Trabalhadora é dispensada por justa causa por suposto furto de R$ 1,50 do caixa

in September 27th, 2021

Trabalhadora entrou na Justiça após ser dispensada por justa causa requerendo a nulidade da dispensa. 1ª Turma do TRT da 18ª Região acolhe o pedido da trabalhadora e converte em dispensa sem justa causa.

No caso, a funcionária de uma empresa, supostamente, teria furtado R$1,50 do caixa para compra de um lanche na própria empresa durante o intervalo intrajornada e foi dispensada por justa causa em razão disso.

O que é a dispensa por justa causa?

A dispensa por justa causa é aplicada ao empregado que comete falta grave como negligência na execução de suas funções, indisciplina, insubordinação, entre outros motivos especificados na nossa legislação que podem prejudicar a empresa onde ele trabalha.

É importante dizer que neste tipo de dispensa o trabalhador tem direito a receber apenas o saldo de salário e as férias vencidas.

O que aconteceu no processo?

No processo em que a funcionária tinha como pedido a nulidade da dispensa por justa causa, a 1ª Turma do TRT da 18ª Região decidiu por acolher o pedido da trabalhadora sob o fundamento de que a penalidade aplicada pela empresa, de dispensá-la por justa causa, não foi razoável e sequer proporcional ao fato.

A empresa, em sua defesa, sustentou que a ação da funcionária rompeu com a confiança entre as partes.

É muito importante ressaltar que, em razão da dispensa por justa causa, a trabalhadora perdeu o direito de receber diversos direitos trabalhistas como indenização de 40% sobre o saldo do FGTS e as guias para solicitação do seguro desemprego.

Para os desembargadores que julgaram o caso,

“a situação poderia ter sido resolvida por diversos meios menos drásticos e, assim, oportunizada à empregada a modificação do comportamento sem olvidar da aplicação de uma penalidade mais adequada ao grau de lesividade do ato praticado”.

Os julgadores ainda pontuaram que não se nega que a ocorrência de um único ato grave gere a possibilidade de dispensa por justa causa, mas, que, no contexto da situação apresentada aos autos, o ato em questão teve como revés uma penalidade desproporcional e não razoável.

Assim, a Justiça determinou a reversão da dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa, oportunidade em que a trabalhadora passou a ter direito ao aviso-prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário proporcional, indenização de 40% do FGTS, bem como seguro-desemprego.

Ficou com dúvidas quanto aos seus direitos na hora da rescisão? Nos envia uma mensagem AQUI.

Processo 0010901-8.2020.5.18.0161

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