Equiparação salarial: Entenda o que é e como funciona

Muitos trabalhadores têm dúvidas se possuem, ou não, o direito a receber o mesmo salário que um colega de trabalho. A verdade é que a lei garante que você receba o mesmo salário que o seu colega em determinadas situações em virtude da equiparação salarial.

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A equiparação de salários está entre um dos pedidos mais populares na Justiça do Trabalho, uma vez que muitos trabalhadores ingressam com ação contra os seus empregadores para exigir o pagamento das diferenças salariais com um colega que realiza funções idênticas e recebe maior remuneração.  

Infelizmente, em muitos casos, a discrepância salarial ainda ocorre por motivos relacionados a gênero ou à etnia e é importante que se atente ao fato de que a legislação prevê multa específica para esses casos no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social em favor do trabalhador discriminado.  

Afinal, o que é equiparação salarial

A Constituição Federal prevê que todos são iguais perante a lei. 

Assim, dois trabalhadores que exercem idênticas funções no mesmo estabelecimento empresarial devem ser tratados igualmente, sem qualquer distinção. 

O artigo da lei trabalhista refere:

Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Contudo, você precisa ficar atento aos requisitos específicos para postular o reconhecimento da isonomia salarial.

Quais os requisitos para requerer a equiparação de salário com uma colega?

Antes de falarmos dos requisitos é importante que você saiba que eles são cumulativos, ou seja, não basta preencher um e não preencher outro requisito. Para você ter direito a equiparar o seu salário com o salário do colega você deve obrigatoriamente preencher todos os requisitos.

Outro ponto importante é que esse pedido não pode ser feito de forma genérica, você tem o dever de indicar qual o colega (paradigma) que exerce as mesmas funções e recebe um salário maior para justificar o pedido de aumento salarial para equiparação.

Clique aqui para compreender "Como pedir equiparação salarial".

Fique tranquilo, você não precisa saber exatamente qual o valor que este colega recebe, os contracheques do paradigma indicado podem ser solicitados durante o processo judicial para a empresa. 

Função idêntica

Sabe-se que muitas vezes empresas utilizam-se de nomenclaturas de cargos diferentes para não realizar o pagamento de mesmo salário a profissionais que realizam as mesmas atividades.

É importante, nesse momento, distinguir função e cargo, uma vez que para requerer que o seu salário seja equiparado ao salário de um colega, que recebe mais do que você, não necessariamente você precisa ocupar o mesmo cargo que esse colega, mas sim que você exerça idênticas funções a ele. 

Isso quer dizer que não importa se os trabalhadores possuem cargos ou habilitação profissional distintos, mas sim que ambos exerçam as mesmas funções com igual produtividade e perfeição técnica. 

Trabalho de igual valor

A lei é clara ao estabelecer que para você tenha o seu salário equiparado ao de um colega é necessário que exista identidade de funções e o trabalho seja de igual valor.

No mesmo dispositivo acima citado, no parágrafo primeiro, está expresso que o trabalho de igual valor é aquele realizado com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica.

Isso quer dizer, será analisado se o trabalho desempenhado por ambos possui o mesmo volume, a mesma complexidade e a mesma qualidade. 

Tempo na Função e Tempo na Empresa

A diferença de tempo na função entre você e o colega com o qual você quer ter o salário equiparado não pode ser superior a dois anos.  

Assim, como o tempo na empresa, se o colega tiver mais de quatro anos de tempo no emprego você não pode utilizá-lo como paradigma. 

Resumindo, para existir a possibilidade de equiparar o seu salário com o salário de um colega que realiza idênticas funções, você, necessariamente, precisar ter uma diferença de tempo na função inferior a dois anos e de tempo de serviço na empresa inferior a quatro anos.

Por exemplo, se você realiza há um ano uma função na empresa você não pode requerer que seu salário seja equiparado ao salário de um colega que trabalha na empresa há mais de 4 anos, ainda que com a mesma produtividade e a mesma perfeição técnica. 

Mesmo estabelecimento empresarial

Anteriormente à Reforma Trabalhista, era possível requerer a equiparação com colegas que realizavam funções idênticas as suas, mas em outra filial da empresa. 

Isso ocorria muito com a categoria dos bancários, por exemplo. 

Ocorre que após a Reforma, em novembro de 2017, passou a ser exigido que você trabalhe no mesmo estabelecimento que o colega que você pretende equipar o salário.

Assim, mesmo que a empresa que você trabalhe possua filiais na mesma cidade, não é possível requerer o aumento salarial utilizando como paradigma um colega desta filial.

Inexistência de Quadro de Carreira ou Plano de Cargos e Salários

O penúltimo requisito afasta a possibilidade de requerer a equiparação salarial, que é quando a empresa que você trabalha tiver o pessoal organizado em quadro de carreira ou plano de cargos e salários.

Assim, tendo a empresa regras internas que delimitam como será remunerado e promovido cada trabalhador, você não tem o direito de requerer na Justiça que o seu salário seja equiparado ao deu um colega que exerce idênticas funções que você e percebe maior salário.

Cumpre referir neste ponto que, desde a vigência da Reforma Trabalhista, as empresas estão dispensadas de homologarem quadro de carreira ou planos de cargos e salários junto ao Ministério do Trabalho, podendo estes serem regulados internamente apenas.

Essa alteração trazida pela Reforma prejudicou e muito os trabalhadores, uma vez que hoje em dia as empresas podem criar normas internas de critérios de promoções sem qualquer fiscalização e aprovação por parte do Governo.

Contemporaneidade

Por fim, você não pode requerer que o seu salário seja equiparado ao salário de um trabalhador que realizava as mesmas atividades que você, mas em época distinta. 

Precisa haver contemporaneidade na prestação de serviços, ou seja, você deve trabalhar ou ter trabalhado na mesma época que o paradigma indicado. 

Assim, você não pode, por exemplo, ter sido admitido em uma empresa em 02/04/2021 e postular na Justiça que o seu salário seja o mesmo do trabalhador que realizava as mesmas atividades que você, mas que saiu da empresa no dia 01/04/2021. 

Se identificou com algum dos requisitos para o pedido de equiparação? Consulte um advogado trabalhista e entenda como comprovar e garantir o seu direito de aumentar o seu salário.

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Como comprovar que tenho direito à equiparação?

Conforme falamos, você deve indicar um colega modelo que realize as mesmas funções que você e receba salário superior ao seu. 

Assim, será necessário demonstrar, por meio de provas documentais e testemunhal, que as funções exercidas por ambos eram/são idênticas, mas fique tranquilo, o seu advogado especialista nesse tipo de ação vai saber te auxiliar sobre quais provas documentais são necessárias nesse processo. 

Caberá a empresa apresentar os requisitos impeditivos do seu direito e que possibilitam o pagamento distinto, como, por exemplo, identificar que as funções não eram idênticas ou que a diferença de tempo na função era superior ao permitido pela lei, etc.

Importante mencionar, mais uma vez, que não importa se o nome do seu cargo é diferente do nome do cargo do colega que você está indicando como paradigma, o que importa sobretudo é a comprovação da identidade das funções realizadas por vocês. 

Como vimos, para que você tenha direito a requerer o aumento salarial é necessário que você preencha de forma cumulativa todos os requisitos acima mencionados. 

Dificilmente será possível resolver esse problema diretamente com o seu empregador, e mesmo quando possível é sempre importante que você, ao reconhecer uma situação de violação aos seus direitos trabalhistas, busque auxílio de um advogado especialista na área trabalhista para que ele explique detalhadamente quais são os seus direitos em cada situação.

Por isso, caso você entenda que preenche os requisitos para postular a equiparação salarial, você deve procurar um advogado trabalhista de sua confiança para análise do seu caso.

O advogado especialista em Direito do Trabalho vai conseguir por meio do seu relato e da análise documental encontrar a melhor solução para o seu caso e verificar quais são as alternativas possíveis para postular a equiparação

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Nosso escritório é amplamente reconhecido pelos resultados positivos alcançados, graças à condução minuciosa da demanda do cliente, desde o seu primeiro atendimento até o fim do processo.

Neste vídeo, em nosso canal do YouTube, a advogada trabalhista Priscila Campos, explica tudo que você precisa saber para garantir a isonomia salarial, confira:

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