Direito Previdenciário
 

Aposentadoria, Auxílios e Revisão de Benefícios

Somos advogados previdenciários especializados em questões de aposentadoria com mais de 30 anos de atuação, e experiência de mais 10 mil clientes atendidos com excelência. Dentre as questões mais comuns sobre dos nossos clientes destacamos as seguintes causas sobre aposentadoria e direito previdenciário:

  • Revisão da Vida Toda;
  • Aposentadoria especial;
  • Reconhecimento da atividade insalubre ou periculosa;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria no Regime Próprio;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria do deficiente;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez);
  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • Auxílio doença por acidente do trabalho ou doença ocupacional;
  • Auxílio-acidente;
  • Benefício Assistencial BPC – LOAS;
  • Pensão por morte;
  • Outras ações previdenciárias.
 

Quais Profissionais podem se beneficiar com os nossos serviços?

Nossos serviços são comumente utilizados por trabalhadores de diversas áreas como Técnicos de Enfermagem, Profissionais de Saúde, Gerentes de Contas, Bancários, Financiários, Metalúrgicos, Trabalhadores de Indústrias, entre outros.

Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem

Técnicos de Enfermagem e Profissionais da Saúde

Bancário

Gerente de Contas, Bancários e Financiários

Metalúrgicos

Metalúrgicos e Trabalhadores de Indústrias

Trabalhadores

Trabalhadores de Diversas Atividades e Setores

 
 
 

5 motivos para pedir ajuda de um advogado previdenciário.

Gostaria de esclarecer suas dúvidas ou obter mais informações sobre Aposentadoria, Auxílio-doença ou Revisão de Benefícios?

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Reforma Previdenciária:

O que mudou com a Reforma Previdenciária?

Em 13 de novembro de 2019 entrou em vigor a Emenda Constitucional n.º 103/2019, que alterou o sistema de Previdência Social (Reforma Previdenciária) e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias para a concessão dos benefícios do INSS.

O que muitas pessoas não sabem é que todo o segurado que até o dia 13 de novembro de 2019 tenha completado todos os requisitos para a concessão de benefício previdenciário tem o direito de postular a sua concessão a qualquer momento em razão do chamado “direito adquirido”.

 

O que é o direito adquirido?

O direito adquirido é todo direito que já é parte do patrimônio jurídico de uma pessoa e que mesmo com a publicação de uma nova lei não pode ser atingido, ou seja, é um direito que está protegido mesmo após a mudança de uma lei.

Por exemplo, Maria, 50 anos, em junho de 2019, completou 30 anos de tempo de contribuição e poderia na época ter solicitado ao INSS a concessão do seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e não o fez porque não estava disposta a perder parte do valor do benefício pela aplicação do fator previdenciário e seguiu trabalhando. Em 13 de novembro de 2019 entrou em vigor a reforma da previdência, que alterou muitas regras para a concessão de benefícios previdenciários, inclusive extinguindo a figura da aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, como Maria em junho de 2019, em data anterior à reforma, já tinhacumprido todos os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, ela tem direito adquirido, sendo possível requerer a qualquer tempo a aposentadoria de acordo com as regras antigas.

 

Há alguma forma de adiantar minha aposentadoria mesmo após a reforma?

Sim, há possibilidades como o reconhecimento do tempo em que exerceu atividade rural, atividade com exposição a agentes nocivos, serviço militar ou serviço público.

Por exemplo, o segurado pode atingir os requisitos necessários à concessão da aposentadoria e adiantar a sua aposentadoria por meio da conversão do tempo de atividade especial em comum, em outras palavras, aqueles trabalhadores que comprovarem que anteriormente à reforma exerceram a atividade com exposição a agentes nocivos (agentes biológicos, agentes químicos ou físicos) podem requerer a conversão desse período em comum.

Assim, um soldador, por exemplo, que anteriormente a reforma trabalhou 05 anos exposto a ruídos acima da média pode usar este período para ajudar a cumprir com os requisitos para a concessão da aposentadoria pelas regras antigas por meio do fator de multiplicação previsto na legislação (5 anos x 1,4 fator para homens) e aumentar em 2 anos o seu tempo de contribuição.

Logo, se anteriormente à reforma faltavam 2 anos para ele se aposentar, com a conversão do tempo de atividade especial em comum ele passa a cumprir com os requisitos e pode pedir a aposentadoria pelas regras anteriores à reforma quando quiser.

 

Pensei que me aposentaria no final de 2019. Como fica a minha situação?

Cumpre ressaltar que há também a expectativa de direito que é quando um direito está próximo a concretizar-se, existindo tão somente uma expectativa de que no futuro este direito seja concretizado. Para esses segurados serão aplicadas as regras de transição para a concessão da aposentadoria.

Nesse caso é muito importante que o segurado analise qual o melhor caminho para a futura aposentadoria por meio de um Planejamento Previdenciário, que leva em consideração a sua capacidade de contribuir para o INSS, o tempo já contribuído e o tempo que ainda falta para atingir os requisitos das possíveis aposentadorias e, principalmente, o retorno financeiro do investimento (ROI previdenciário) que isto lhe trará no futuro. 

 

Fique atento aos seus Direitos e Benefícios Previdenciários

É muito importante que o segurado esteja atento aos seus direitos no campo do Direito Previdenciário, pois há muitos benefício devidos aos segurados, tais como:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): é o afastamento do trabalho por mais de 15 dias.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): é o afastamento definitivo sem possibilidade de reabilitação profissional.
  • Auxílio - Acidente: é quando a lesão está consolidada, porém impõe uma redução, de qualquer grau, na capacidade laboral. Neste caso, o benefício é pago até a data de concessão de qualquer espécie de aposentadoria, permitindo-se o seu recebimento mesmo que o trabalhador retome suas atividades laborais.
 

Perguntas Frequentes

Confira abaixo algumas dúvidas frequentes de nossos clientes.

 
  • Como funciona o agendamento de consulta?

    Primeiro você vai se cadastrar em um formulário e receber um email confirmando que deu tudo certo.

    Assim que recebermos o seu cadastro vamos entrar em contato com você em até 1 dia útil. O objetivo deste primeiro contato é conhecer melhor seu caso, verificar a documentação necessária para o seu atendimento e marcar o melhor dia e hora para sua consulta online ou presencial. Com a documentação em mãos, vamos analisar o seu caso antes da sua consulta, que será realizada de forma presencial, videoconferência, telefone ou até mesmo WhatsApp ou email - o que for melhor para você! Durante a consulta vamos te orientar sobre os seus direitos, suas possibilidades e mostrar o melhor caminho pro seu caso e você poderá esclarecer todas as suas dúvidas.

  • E se eu precisar ingressar com um processo judicial?

    Fique tranquilo, nós poderemos ajudar! Nossos advogados cuidam de processos para clientes em todo o Brasil, incluindo audiências e perícias que forem necessárias na sua região.

  • Quais documentos preciso para ser atendido?

    Os documentos que você precisa para a primeira consulta são: RG, CPF e a sua CTPS - carteira de trabalho e previdência social.

    Caso sejam necessárias outras informações e documentos nós orientaremos você como obtê-los.

  • Onde fica a sede da Lini & Pandolfi e como faço para falar com vocês?

    Atendemos clientes em todo o Brasil. Temos sedes localizadas nas cidades de Porto Alegre, Caxias do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. As consultas online são realizadas por Telefone, Videoconferência, WhatsApp ou Email. O atendimento ao cliente é realizado por um dos nossos telefones de contato e por email ou presencialmente em um das nossas sedes. O nosso horário de atendimento é de segunda a sexta-feira das 8h às 18h.

    Abaixo você encontra os nossos telefones de contato:

    • Porto Alegre: (51) 2125.4500
    • Caxias do Sul: (54) 3538.8700 ou 3538.8701
    • São Paulo: (11) 3670.6060 ou 3392.2320
    • Rio de Janeiro: (21) 2532.1256 ou 2532.1261

    Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 8h às 18h.


 
 
Lini & Pandolfi
 

Não medimos esforços na busca da Excelência e na Satisfação dos nossos clientes.

  • Dedicação total aos clientes
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