A anotação em Carteira de Trabalho da função Propagandista Farmacêutico como trabalhador externo não significa que você não tenha direito ao pagamento de horas extras.
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Estar assessorado por um advogado especialista em Direito do Trabalho será um diferencial sempre que você estiver tendo direitos trabalhistas violados, uma vez que é o profissional que diariamente está à frente da defesa dos interesses de outros trabalhadores como você.
É muito mais comum do que se imagina a caracterização de um Propagandista Farmacêutico como trabalhador externo do que se imagina, assim como é cada vez mais comum que empresas desse ramo possuam softwares que demonstram a lista de médicos visitados pelos seus funcionários.
Confira abaixo algumas dúvidas frequentes de nossos clientes.
O propagandista farmacêutico somente passa a ser categorizado como trabalhador externo no momento em que a sua atividade for incompatível com qualquer forma de controle dos seus horários de trabalho.
E é aí que você precisa estar atento aos seus direitos trabalhistas.
A lei trabalhista prevê que todo trabalhador externo está livre do controle de jornada. Ou seja, você possui autonomia sobre os seus horários e não existe a possibilidade de fiscalização por um supervisor de quando as suas atividades estão sendo realizadas.
Ocorre que a lei classificou o trabalho externo como uma das exceções ao controle de jornada por ter sido pensada em uma época em que não existiam ferramentas que permitissem essa fiscalização quando a atividade era realizada fora da empresa, o que hoje é possível com a chegada da tecnologia avançada de localização, comunicação, etc.
Se você trabalha como a sua rotina consiste em visitas para comercialização e divulgação de medicamentos, equipamentos médicos e demais produtos farmacêuticos para clínicas, hospitais, consultórios, laboratórios, não é mesmo?
Se para a realização dessas visitas, você deve organizar um roteiro/agenda, que necessita ser previamente aprovado pelo seu supervisor, não se engane, você não possui autonomia do seu tempo e a empresa sabe exatamente quantas horas por dia você estará à disposição e quanto tempo terá de intervalo com base nos horários programados para a visitação, lançamento de relatórios, etc.
Veja só, sempre que exista:
Você está tendo o seu horário de trabalho controlado de forma indireta pela empresa e deve receber pelas horas trabalhadas além da 8ª hora diária.
Hora extra é o período trabalhado que extrapola a jornada de trabalho para a qual você foi contratado.
Segundo a lei trabalhista, a duração normal do trabalho não deve exceder a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Vale lembrar que algumas categorias possuem jornadas de trabalho diferenciadas, como, por exemplo, a dos bancários, cuja jornada normal é de 6 horas diárias.
Por essa razão, é importante ter ciência de qual é a sua jornada, pois toda hora trabalhada que exceder à jornada deve ser paga pelo seu empregador, visto que ela impacta diretamente o valor que você recebe em decorrência de outros direitos trabalhistas, como o valor das suas férias, por exemplo.
Vamos supor que no seu roteiro de visitas, em um dia, você tenha agendado além de visitas a consultórios médicos, um coffe break ao final do dia com dentistas para apresentação de equipamentos novos, que inevitavelmente prolongará a sua jornada de trabalho por mais duas horas.
Lembre-se: Sempre que você ultrapassar a sua jornada normal de trabalho, a qual, em regra, é de no máximo 8 horas por dia e 44 horas semanais, você tem direito ao pagamento da hora extra.
Se a jornada de trabalho é de 44 horas semanais, você trabalha em um regime de 220 horas mensais e para encontrar o valor da sua hora normal você deve dividir o seu salário base (R$8.500,00, por exemplo) pelo número de horas do seu regime (220).
R$8.500,00 / 220 = R$ 38,63
Assim, se a sua jornada de trabalho, em razão do comparecimento em um coffe break, por exemplo, acabou se estendendo por duas horas, você deve receber:
R$38,63 + R$ 19,31 (50% do valor da hora normal) = R$ 57,94 x 2 (horas extras)
Ou seja, somente nesse dia, em que você trabalhou 2 horas extras, você deve receber R$ 115,89 a mais, imaginou o valor que você deixa de receber todos os meses?
Esse exemplo prático levou em consideração o fato das horas extras terem sido realizadas durante dias úteis, mas fique esperto, você pode ganhar ainda mais se as horas extras forem realizadas durante domingos e feriados.
Veja só como funciona:
Quando você for convocado para trabalhar durante domingos e feriados, o cálculo da hora extra é ainda mais fácil, pois corresponde a soma da sua hora normal por 100% desse valor.
Se você trabalha como Propagandista e Representante Farmacêutico a sua rotina consiste em visitas para comercialização e divulgação de medicamentos, equipamentos médicos e demais produtos farmacêuticos para clínicas, hospitais, consultórios, laboratórios, não é mesmo?
Se para a realização dessas visitas, você deve organizar um roteiro/agenda, que necessita ser previamente aprovado pelo seu supervisor, não se engane, você não possui autonomia do seu tempo e a empresa sabe exatamente quantas horas por dia você estará à disposição e quanto tempo terá de intervalo com base nos horários programados para a visitação, lançamento de relatórios, etc.
Veja só, sempre que exista:
Você está tendo o seu horário de trabalho controlado de forma indireta pela empresa e deve receber pelas horas trabalhadas além da 8ª hora diária.
Você se reconhece nessa situação? Garanta os seus direitos trabalhistas com um de nossos especialistas.
Como vimos, as horas trabalhadas além da jornada englobam diversas questões, incluindo a análise de acordo coletivos, convenções coletivas e do seu próprio contrato de trabalho.
Além disso, sempre que você não recebe corretamente as horas trabalhadas, você está tendo prejuízo financeiro por isso, uma vez que está recebendo outros direitos a menor, tais como FGTS, férias, 13º salário, etc...
O advogado especialista em Direito do Trabalho vai conseguir por meio do seu relato e da análise documental encontrar a melhor solução para a cobrança das horas extras trabalhadas.
Nosso escritório é amplamente reconhecido pelos resultados positivos alcançados, graças à condução minuciosa da demanda do cliente, desde o seu primeiro atendimento até o fim do processo de execução.
Temos uma equipe especialista em causas envolvendo horas extras, o que nos possibilita estarmos sempre atualizados sobre a forma como os Tribunais tem julgado questões que envolvam o pagamento de horas extras e a correta confecção dos cálculos na fase de execução.
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