O que fazer quando a empresa se recusa a pagar as verbas rescisórias?

Independentemente da modalidade, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias no prazo correto. Confira!

O trabalhador que tiver o contrato de trabalho encerrado tem o direito a receber as verbas rescisórias específicas, independentemente da modalidade de encerramento da relação com a companhia.

Conforme estabelecido na legislação, existe um prazo determinado para que o valor seja quitado. Afinal, além de justo, esse recurso será de grande utilidade principalmente para aqueles que passam por um momento delicado na vida profissional.

Mas então o que fazer quando a empresa não pagar as verbas rescisórias? Quais são os direitos do profissional e as punições para a companhia? Para quem recorrer? Aliás, como calcular corretamente o valor devido?

Certamente, esse é um assunto que gera inúmeras dúvidas para o trabalhador. Por isso, é importante conhecer detalhes sobre o tema, evitando possíveis danos em um possível desligamento.

Verbas rescisórias

Antes de mais nada, é importante conhecer as verbas rescisórias que o trabalhador tem direito ao se desligar da empresa. Isso porque elas mudam conforme a modalidade.

Na rescisão sem justa causa, por exemplo, o profissional precisa receber o valor da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) da quantia depositada pela companhia. Além, claro, de outros benefícios, como: salário proporcional aos dias trabalhados e, também, do 13º. No caso das férias, a quantia proporcional mais um terço, além da quitação de possíveis períodos já vencidos. Por fim, o valor do aviso prévio, caso seja indenizado ao invés de trabalhado.

Já quando o trabalhador solicita o término do contrato, a empresa precisa pagar o valor proporcional ao salário referente aos dias trabalhados, assim como as quantias correspondentes ao 13º e às férias.

O mesmo ocorre com quem negocia a rescisão do contrato de trabalho. A diferença aqui é que o pagamento do aviso prévio, quando indenizado, é de 50%. Em contrapartida, o profissional pode sacar até 80% do valor do FGTS.

É importante lembrar que o trabalhador demitido por justa causa também tem direito às verbas rescisórias. Nessa situação, porém, o profissional receberá o pagamento dos dias trabalhados e o valor das férias vencidas com o acréscimo de um terço.

Quando receber as verbas rescisórias?

Independentemente da modalidade, a empresa é obrigada a pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos da dispensa, contados a partir do último dia que o profissional trabalhou na companhia.

O tema, aliás, consta no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterado na reforma trabalhista de 2017, que diz: “Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo”.

Mas e o prazo? Esse está determinado no parágrafo 6º do mesmo artigo: “A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato”.

Caso isso não ocorra, as penalidades da empresa estão determinadas no parágrafo 8º do respectivo artigo: “A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora”. Para quem não sabe, BTN é a abreviação do Bônus do Tesouro Nacional.

Por se tratar de um assunto complexo e que exige conhecimento específico, é fundamental que o trabalhador conte nessa situação com o suporte de um advogado trabalhista.

Isso porque o profissional especializado conseguirá acompanhar todo o trâmite, desde o início até a conclusão. E mais: em caso de irregularidades nos cálculos ou, até mesmo, atrasos no pagamento, o advogado terá a capacidade de fazer a contestação de forma legal e eficiente, resguardando assim os direitos do trabalhador.

Portanto, torna-se indispensável a consulta a um advogado trabalhista para a análise e acompanhamento do pagamento das verbas rescisórias.

Ainda ficou com dúvidas sobre o assunto? Para outras informações, conte com o nosso escritório, agende uma consulta!

Estar assessorado por um advogado especialista em Direito do Trabalho será um diferencial sempre que você estiver tendo direitos trabalhistas sonegados, uma vez que é o profissional que diariamente está à frente da defesa dos interesses de outros trabalhadores como você. 

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