Trabalho na carroceria de caminhões e as medidas de proteção necessárias.

in June 7th, 2021

Em uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho do RS, uma empresa foi condenada a indenizar por danos morais um trabalhador que atuava conferindo produtos na carroceria de caminhões.

Por que essa foi a decisão?

Porque ficou comprovado que, além de o trabalhador subir na carroceria de caminhões, que equivaleria a 1,5 ou 1,6 metro de altura, ele, ainda, eventualmente, subia em paletes de madeira onde estavam empilhadas caixas e engradados para transporte, os quais somavam outro 1,6 metro e ultrapassava a altura de segurança prevista na NR35 de 2 metros.

O que diz a NR35?

É a norma que regulamenta os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura. O trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2 metros.

Por essa razão é que os julgadores entenderam pelo dever de indenizar, porque a soma das duas alturas ultrapassava 2 metros de altura e, portanto, acarretava em risco à segurança do trabalhador.

O que o empregador deve fazer para cumprir a NR35?

- implementar medidas de proteção;

- desenvolver procedimento operacional para as atividades;

- acompanhar o cumprimento das medidas de proteção;

- suspender o trabalho em altura em situação de risco não prevista, entre outras obrigações.

E o empregado?

- cumprir os procedimentos de segurança;

- colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR35;

- zelar pela sua segurança e saúde, bem como a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Na decisão, foi destacada a importância e dever da empresa de ministrar ao empregado treinamento teórico e prático de medidas de proteção adequadas, bem como a utilização de itens de segurança, como capacete.

A segurança e saúde do trabalhador devem ser sempre prioridade do empregador e do empregado.

Se ficou com alguma dúvida, nos contate!


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