Justiça condena supermercado ao pagamento de horas extras a funcionário que entrava em câmara fria

O intervalo de recuperação térmica de 20 minutos está previsto aos empregados que são submetidos, durante a jornada de trabalho, a temperaturas frias, como é o caso, por exemplo, do serviço prestado em frigoríficos.

Você já ouviu falar em intervalo para recuperação térmica?

O que muita gente não sabe é que a legislação trabalhista possui seções específicas para categorias profissionais, é o caso da Seção VII, que diz respeito aos direitos dos serviços em frigoríficos.

O intervalo para recuperação térmica, de 20 minutos, está previsto no artigo 253 da CLT e diz respeito aos empregados que são submetidos, durante a jornada de trabalho, a temperaturas frias.

Segundo o artigo:

Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus)

Ocorre que em determinadas situações, o intervalo para recuperação térmico não é usufruído pelos empregados, uma vez que a empresa entende que a exposição a temperaturas baixas ocorre de forma intermitente, ou seja, não contínua.

Em um recente processo, o empregado de um supermercado de São Paulo ingressou com uma ação trabalhista requerendo fosse a empresa condenada ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo.

No caso concreto, o funcionário era operador de empilhadeira e tinha que entrar, por diversas vezes, na câmara fria do supermercado para organizar o estoque de congelados.

O empregado recorreu da decisão do Tribunal da 2ª Região e a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o supermercado ao pagamento de horas extras em razão do não cumprimento do intervalo previsto no artigo 253 da CLT.

Segundo os Ministros, o fato da exposição do empregado a baixas temperaturas ser de forma intermitente, isso é, de forma não continua, não exclui o direito ao intervalo para recuperação térmica.

Lembre-se: A supressão de intervalo gera o dever de pagamento de hora extra por parte da empresa. Já explicamos sobre o intervalo de descanso durante a jornada de trabalho, confira AQUI.

Tem dúvidas de quando a empresa deve realizar o pagamento de horas extras? Nos envia uma mensagem AQUI.

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