Direito do Trabalho
 

Direitos dos Bancários e Causas Trabalhistas para Bancários

Somos advogados trabalhistas especializados nos direitos dos trabalhadores bancários com mais de 30 anos de atuação, e experiência de mais 10 mil clientes atendidos com excelência. Dentre as questões mais comuns dos Bancários destacamos as seguintes causas do direito do trabalho:

  • Vínculo empregatício, horas extras, horas intervalares e descansos semanais remunerados;
  • Adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, e outros;
  • Equiparação salarial, atraso na promoção e acumulo/desvio de funções;
  • Parcelas variáveis em geral como bônus, prêmios e comissões;
  • Estabilidade, garantia no emprego e reintegração;
  • Assédio moral e assédio sexual;
  • Outras causas trabalhistas.
 

Quais profissionais podem se beneficiar com os nossos serviços?

Nossos serviços são comumente utilizados por trabalhadores de diversas áreas como Gerentes de Contas, Bancários, Assistente de Pessoa Física e Pessoa Jurídica, Gerentes Gerais ou Gerentes de Agência, Supervisores e Coordenadores em Bancos, entre outros.

Gerentes de Contas e de Relacionamento Bancário

Assistentes de Pessoa Física e Pessoa Jurídica

Gerentes Gerais ou Gerentes de Agência

Supervisores e Coordenadores em Bancos

 
 
 

Tudo que você precisa saber sobre Direitos dos Bancários e Causas Trabalhistas para Bancários.

Gostaria de esclarecer suas dúvidas ou obter mais informações sobre Direitos dos Bancários e Causas Trabalhistas para Bancários?

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Jornada de Trabalho do Bancário:

A previsão quanto a jornada de trabalho para o trabalhador bancário é diferenciada da regra geral prevista na Constituição Federal, que estipula 8 horas diárias. A duração normal do trabalho dessa categoria é de 6 horas, perfazendo um total de 30 (trinta) horas semanais.

Essa regra prevista para o bancário contempla uma exceção: aqueles que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou outras equivalentes, têm jornada de 8 horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. A esses funcionários é devida gratificação de função, que não pode ser inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo.

Contudo, caso a gratificação seja inferior a 1/3, ou o bancário não exerça efetivamente poderes ou detenha autonomia que caracterizem a sua função como de confiança, a sétima e a oitava hora trabalhadas são devidas pelo banco como extras.

 

Gratificação Especial no Momento da Rescisão do Trabalhador Bancário:

Uma das principais instituições bancarias do País instituiu o pagamento de uma gratificação especial no momento da rescisão, para aqueles funcionários que trabalharam por mais de 10 anos e cuja demissão tenha sido sem justa causa. 

Contudo, em violação ao princípio da isonomia, alguns bancários vinculados a essa instituição, embora tenham cumprido com o requisito para o recebimento da referida verba, não foram contemplados com o pagamento, sem que houvesse uma justificativa para tanto.

 

Gerente Geral:

Se o bancário ocupante do cargo de “gerente geral” detém amplos poderes de atuação, é a autoridade máxima no local de trabalho, com liberdade para tomar decisões isoladamente e representar o empregador perante terceiros, a ele será aplicado o artigo 62, inciso II, da CLT, que desonera o empregador ao pagamento de quaisquer horas extras prestadas. Caso contrário, se não restam configurados efetivos poderes que qualifiquem esse bancário como um longa manus do empregador, ou se ele compartilhar a gestão do local com outro(s) empregado(s), ainda que a nomenclatura do cargo seja de “gerente geral”, o empregado não deverá ser enquadrado no referido artigo da CLT, mas sim na regra especifica para os bancários, prevista no art. 224 da CLT. 

 

Remuneração Variável:

A parcela paga a título de remuneração variável, quando fixada conforme o atingimento de metas (individuais e/ou de agência), possui natureza salarial e deve refletir no pagamento de outras parcelas, como repousos remunerados, férias, aviso prévio, 13º salários, horas extras e FGTS. 

Além disso, nem sempre os Bancos pagam corretamente a remuneração variável conforme o ajustado, bem como não divulgam com clareza as metas vigentes, os resultados obtidos por cada empregado, bem como os critérios de calculo utilizados para apuração dos valores pagos. Em eventual demanda trabalhista, é ônus do empregador apresentar os documentos que demonstrem os critérios definidos ao longo da contratualidade para o pagamento da remuneração variável, sob pena de ser condenado ao pagamento das diferenças postuladas na ação trabalhista.

 

Equiparação Salarial:

A equiparação é um instituto do direito do trabalho que prevê que o trabalhador deve receber salário igual àquele recebido por um colega que realize as mesmas atividades. Essencialmente, garante que o empregado não venha a sofrer qualquer tipo de discriminação, e tem como pilar central o princípio da isonomia salarial. 

Conforme o art. 461 da CLT, é devido igual salário aos empregados que trabalham no mesmo estabelecimento e exerçam as mesmas funções, com igual produtividade e perfeição técnica, desde que a diferença de tempo de serviço na função seja inferior a 2 anos, e que não haja diferença de tempo superior à 4 (quatro) anos de vinculo com o mesmo empregador. 

 

Equiparação Salarial:

Quais os requisitos para configuração de equiparação salarial?

É devido igual salário aos empregados que trabalham no mesmo estabelecimento e exerçam as mesmas funções, com igual produtividade e perfeição técnica, desde que o tempo de serviço prestado ao mesmo empregador pelo colega paradigma não seja superior a 4 anos, e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.

 

Enquadramento na Categoria de Bancário:

A realidade econômica que vivenciamos revela a existência de empresas de crédito, financiamento e investimento que executam atividades variadas no mercado financeiro - por conta própria ou à conta de terceiros - e seus empregados são equiparados aos bancários, conforme a Súmula 55 do TST. Por outro lado, a equiparação de instituições financeiras a estabelecimentos bancários diz respeito somente em relação à fixação da jornada de trabalho, não abrangendo direito a concessão das vantagens previstas na convenção coletiva dos bancários.

 

Perguntas Frequentes

Confira abaixo algumas dúvidas frequentes de nossos clientes.

 
  • Como funciona o agendamento de consulta?

    Primeiro você vai se cadastrar em um formulário e receber um email confirmando que deu tudo certo.

    Assim que recebermos o seu cadastro vamos entrar em contato com você em até 1 dia útil. O objetivo deste primeiro contato é conhecer melhor seu caso, verificar a documentação necessária para o seu atendimento e marcar o melhor dia e hora para sua consulta online ou presencial. Com a documentação em mãos, vamos analisar o seu caso antes da sua consulta, que será realizada de forma presencial, videoconferência, telefone ou até mesmo WhatsApp ou email - o que for melhor para você! Durante a consulta vamos te orientar sobre os seus direitos, suas possibilidades e mostrar o melhor caminho pro seu caso e você poderá esclarecer todas as suas dúvidas.

  • E se eu precisar ingressar com um processo judicial?

    Fique tranquilo, nós poderemos ajudar! Nossos advogados cuidam de processos para clientes em todo o Brasil, incluindo audiências e perícias que forem necessárias na sua região.

  • Caso eu precise ingressar com um processo, onde ele será ajuizado?

    As ações, em regra, são ajuizadas no local onde você trabalhou. No entanto, caso não mais esteja residindo na cidade, há possibilidade de ajuizamento no local onde você mora.

  • Quais documentos preciso para ser atendido?

    Os documentos que você precisa para a primeira consulta são: RG, CPF e a sua CTPS - carteira de trabalho e previdência social.

    Caso sejam necessárias outras informações e documentos nós orientaremos você como obtê-los.

  • Onde fica a sede da Lini & Pandolfi e como faço para falar com vocês?

    Atendemos clientes em todo o Brasil. Temos sedes localizadas nas cidades de Porto Alegre, Caxias do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. As consultas online são realizadas por Telefone, Videoconferência, WhatsApp ou Email. O atendimento ao cliente é realizado por um dos nossos telefones de contato e por email ou presencialmente em um das nossas sedes. O nosso horário de atendimento é de segunda a sexta-feira das 8h às 18h.

    Abaixo você encontra os nossos telefones de contato:

    • Porto Alegre: (51) 2125.4500
    • Caxias do Sul: (54) 3538.8700 ou 3538.8701
    • São Paulo: (11) 3670.6060 ou 3392.2320
    • Rio de Janeiro: (21) 2532.1256 ou 2532.1261

    Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 8h às 18h.


 
 
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