Direito adquirido e a possibilidade de pedido de aposentaria

in January 12th, 2021

O segurado que até 13 de novembro de 2019 completou todos os requisitos para a concessão da aposentadoria possui o direito adquirido de se aposentar pelas regras vigentes anteriores à Reforma da Previdência

Em 13 de novembro de 2019 entrou em vigor a Emenda Constitucional n.º 103/2019, que alterou o sistema de Previdência Social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias para a concessão dos benefícios do INSS.

O que muitas pessoas não sabem é que todo o segurado que até o dia 13 de novembro de 2019 tenha completado todos os requisitos para a concessão de benefício previdenciário tem o direito de postular a sua concessão a qualquer momento em razão do chamado “direito adquirido”.

Afinal, o que é direito adquirido?

O direito adquirido, simplificadamente, é todo direito que já é parte do patrimônio jurídico de uma pessoa e que mesmo com a promulgação de uma nova lei não pode ser atingido, ou seja, ele está protegido mesmo em momento posterior à mudança de uma lei.

Por exemplo, Maria, 50 anos, em junho de 2019, completou 30 anos de tempo de contribuição e poderia na época ter solicitado ao INSS a concessão do seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e não o fez porque não estava disposta a perder parte do valor do benefício pela aplicação do fator previdenciário e seguiu trabalhando. Em 13 de novembro de 2019 entrou em vigor a reforma da previdência, que alterou muitas regras para a concessão de benefícios previdenciários, inclusive extinguindo a figura da aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, como Maria em junho de 2019, em data anterior à reforma, já tinha cumprido todos os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, ela tem direito adquirido, sendo possível requerer a qualquer tempo a aposentadoria de acordo com as regras antigas.

Logo, todo o segurado que até a reforma da previdência tiver cumprido com todos os requisitos para se aposentar tem direito adquirido à aposentadoria pelas regras anteriores e pode pedir a aposentadoria a qualquer tempo.

Os critérios de cálculo da aposentadoria mudaram com a reforma?

Sim, a fórmula de cálculo foi alterada com a reforma, mas os direitos já adquiridos incorporam-se também com os critérios de cálculos. Ou seja, o segurado que tem direito adquirido terá no cálculo da sua Renda Mensal Inicial o descarte dos 20% menores salários de contribuição, enquanto aqueles que cumpriram com os requisitos para a aposentadoria somente após à reforma têm o aproveitamento de todos os salários de contribuição do período, o que pode gerar uma diminuição significativa no benefício.

Há alguma forma de adiantar minha aposentadoria?

Sim, há possibilidades como o reconhecimento do tempo em que exerceu atividade rural, atividade com exposição a agentes nocivos, serviço militar ou serviço público.

Por exemplo, o segurado pode atingir os requisitos necessários à concessão da aposentadoria e adiantar a sua aposentadoria por meio da conversão do tempo de atividade especial em comum, em outras palavras, aqueles trabalhadores que comprovarem que anteriormente à reforma exerceram a atividade com exposição a agentes nocivos (agentes biológicos, agentes químicos ou físicos) podem requerer a conversão desse período em comum.

Assim, um soldador, por exemplo, que anteriormente a reforma trabalhou 05 anos exposto a ruídos acima da média pode usar este período para ajudar a cumprir com os requisitos para a concessão da aposentadoria pelas regras antigas por meio do fator de multiplicação previsto na legislação (5 anos x 1,4 fator para homens) e aumentar em 2 anos o seu tempo de contribuição.

Logo, se anteriormente à reforma faltavam 2 anos para ele se aposentar, com a conversão do tempo de atividade especial em comum ele passa a cumprir com os requisitos e pode pedir a aposentadoria pelas regras anteriores à reforma quando quiser.

Pensei que me aposentaria no final de 2019, como fica minha situação?

Cumpre ressaltar que há também a expectativa de direito que é quando um direito está próximo a concretizar-se, existindo tão somente uma expectativa de que no futuro este direito seja concretizado. Para esses segurados serão aplicadas as regras de transição para a concessão da aposentadoria.

Portanto, possuir conhecimento acerca dos direitos adquiridos é de suma importância para entender o melhor direito que o segurado tem antes e após a reforma da previdência.

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