Direito do Trabalho
 

Direitos do Trabalhador e Causas Trabalhistas

Somos advogados trabalhistas especializados nos direitos dos trabalhadores com mais de 30 anos de atuação, e experiência de mais 10 mil clientes atendidos com excelência. Dentre as questões mais comuns dos nossos clientes destacamos as seguintes causas do direito do trabalho:

  • Vínculo empregatício, horas extras, horas intervalares e descansos semanais remunerados;
  • Adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, e outros;
  • Equiparação salarial, atraso na promoção e acumulo/desvio de funções;
  • Parcelas variáveis em geral como bônus, prêmios e comissões;
  • Estabilidade, garantia no emprego e reintegração;
  • Assédio moral e assédio sexual;
  • Outras causas trabalhistas.
 

Quais Profissionais podem se beneficiar com os nossos serviços?

Nossos serviços são comumente utilizados por trabalhadores de diversas áreas como Gerentes de Contas, Bancários, Financiários, Técnicos de Enfermagem, Profissionais de Saúde, Técnicos de Manutenção Elétrica e Eletricistas, entre outros.

Bancário

Gerente de Contas, Bancários e Financiários

Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem

Técnicos de Enfermagem e Profissionais da Saúde

Eletricista

Técnicos de Manutenção Elétrica e Eletricistas

Trabalhadores

Trabalhadores em Geral de Diversas Áreas

 
 
 

Tudo que você precisa saber sobre Direitos do Trabalhador e Causas Trabalhistas.

Gostaria de esclarecer suas dúvidas ou obter mais informações sobre Direitos do Trabalhador e Causas Trabalhistas?

Agende uma consulta com um advogado especialista.

 

Relação de Emprego:

Quais os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo empregatício para quem não tem a sua Carteira de Trabalho assinada?

A lei refere que toda pessoa física que prestar serviços de forma não eventual, com subordinação ao empregador e mediante o recebimento de salário é considerado empregado. Isso quer dizer que toda vez que houver determinação por parte do empregador quanto ao tempo (rotina de trabalho fiscalizada) e ao modo como o empregado deve exercer as suas funções (cumprimento de ordens) há vínculo de emprego a ser reconhecido com o pagamento de todos os direitos daí decorrentes (férias, FGTS, 13º salário, horas extras...).

 

Hora Extra:

Qual é a regra geral para hora extra? Há exceções?

A duração normal do trabalho não deverá exceder a 8 horas diárias. 

Entretanto, esse limite diário pode ser aumentado em até 2 horas por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

Caso seja realizada hora extra, esta deverá ser paga com o acréscimo de pelo menos 50% a mais que a hora normal.

Os empregados que exercem atividade externa, os gerentes e os empregados em teletrabalho, não estão sujeitos ao controle de horário, no entanto, havendo qualquer tipo de fiscalização por parte do empregador, são devidas as horas extraordinárias.

É importante destacar que algumas categorias profissionais possuem carga horária diferenciada prevista em lei. É o caso dos jornalistas (30h semanais), dos operadores de Raio X (24h semanais), bancários (30h semanais), entre outros profissionais.

 

Adicional Noturno:

Quando o Adicional Noturno é devido? Quanto é devido?

A regra geral dispõe que o trabalho noturno é aquele executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte e deve ser remunerado pelo acréscimo de 20% sobre a hora diurna (adicional que pode ser maior em decorrência de convenção ou acordo coletivo de trabalho).

 

Adicional de Insalubridade:

O que caracteriza atividade insalubre?

As condições insalubres de trabalho estão descritas na NR 15 do Ministério do Trabalho. São condições que exponham o trabalhador a agentes físicos, biológicos e químicos nocivos à saúde (ruído, umidade, calor, impacto, frio...).

 

Intervalo Intrajornada:

O que é intervalo intrajornada?

É o período de descanso de 11 horas entre o término de uma jornada e o início de outra.  Ex. O trabalhador que encerra sua jornada diária às 21h, só deverá iniciar a próxima jornada de trabalho a partir das 8h da manhã do dia seguinte


Qual é a regra geral para o intervalo intrajornada e a consequência pela não concessão?

Para aqueles que realizam jornada superior a 4 horas e inferior a 6 horas é obrigatória a concessão de intervalo de 15 minutos. 

Sendo a jornada de trabalho superior a 8 horas é devida a concessão de um intervalo de no mínimo 1 hora.

A não concessão do intervalo para repouso e alimentação gera ao empregador o dever de indenização com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

 

Equiparação Salarial:

Quais os requisitos para configuração de equiparação salarial?

É devido igual salário aos empregados que trabalham no mesmo estabelecimento e exerçam as mesmas funções, com igual produtividade e perfeição técnica, desde que o tempo de serviço prestado ao mesmo empregador pelo colega paradigma não seja superior a 4 anos, e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.

 

Estabilidade da Gestante:

Quando se caracteriza a estabilidade da gestante e qual a consequência da dispensa?

A gestante adquire estabilidade desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto. Ou seja, não é possível a dispensa da gestante nesse período, cabendo a reintegração no emprego, ou uma indenização substitutiva, caso a dispensa seja realizada.

 

Estabilidade por Acidente de Trabalho:

Quando se aplica a estabilidade por acidente de trabalho e qual a duração da garantia de emprego?

O empregado que sofrer um acidente de trabalho e por conta disso tiver que se afastar de suas atividades e, durante esse período, receber do INSS auxílio-doença acidentário, terá estabilidade por 12 meses, a contar do retorno às suas atividades.

 

Importante: esses são apenas alguns dos principais direitos trabalhistas que frequentemente são violados, mas é importante destacar que há muitos outros direitos que são negados ao trabalhador constantemente, nas mais variadas atividades profissionais desempenhadas no mercado de trabalho.

 

Perguntas Frequentes

Confira abaixo algumas dúvidas frequentes de nossos clientes.

 
  • Como funciona o agendamento de consulta?

    Primeiro você vai se cadastrar em um formulário e receber um email confirmando que deu tudo certo.

    Assim que recebermos o seu cadastro vamos entrar em contato com você em até 1 dia útil. O objetivo deste primeiro contato é conhecer melhor seu caso, verificar a documentação necessária para o seu atendimento e marcar o melhor dia e hora para sua consulta online ou presencial. Com a documentação em mãos, vamos analisar o seu caso antes da sua consulta, que será realizada de forma presencial, videoconferência, telefone ou até mesmo WhatsApp ou email - o que for melhor para você! Durante a consulta vamos te orientar sobre os seus direitos, suas possibilidades e mostrar o melhor caminho pro seu caso e você poderá esclarecer todas as suas dúvidas.

  • E se eu precisar ingressar com um processo judicial?

    Fique tranquilo, nós poderemos ajudar! Nossos advogados cuidam de processos para clientes em todo o Brasil, incluindo audiências e perícias que forem necessárias na sua região.

  • Caso eu precise ingressar com um processo, onde ele será ajuizado?

    As ações, em regra, são ajuizadas no local onde você trabalhou. No entanto, caso não mais esteja residindo na cidade, há possibilidade de ajuizamento no local onde você mora.

  • Quais documentos preciso para ser atendido?

    Os documentos que você precisa para a primeira consulta são: RG, CPF e a sua CTPS - carteira de trabalho e previdência social.

    Caso sejam necessárias outras informações e documentos nós orientaremos você como obtê-los.

  • Onde fica a sede da Lini & Pandolfi e como faço para falar com vocês?

    Atendemos clientes em todo o Brasil. Temos sedes localizadas nas cidades de Porto Alegre, Caxias do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. As consultas online são realizadas por Telefone, Videoconferência, WhatsApp ou Email. O atendimento ao cliente é realizado por um dos nossos telefones de contato e por email ou presencialmente em um das nossas sedes. O nosso horário de atendimento é de segunda a sexta-feira das 8h às 18h.

    Abaixo você encontra os nossos telefones de contato:

    • Porto Alegre: (51) 2125.4500
    • Caxias do Sul: (54) 3538.8700 ou 3538.8701
    • São Paulo: (11) 3670.6060 ou 3392.2320
    • Rio de Janeiro: (21) 2532.1256 ou 2532.1261

    Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 8h às 18h.


 
 
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