A MP 905/2019 alterou os artigos 879, §7º e 883 da CLT, determinando a aplicação da correção monetária pelo IPCA-e somente a partir da condenação e não da data em que a parcela deixou de ser paga e dos juros de mora pelo índice aplicado às cadernetas de poupança, o que representa prejuízo ao trabalhador
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