Somos advogados previdenciários especializados em questões de aposentadoria com mais de 30 anos de atuação, e experiência de mais 10 mil clientes atendidos com excelência. Dentre as questões mais comuns sobre dos nossos clientes destacamos as seguintes causas sobre aposentadoria e direito previdenciário:
Nossos serviços são comumente utilizados por trabalhadores de diversas áreas como Técnicos de Enfermagem, Profissionais de Saúde, Gerentes de Contas, Bancários, Financiários, Metalúrgicos, Trabalhadores de Indústrias, entre outros.
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Em 13 de novembro de 2019 entrou em vigor a Emenda Constitucional n.º 103/2019, que alterou o sistema de Previdência Social (Reforma Previdenciária) e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias para a concessão dos benefícios do INSS.
O que muitas pessoas não sabem é que todo o segurado que até o dia 13 de novembro de 2019 tenha completado todos os requisitos para a concessão de benefício previdenciário tem o direito de postular a sua concessão a qualquer momento em razão do chamado “direito adquirido”.
O direito adquirido é todo direito que já é parte do patrimônio jurídico de uma pessoa e que mesmo com a publicação de uma nova lei não pode ser atingido, ou seja, é um direito que está protegido mesmo após a mudança de uma lei.
Por exemplo, Maria, 50 anos, em junho de 2019, completou 30 anos de tempo de contribuição e poderia na época ter solicitado ao INSS a concessão do seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e não o fez porque não estava disposta a perder parte do valor do benefício pela aplicação do fator previdenciário e seguiu trabalhando. Em 13 de novembro de 2019 entrou em vigor a reforma da previdência, que alterou muitas regras para a concessão de benefícios previdenciários, inclusive extinguindo a figura da aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, como Maria em junho de 2019, em data anterior à reforma, já tinhacumprido todos os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, ela tem direito adquirido, sendo possível requerer a qualquer tempo a aposentadoria de acordo com as regras antigas.
Sim, há possibilidades como o reconhecimento do tempo em que exerceu atividade rural, atividade com exposição a agentes nocivos, serviço militar ou serviço público.
Por exemplo, o segurado pode atingir os requisitos necessários à concessão da aposentadoria e adiantar a sua aposentadoria por meio da conversão do tempo de atividade especial em comum, em outras palavras, aqueles trabalhadores que comprovarem que anteriormente à reforma exerceram a atividade com exposição a agentes nocivos (agentes biológicos, agentes químicos ou físicos) podem requerer a conversão desse período em comum.
Assim, um soldador, por exemplo, que anteriormente a reforma trabalhou 05 anos exposto a ruídos acima da média pode usar este período para ajudar a cumprir com os requisitos para a concessão da aposentadoria pelas regras antigas por meio do fator de multiplicação previsto na legislação (5 anos x 1,4 fator para homens) e aumentar em 2 anos o seu tempo de contribuição.
Logo, se anteriormente à reforma faltavam 2 anos para ele se aposentar, com a conversão do tempo de atividade especial em comum ele passa a cumprir com os requisitos e pode pedir a aposentadoria pelas regras anteriores à reforma quando quiser.
Cumpre ressaltar que há também a expectativa de direito que é quando um direito está próximo a concretizar-se, existindo tão somente uma expectativa de que no futuro este direito seja concretizado. Para esses segurados serão aplicadas as regras de transição para a concessão da aposentadoria.
Nesse caso é muito importante que o segurado analise qual o melhor caminho para a futura aposentadoria por meio de um Planejamento Previdenciário, que leva em consideração a sua capacidade de contribuir para o INSS, o tempo já contribuído e o tempo que ainda falta para atingir os requisitos das possíveis aposentadorias e, principalmente, o retorno financeiro do investimento (ROI previdenciário) que isto lhe trará no futuro.
É muito importante que o segurado esteja atento aos seus direitos no campo do Direito Previdenciário, pois há muitos benefício devidos aos segurados, tais como:
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