Quais os prazos para ajuizar ação trabalhista e garantir os direitos?

Trabalhadores devem ser rápidos para ajuizar ação trabalhista, caso necessário. Isso evitará a perda parcial ou total de determinados direitos.

Os prazos para ajuizar ação trabalhista exigem uma atenção especial por parte dos trabalhadores. Isso porque negligenciar o assunto pode causar danos irreversíveis, com a impossibilidade de reivindicar judicialmente parte ou, até mesmo, integralmente determinados direitos que não foram respeitados pela empresa.

Claro que é compreensível a delicadeza do momento após o desligamento, onde o profissional está muito abalado com a situação. Entretanto, deixar de agir de forma rápida pode causar ainda mais problemas. Por isso, torna-se fundamental dedicar atenção a esse momento.

O assunto ganha ainda mais urgência com as recentes demissões em massa protagonizadas pelas big techs pelo mundo, que atingiram também muitos trabalhadores brasileiros. Por aqui, estima-se que mais de 6 mil profissionais foram desligados até março de 2023, segundo levantamento da plataforma Layoffs Brasil.

Entre as companhias que anunciaram os desligamentos estão: Google, Meta, Amazon, Microsoft, entre outras. A lista consta também com companhias como Nubank, C6, Neon PagSeguro, Neon, iFood, Makro e mais.

Dessa forma, uma grande quantidade de profissionais brasileiros necessita avaliar com coerência a situação para ver se realmente recebeu corretamente as verbas indenizatórias, assim como se a companhia cumpriu com as obrigações legais durante o período de contratação. Caso contrário, é necessário ajuizar ação trabalhista o mais rápido possível para garantir a ajuda da Justiça.

Ajuizar ação trabalhista

Ajuizar ação trabalhista o mais rápido possível é necessário para evitar a prescrição de determinados prazos. Isso porque a legislação estabelece prazos para que o trabalhador busque na Justiça a reparação de possíveis irregularidades cometidas pela companhia.

A Constituição Federal traz no artigo 7º os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Na lista apresentada, a nova redação do inciso XXIX, proveniente da emenda constitucional de 2000, diz: “ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Mas o que isso significa? Aqui, é preciso dividir o assunto em duas partes para facilitar a compreensão. O primeiro ponto é: a legislação estabelece que o trabalhador tem dois anos para ajuizar ação trabalhista solicitando a indenização de possíveis irregularidades cometidas pela empresa durante o período de contratação.

O prazo começa a contar a partir do encerramento do contrato de trabalho. Por exemplo: um trabalhador demitido em 5 de maio de 2023 tem até o dia 5 de maio de 2025 para exigir seus direitos na Justiça. Após essa data, o prazo está prescrito.

O mesmo inciso da Constituição Federal traz ainda um outro detalhe muito importante: a possibilidade de requerer legalmente apenas o direito dos últimos cinco anos. Dessa forma, mesmo a empresa tendo cometido determinadas irregularidades por um período maior, o trabalhador só receberá possíveis indenizações com relação aos últimos cinco anos.

Ficou confuso? Então vamos dar sequência ao nosso exemplo para facilitar a compreensão. Em nosso caso hipotético, o trabalhador demitido em 5 de maio de 2023 só poderá exigir na Justiça os direitos dos cinco anos anteriores.

Aliás, esse prazo começa a contar quando o trabalhador ajuizar ação trabalhista, o que exige ainda mais agilidade para que o profissional procure um advogado especializado para avaliar o caso concreto e, se necessário, entrar com uma ação.

O trabalhador do nosso caso hipotético que entrar com uma ação em 5 de junho de 2023, por exemplo, poderá exigir legalmente seus direitos a partir dessa data. Ou seja: até 5 de junho de 2018.

Entretanto, caso o profissional deixe para ajuizar ação trabalhista no prazo final, ou seja, 5 de maio de 2025, ele só poderá receber possíveis reparações dois últimos 3 anos na empresa, ou seja: 5 de maio de 2020 até o último dia de registro. Entendeu agora a importância de consultar o mais rápido possível um advogado trabalhista?

Outras particularidades

Os prazos para ajuizar ação trabalhista ainda apresentam outras particularidades, o que demonstra ainda mais a importância de contar com a ajuda de um profissional especializado.

Por exemplo: se o caso foi arquivado sem uma resolução é possível interromper ou até mesmo reiniciar a contagem do prazo.

Outra particularidade ocorre com doenças ocupacionais, onde o trabalhador pode solicitar danos morais e materiais em até dois anos após o problema ser diagnosticado.

A lei traz essa possibilidade já que muitas doenças relacionadas com a atividade profissional surgem muitos anos após a exposição ao problema. Esse é o caso de profissionais que atuam com a manipulação de determinados produtos químicos, por exemplo.

Nesse caso, porém, o profissional só poderá exigir na Justiça os danos relacionados com o problema de saúde, ficando de fora outras possíveis irregularidades. O pagamento de hora extra, por exemplo, já estará prescrito.

Por conta dessas nuances, é indispensável consultar o mais rápido possível um escritório especializado. Afinal, o advogado trabalhista conseguirá avaliar todos os detalhes do caso concreto, oferecendo um suporte apropriado para o trabalhador em um momento tão delicado.

Gostou das informações? Ficou com alguma dúvida? Deseja saber mais sobre como ajuizar ação trabalhista? Quer conhecer mais sobre esse e outros direitos dos trabalhadores? Entre em contato com o nosso escritório.

Estar assessorado por um advogado especialista em Direito do Trabalho será um diferencial sempre que você estiver tendo direitos trabalhistas sonegados, uma vez que é o profissional que diariamente está à frente da defesa dos interesses de outros trabalhadores como você. 

Nosso escritório conta com mais de 30 anos de atuação na defesa dos seus direitos trabalhistas, com uma equipe de advogados em constante atualização, sem poupar esforços para o melhor acompanhamento e condução do seu processo.

Nos ajude a compartilhar conhecimento e compartilhe o nosso conteúdo sobre ajuizar ação trabalhista!

Your cart

We value your privacy

We use cookies to customize your browsing experience, serve personalized ads or content, and analyze traffic to our site.