabalho do segurado, ou vice versa, não é mais considerado acidente de trabalho por equiparação.

Assim, caso você tenha sofrido um acidente ou tenha desenvolvido doença em razão da atividade exercida antes, durante ou depois da MP 905, não deixe de procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário.

A lei previdenciária possui muitas particularidades e você deve estar bem assessorado para não deixar de usufruir de um direito que é seu.

Tem curiosidade sobre o tema? Não perde a nossa live HOJE, dia 30/06, no nosso instagram @liniepandolfi, às 18h30, “Auxílio-acidente e reflexos nos direitos trabalhistas” com a @drika_crika, diretora do @sindsaudesp da Regional de Campinas.

Caso você tenha ficado com alguma dúvida, não deixe de nos escrever AQUI.

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