O que é Auxílio-Inclusão?

in August 15th, 2021

Você sabia que em junho deste ano foi sancionada uma Lei em que passa a ser possível à pessoa com deficiência, moderada ou grave, receber um auxílio do Governo Federal caso exerça atividade remunerada limitada a 2 salários-mínimos?

A verdade é que a Lei 14.176/2021, sancionada em junho deste ano, alterou as regras do BPC/LOAS e criou o benefício Auxílio-Inclusão, que será um auxílio muito importante na vida de muitas pessoas com deficiência, moderada ou grave, a partir do dia 1º de outubro deste ano.

O que é BPC/LOAS?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um benefício, no valor de 1 salário-mínimo, do INSS pago às pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos.

Para ter direito ao recebimento desse benefício é necessário que os beneficiários comprovem não possuírem renda, uma vez que é um benefício assistencial que visa proporcionar o direito de viver e envelhecer com dignidade.

Ocorre que, segundo as regras vigentes, se a pessoa com deficiência passasse a exercer uma atividade remunerada, ela perderia o direito ao benefício.

O que muda com a Lei 14.176 a partir de outubro de 2021?

A lei 14.176/2021 criou o benefício auxílio-inclusão, que começará a ser pago ainda em outubro deste ano. 

Assim, a partir de outubro de 2021 será possível que a pessoa com deficiência, moderada ou grave, que já recebia o benefício BPC do INSS, exerça uma atividade remunerada e solicite o auxílio ao invés do BPC.

Quais são os requisitos para a sua concessão?

  • A remuneração não pode ultrapassar 2 salários-mínimos;
  • Passar a ser, em razão da atividade exercida, filiado ao INSS como segurado obrigatório;
  • Tenha inscrição regular no CPF;
  • Possua inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e
  • Atenda os mesmos requisitos necessários à manutenção do BPC, como, por exemplo, os critérios relativos à renda familiar.

Qual o valor do auxílio-inclusão?

O valor será equivalente a 50% do valor do BPC em vigor (atualmente de 1 salário mínimo).

Ah, fique atento, pois o auxílio deverá ser pago desde a data do seu requerimento.

Quando o auxílio cessa?

O pagamento do benefício cessará caso o beneficiário passe a receber remuneração superior a 2 salários-mínimos ou deixar de atender outro requisito para manutenção do BPC ou concessão do auxílio-inclusão, como, por exemplo, deixar de se encaixar no perfil de baixa renda familiar exigido.

A pessoa com deficiência, que já recebe o BPC do INSS, tem direito ao recebimento do benefício?

Sim, tem o direito, mas ao aceitar o seu recebimento estará abrindo mão do recebimento do benefício de prestação continuada - BPC, bem como de qualquer outro benefício pago pelo INSS.

O auxílio-inclusão será computado no cálculo da renda familiar do beneficiário?

Não!

Esse é um ponto muito importante. O legislador fez previsão expressa quanto a isso ao determinar que tanto o auxílio-inclusão, como a remuneração de até dois salários mínimos, recebido pela pessoa com deficiência, não devem ser considerados no cálculo da renda familiar mensal.

Com essa determinação, o benefício assistencial pago a outra pessoa da mesma família não fica comprometido, ou seja, não corre o risco do beneficiário ter o seu benefício assistencial cancelado em razão do não cumprimento do requisito da baixa renda familiar.

É importante dizer que esse benefício é uma forma de incentivar que pessoas com deficiência ingressem no mercado de trabalho, uma vez que possibilita a elas a cumulação do benefício assistencial pago pelo INSS à remuneração paga pela atividade profissional.

Por que consultar um advogado especialista na área previdenciária?

Com tantas alterações na legislação previdenciária é muito importante que você procure a ajuda de um advogado especialista na área, pois somente ele é quem vai poder te auxiliar quanto a quais documentos são essenciais para ter concedido o benefício e de que forma agir caso o benefício não seja concedido.

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