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Hora extra é o período trabalhado que extrapola a jornada de trabalho para a qual você foi contratado.
Segundo a lei trabalhista, a duração normal do trabalho não deve exceder a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Confira abaixo algumas dúvidas frequentes de nossos clientes.
Hora extra é o período trabalhado que extrapola a jornada de trabalho para a qual você foi contratado.
Segundo a lei trabalhista, a duração normal do trabalho não deve exceder a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Vale lembrar que algumas categorias possuem jornadas de trabalho diferenciadas, como, por exemplo, a dos bancários, cuja jornada normal é de 6 horas diárias.
Por essa razão, é importante ter ciência de qual é a sua jornada, pois toda hora trabalhada que exceder à jornada deve ser paga pelo seu empregador, visto que ela impacta diretamente o valor que você recebe em decorrência de outros direitos trabalhistas, como o valor das suas férias, por exemplo.
A Constituição Federal obriga que a hora extra seja paga com acréscimo de, no mínimo, 50% a mais a título de adicional.
Assim, deve o empregador pagar o valor da hora normal acrescido de 50% do seu valor quando a hora extra for realizada de segunda a sábado e será acrescido 100% se for realizada no domingo ou feriado.
Vamos a um exemplo prático para ficar mais fácil de entender?
Se a sua jornada de trabalho é de 44 horas semanais, você trabalha em um regime de 220 horas mensais. Desta forma, você precisa pegar o valor do seu salário base e dividir pelo número de horas do seu regime.
Vamos supor que Marília, assistente administrativa, com salário base de R$1.560,00 e regime de 220 horas mensais:
R$1.560,00 / 220 = R$ 7,09
Logo, o valor da hora normal de Marília é de R$ 7,09.
Assim, se a hora extraordinária é o valor da hora normal somado a 50% desse valor, o valor da hora extra de Marília será:
R$ 7,09 (valor da hora normal) + R$ 3,54 (50% do valor da hora normal) = R$ 10,63 (valor de cada hora além da jornada trabalhada)
Assim, se Marília trabalhou 5 horas extraordinárias no mês, considerando que não foram realizadas durante os domingos e feriados, é necessário multiplicar o número dessas horas trabalhadas além da jornada pelo valor da hora extra para obter o valor que ela deve receber.
Agora, se as 5 horas excedentes foram trabalhadas durante domingos ou feriados, você deve receber 100% da hora normal, ou seja, o valor de cada hora extraordinária de Marília seria:
R$ 7,09(hora normal) + R$ 7,09 (100%) = R$ 14,18 (valor de cada hora excedente a jornada trabalhada)
Fique atento, pois essa é a regra geral, que pode não ser a que a sua empresa adota em razão do tipo de jornada de trabalho que você faz ou dos acordos coletivos existentes.
Por isso a importância de consultar um advogado trabalhista que seja especialista no tema, uma vez que por meio do seu relato e da análise documental ele é o profissional que vai encontrar a melhor solução para a cobrança das horas extras trabalhadas.
Sempre que você recebe as horas extras trabalhadas, este valor acaba refletindo em outros direitos que você possui. São as chamadas repercussões.
Assim, o valor que você recebe a título de FGTS, aviso prévio, férias, repouso semanal remunerado, entre outros acaba aumentando em razão do pagamento de horas extras.
Portanto, se você realiza horas extras e não recebe o valor de forma adequada isso se reflete no valor que você receber a título de férias, por exemplo, ruim não é mesmo?
Além disso, o recolhimento previdenciário também aumenta em razão das horas extras trabalhadas e lá na frente, quando você for se aposentar, pode fazer a diferença no valor da sua aposentadoria.
Como vimos, as horas trabalhadas além da jornada englobam diversas questões, incluindo a análise de acordo coletivos, convenções coletivas e do seu próprio contrato de trabalho.
Além disso, sempre que você não recebe corretamente as horas trabalhadas, você está tendo prejuízo financeiro por isso, uma vez que está recebendo outros direitos a menor, tais como FGTS, férias, 13º salário, etc...
O advogado especialista em Direito do Trabalho vai conseguir por meio do seu relato e da análise documental encontrar a melhor solução para a cobrança das horas extras trabalhadas.
Nosso escritório é amplamente reconhecido pelos resultados positivos alcançados, graças à condução minuciosa da demanda do cliente, desde o seu primeiro atendimento até o fim do processo de execução.
Temos uma equipe especialista em causas envolvendo horas extras, o que nos possibilita estarmos sempre atualizados sobre a forma como os Tribunais tem julgado questões que envolvam o pagamento de horas extras e a correta confecção dos cálculos na fase de execução.
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