Visão monocular: como conseguir a sua aposentadoria PCD

A partir da publicação da Lei 14.126/21, que classifica como deficiência visual a visão monocular, a pessoa com essa condição pode requerer ao INSS a aposentadoria PCD.

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As pessoas com deficiência são uma parcela significativa na nossa sociedade e é muito importante que toda população saiba que essas pessoas possuem requisitos especiais para alcançarem a aposentadoria.

Ainda é de desconhecimento de muitos brasileiros, mas a pessoa com visão monocular desde o ano de 2021 passou a ser classificada como PCD e pode usufruir de todos os benefícios que as demais pessoas com deficiência.

Entenda os requisitos da aposentadoria PCD

Antes de mais nada, é importante que você compreenda que existem duas modalidades de aposentadoria para pessoa com deficiência

  1. Por idade e 
  2. Por tempo de contribuição.

Ambas possuem requisitos próprios para a concessão e você precisa estar atento se preenche tais requisitos.

Outro ponto importante a destacar é que a lei previdenciária não exige que você tenha ocupado uma vaga especial para PCD para obter o benefício, basta você comprovar a deficiência durante o tempo de contribuição.

Assim, vamos aos requisitos da aposentadoria por idade:

Na aposentadoria por idade para pessoa com deficiência, a idade mínima foi diminuída, sendo necessário completar, no mínimo:

  • 60 anos, se homem
  • 55 anos, se mulher 

Para ambos os sexos é exigido que você tenha contribuído por 15 anos na condição de deficiência.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição será levado em consideração o grau da sua deficiência (se leve, moderada ou grave) para determinar o tempo de contribuição necessário na condição de deficiência, confira:

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 para mulheres
  • Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 para mulheres
  • Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 para mulheres

Não atingiu o tempo de contribuição necessário?

Adquiriu visão monocular e mesmo assim não atingiu o tempo necessário para a concessão do benefício PCD? Não se preocupe, saiba que o tempo de contribuição sem deficiência pode ser convertido e usado no tempo de contribuição para pessoa com deficiência, por meio de uma tabela de conversão específica para isso criada pelo Governo.

Por isso, mesmo que você não alcance o tempo necessário para a concessão da aposentadoria PCD, sempre vale a pena você verificar com o seu advogado previdenciário a possibilidade de, converter o período em que trabalhou sem deficiência, e somar ao tempo em que trabalhou possuindo uma deficiência, ou ainda, outra solução para o seu caso.

Há mais de uma forma de aumentar o seu tempo de contribuição conforme já explicamos em outro conteúdo AQUI.

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Requerimento Administrativo 

Agora que você já sabe que possui o direito de requerer a sua aposentadoria PCD em razão da visão monocular é hora de agendar o requerimento administrativo no INSS. 

Esse pedido pode ser realizado sem a ajuda de um advogado pelo seu próprio perfil no portal do MEUINSS (Caso você não tenha a senha de acesso, nós explicamos aqui "Como fazer senha do MEUINSS").

Ao realizar o seu pedido de concessão da aposentadoria PCD, o INSS vai realizar o agendamento da sua Perícia Biopsicossocial.

Leia também "Perícia Biopsicossocial: O que você precisa saber"

Lembre-se que a classificação do monocular como PCD é recente e pode trazer dúvidas para os servidores do INSS e estar acompanhado de um advogado especialista nesse tipo de aposentadoria pode evitar futuras dores de cabeça como o indeferimento do pedido.

O advogado especialista em Direito Previdenciário é o profissional que lida diariamente com pedidos idênticos ao seu e vai saber analisar o seu caso e encontrar não só a melhor solução, como também a mais rápida e eficaz. 

Pedido de aposentadoria PCD com visão monocular indeferido

É muito mais comum do que se imagina o indeferimento de benefícios quando o segurado na verdade já preenche todos os requisitos e nesse caso, será fundamental contar com a expertise de um advogado previdenciarista para ajuizamento de um processo judicial.

Antes mesmo de ser sancionada a lei que classificou a visão monocular como um tipo de deficiência, o Judiciário já vinha entendendo que a pessoa com visão monocular possuía uma deficiência leve para fins de aposentadoria

Logo, com a sanção da Lei 14.126/2021 as chances de você, que possui visão monocular, obter pela via judicial a aposentadoria PCD são grandes, desde que comprovado também que o trabalho foi realizado nessa condição.

Ah, e não se preocupe, se no processo restar comprovado que você, ao realizar o pedido administrativo, já possuía direito à aposentadoria PCD, o INSS será condenado a pagar todo o valor retroativo a essa data e você não será prejudicado.

Aposentados com visão monocular após 13/11/2019

A pessoa com visão monocular, que se aposentou após 13.11.19, data da entrada em vigor da Reforma da Previdência, deve buscar um advogado para verificar as possibilidades de revisar o seu benefício.

Isso porque as regras de cálculo anteriores à reforma são mais benéficas.

Se ficar comprovado que na data da sua aposentadoria, o segurado já tinha os requisitos para a concessão da aposentadoria será possível revisar o seu benefício.

A ajuda de um advogado vai garantir que todas as suas possibilidades estejam sendo analisadas, inclusive com a possibilidade de você se aposentar muito antes do que imagina se ele verificar alguma chance de aumentar o seu tempo de contribuição.

Contamos com uma equipe de advogados previdenciários em constante atualização e qualificação que vai analisar o seu caso específico para verificar qual é a solução mais indicada. 

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Em nosso canal do YouTube você encontra também as soluções para outras questões relacionadas a sua aposentadoria.

Queremos que toda população entenda de que forma pode garantir os seus direitos e, por essa razão, passamos a produzir conteúdo de fácil compreensão para que você e outros trabalhadores estejam sempre bem informados. 

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