Aposentadoria por deficiência visual: Saiba mais!  

A pessoa com deficiência visual é compensada com a possibilidade de se aposentar mais cedo, uma vez que possui capacidade de exercer uma atividade profissional, mas em desigualdade de condições com os demais trabalhadores. 

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É muito importante que toda população tenha conhecimento que se uma pessoa possui um problema de saúde, que obstrui a sua participação plena e efetiva na sociedade, ela pode ser considerada uma pessoa com deficiência e deve buscar a garantia do direito de se aposentar mais cedo.

A aposentadoria por deficiência visual, assim como toda deficiência (de natureza física, mental, intelectual), possui duas modalidades aposentadoria PCD:

  • por tempo de contribuição e
  • por idade.

Além disso, a lei previdenciária prevê a cegueira total como doença grave, sendo possível, nesse caso, a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), conforme explicaremos a seguir.

Um dos pontos que você precisa ter em mente é que cada caso é um caso e um advogado especialista em Direito Previdenciário é o profissional mais indicado para orientar você sobre as soluções ideais para o seu caso específico.

Assista aqui "5 motivos para pedir ajuda de um advogado previdenciário" em nosso canal do YouTube.

Aposentadoria por deficiência visual – Idade

Na modalidade por idade, o requisito etário para a pessoa com deficiência é reduzido para 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. 

Somado ao requisito da idade mínima, é necessário o cumprimento de 15 anos de tempo de contribuição na condição de deficiência, bem como a comprovação da deficiência por meio de documentos, exames e a realização de uma perícia biopsicossocial.

Essa redução da idade não deixa de ser uma compensação a essa parcela significativa da sociedade, uma vez que diariamente enfrentam mais dificuldades do que as pessoas sem qualquer tipo de deficiência.

Aposentadoria por deficiência visual – Tempo de contribuição

Já na aposentadoria por deficiência visual por tempo de contribuição, será levado em conta o grau da cegueira (leve, moderada ou grave), que é avaliado em perícia biopsicossocial do INSS.

Nessa perícia biopsicossocial, que você pode entender melhor como funciona acessando o vídeo da live que realizamos com uma assistente social especialista no tema (aqui), será analisado não só a sua vida profissional, mas os impactos da deficiência também na sua vida pessoal.

A perícia será realizada por meio de perguntas com a finalidade de também verificar se houve alguma alteração do grau da deficiência ao longo do tempo.

Os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição, nesses casos, são os seguintes:

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 para mulheres
  • Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 para mulheres
  • Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 para mulheres

Verifica-se que o tempo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição reduz de acordo com o grau de deficiência avaliado pela perícia biopsicossocial.

Caso você não tenha o tempo necessário para se aposentar por tempo de contribuição consulte "como aumentar o tempo de contribuição" e veja se você se enquadra em alguma das situações. Nessa situação é de suma importante que se analise a sua situação para verificar se há mais de uma solução para o seu caso.

Consulte um advogado especialista em aposentadoria por deficiência visual e faça a análise da sua situação previdenciária para se preparar para dar entrada com o seu pedido.

Consulte um advogado especialista em aposentadoria por deficiência visual e faça a análise da sua situação previdenciária para se preparar para dar entrada com o seu pedido.  aposentadoria-por-deficiencia-visual-saiba-mais-01

Aposentadoria por invalidez – Cegueira total

Como falamos, a lei previdenciária classifica a cegueira como doença grave e dispensa a carência mínima para concessão de benefícios (auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente) quando a cegueira total for adquirida após o início das contribuições ao INSS.

A carência é o tempo mínimo exigido para que você obtenha a sua aposentadoria. 

Assim, se por acaso o segurado sofrer a diminuição significativa da sua visão, em decorrência do agravamento de uma doença, por exemplo, ele pode requerer ambos benefícios citados sem a necessidade de cumprimento de carência mínima para tanto.

Desde que o agravamento que o torne incapaz para o trabalho ocorra depois do início das contribuições.

Na aposentadoria por incapacidade permanente, ou para o requerimento do auxílio por incapacidade temporária, também será exigido que você passe por uma perícia para análise da possibilidade de concessão. 

Nessa perícia é muito importante que você apresente os documentos que comprovam o agravamento da doença, mas não se preocupe, o advogado previdenciário vai orientar você sobre todos os documentos essenciais para concessão do benefício.

É importante destacar que caso você venha a se aposentar, em razão da cegueira total, por incapacidade permanente você não poderá mais realizar qualquer atividade remunerada, sob pena de cancelamento do benefício.

Aposentadoria da pessoa com visão monocular

Ainda é de desconhecimento de muitas pessoas que segurados que possuem visão monocular são, atualmente, consideradas pessoas com deficiência e podem usufruir das regras específicas de aposentadoria PCD, inclusive revisando os seus benefícios de aposentadoria. 

No entanto, essa é a realidade desde a publicação da Lei 14.126/21, que classifica como deficiência a visão monocular e permite que a pessoa com essa condição faça o requerimento ao INSS do benefício.

Nesse vídeo, em nosso canal do YouTube, o advogado Matheus Brammer explica tudo que você precisa saber para ter reconhecido o seu direito à aposentadoria por deficiência visual no caso da visão monocular:

Assim, toda pessoa com visão monocular deve buscar informações sobre quando e como pode se aposentar com um advogado previdenciário, além de verificar a possibilidade de revisão do valor da aposentadoria já concedida.

Entenda melhor como requerer o seu benefício em "Visão monocular: como conseguir a sua aposentadoria PCD"

Aposentadoria por deficiência visual indeferida pelo INSS

Não se assuste, é muito mais comum do que você imagina indeferimentos ou atraso na análise de requerimentos ao INSS

Caso isso venha a ocorrer com você, lembre-se que muitos casos de indeferimento ou de demora na análise do pedido, podem ser solucionados com a ajuda de um advogado previdenciário na Justiça Federal por meio de um processo judicial. 

O que você precisa estar ciente é que não deve ficar passivo frente a uma negativa do INSS. Se você, ao ler esse conteúdo, acredita que tenha direito ao benefício entre em contato com um de advogado previdenciário.

Consulte um advogado especialista em aposentadoria por deficiência visual e faça a análise da sua situação previdenciária para se preparar para dar entrada com o seu pedido.  aposentadoria-por-deficiencia-visual-saiba-mais-02

Como vimos a aposentadoria por deficiência visual envolve grau de deficiência e perícia biopsicossocial, o que não a torna tão simples, por isso, a análise da sua vida contributiva em conjunto com a deficiência torna-se indispensável para que você tenha a melhor solução para o seu caso.

Assim como qualquer outro benefício de aposentadoria, é importante lembrar que se você possui uma deficiência e já está aposentado você pode verificar as possibilidades de revisão do benefício e aumentar o seu valor. 

Contamos com uma equipe de advogados previdenciários em constante atualização e qualificação que vai analisar o seu caso específico para verificar qual é a solução mais indicada. 

Para ficar por dentro de outras dicas sobre a aposentadoria PCD, cesse o nosso canal do YouTube e fique por dentro de tudo que você precisa saber sobre os seus Direitos.

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