O divórcio ou dissolução de união estável extrajudicial, em Tabelionato, são possíveis sempre que houver consenso entre o casal, sem divergências, concordando ambos com o término do vínculo, a partilha de bens e eventual pagamento de pensão alimentícia e não houver filhos menores de idade envolvidos.
Esta modalidade de procedimento trouxe agilidade e redução de custos para os casais que desejam dar fim ao relacionamento de forma consensual. Na forma extrajudicial, o divórcio ou a dissolução de união estável são realizados em Tabelionato, na presença do casal e de seus advogados. Nesse caso, será realizada uma escritura pública que deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento ou registro da união estável para averbação.
A principal vantagem no procedimento extrajudicial é, sem dúvidas, a agilidade. Sem contar o fato de ser menos oneroso que o processo judicial.
Importante ressaltar que, mesmo nos casos em que a união estável não esteja formalizada, a sua dissolução poderá ser feita de forma extrajudicial.
No entanto, neste caso, a escritura será de reconhecimento e dissolução no mesmo documento.
Como visto, em ambos os casos será necessário que os conviventes contratem um advogado. Prudente a lei assim exigir, já que estarão em jogo questões bastante sensíveis e únicas de cada casal, devendo o advogado analisar cada caso para que o divórcio ou a dissolução não sejam prejudiciais para uma das partes ou que seus termos não contrariem a lei.
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Juliane Lipp
OAB/RS 54.655