Prevenção de Acidente do Trabalho

in July 31st, 2020

Em 27 de julho foi celebrado no Brasil o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho. A data é símbolo da luta das trabalhadoras e dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho.

A vida, saúde e dignidade são bens jurídicos fundamentais e estão assegurados no artigo 7º da Constituição federal de 1988, in verbis:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

Segundo notícia publicada no UOL, no ano passado, o número de mortes causadas por acidentes de trabalho voltou a crescer no Brasil. Em 2018, pela primeira vez desde 2013, a quantidade de trabalhadores que morreram no serviço ou a caminho dele foi maior do que no ano anterior. De acordo com dados tabulados pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), só no ano passado, 2022 empregados formais ou autônomos registrados no sistema da Previdência Social morreram por conta de acidentes de trabalho. Foram 30 trabalhadores a mais em relação a 2017. Os dados do MPT são obtidos por meio de registros de acidentes feitos junto à Previdência Social. Por isso, não levam em conta as mortes em serviço de funcionários públicos estatutários, como como policiais que morreram durante o trabalho, nem de trabalhadores informais.

O Ministério da Saúde mostra, ainda, os dados de doenças e acidentes relacionados ao trabalho apontam número relevante de registro, entre 2007 e 2017 foram registrados 1.324.752 casos, sendo:

Acidentes de Trabalho – 703.193 acidentes de trabalho graves, 466.137 acidentes de trabalho por exposição a material biológico e 50.841 intoxicações exógenas (exposição a substâncias químicas) relacionadas ao trabalho.

Doenças relacionadas ao trabalho – 77.732 casos de LER/Dort, 8.607 casos de transtornos mentais, 6.645 casos de perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR), 6.554 casos de dermatose ocupacional, 3.810 casos de pneumoconiose, e 1.233 casos de câncer ocupacional. Proporcionalmente, os casos de câncer ocupacional tiveram o maior aumento de número de casos, apresentando um incremento de 3.800%.

Neste contexto, a Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador, do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador tem proposto estratégias e orientações à Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador (Renast) que permitam a detecção, modificação e cuidado oportuno e integral a todos os trabalhadores. E ainda, atuação na vigilância nos locais de trabalho com intervenções que propiciem a eliminação ou minimização dos riscos inerentes ao processo de trabalho.

É importante ressaltar que manter ambientes e processos de trabalho saudáveis é uma responsabilidade compartilhada entre empregadores e trabalhadores. A participação dos trabalhadores é essencial no processo de identificação das situações de riscos presentes nos ambientes de trabalho, assim como as repercussões dos riscos sobre a sua saúde.

As unidades de saúde estão aptas a notificar quaisquer agravos relacionados ao trabalho, e também compete ao trabalhador procurar essas unidades notificadoras para informar o acidente ocorrido.

Cabe ao empregador proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, buscando alcançar a melhoria da qualidade de vida, e adotar medidas de manutenção da segurança e a saúde de seus trabalhadores e trabalhadoras.

Por fim, é importante destacar que em caso de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais (que são equiparadas a acidentes de trabalho), deverá ser emitida CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), pois os acidentes de trabalho, as doenças ocupacionais e a proteção à saúde do trabalhador são objeto de legislação específica, de natureza trabalhista e previdenciária, cujo conceito está previsto na Lei 8.213/1991, que é a Lei de Benefícios da Previdência Social.       

Dra. Marisa Moreira

OAB/RS 41.574

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