Assédio Moral: entenda o que é e como se proteger do problema

Caracterizado pela exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, o assédio moral precisa ser combatido.

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O assédio moral permanece como um problema enfrentado por muitos trabalhadores. Por isso, o assunto merece uma atenção especial para esclarecer os detalhes do tema. Afinal, é preciso combater esse problema.

Ainda que prazeroso para a pessoa, o cotidiano profissional costuma ser desgastante. Qualquer atividade, claro, é composta por dias bons e ruins. No entanto, as jornadas desagradáveis não são fruto de situações habituais, mas em razão do assédio moral.

Constantemente notícias sobre o assunto surgem nos noticiários, apesar de algumas mudanças nas relações humanas e no próprio trabalho. Até mesmo em conversas informais com amigos costumam surgir reclamações sobre esta espécie de violência, capaz de provocar graves problemas.

O que é assédio moral?

Para conhecer mais sobre o assunto, é importante começar pela definição. Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades com o intuito de degradar a integridade e a saúde mental da vítima.

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere diretamente na vida pessoal e profissional da vítima, gerando danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade de trabalhar. Em muitas ocasiões, é um processo lento e gradual, já que o quadro vai sendo composto por atitudes repetitivas, que acabam exatamente minando a pessoa.

Tal conduta é incompatível ao que está previsto no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal que assegura ser inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de todo ser humano.

Por sua vez, em seu artigo 483, a Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida como CLT, traz a seguinte conduta para a rescisão indireta do contrato: "quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato". Já no Código Penal, a conduta pode ser tipificada em situações como: ameaça, difamação e injúria.

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Caracterização do assédio moral

Quem pensa que o assédio moral só se caracteriza por aqueles xingamentos e ofensas no ambiente de trabalho está enganado. A prática vai muito além disso. Em diversas ocasiões, tem relação direta com a atividade desempenhada.

O problema é tão grave que pode causar confusões na própria pessoa e, por consequência, criar dúvidas a respeito da competência dela em exercer aquele trabalho, algo que ela não questionava até então.

Um ponto importante para ser esclarecido é que não é necessário que o assédio moral ocorra de forma direta, por meio de xingamentos e ofensas, tornando o ambiente claramente tóxico. A situação também pode ocorrer por meio da exigência de um número exagerado de tarefas, como, por exemplo, metas impossíveis de serem atingidas.

Situações assim podem causar pânico até mesmo em quem não está sendo cobrado, fazendo imaginar que possa ser o próximo alvo. A cobrança de metas inatingíveis é um fator de estresse que causa esgotamento não só mental, como físico.

A lista com as práticas que caracterizam assédio moral no trabalho é grande. Entre elas, estão: críticas injustas e sistematicamente pelo empregador; agressões verbais; gestos de repúdio; alterar o tom de voz e brincadeiras ofensivas e constrangedoras.

A prática também pode ser caracterizada por atitudes como: controlar a frequência de uso no banheiro; atribuir apelidos vexatórios; desconsiderar problemas de saúde do trabalhador, dentre outras ações.

Lembre-se que essa prática pode ser tanto vertical, entre diferentes hierarquias, como também horizontal entre pessoas que pertencem ao mesmo nível hierárquico e tanto uma como outra deve ser tratada com o mesmo rigor.

Provas e consequências do assédio moral

Quando o trabalhador busca indenização pelo dano moral sofrido em casos assim, uma das principais dificuldades enfrentadas – talvez a maior – ao ajuizar uma ação na justiça é a produção de provas. Isso ocorre principalmente quando a prática do assediador é sexual, dentro daquele conceito que pode vir do lado acusado: ou seja, que tudo era uma brincadeira e que houve má interpretação.

No entanto, é importante saber que as tão comuns conversas por aplicativos de mensagens são consideradas hoje em dia como provas na Justiça. Desta forma, são meios para comprovação de ambas as práticas: gravações telefônicas, vídeos, cópias de mensagens por e-mail ou celular, bilhetes e relatos de testemunhas.

As consequências judiciais para quem assedia moralmente estão previstas no artigo 483 da legislação trabalhista. Ela prevê a possibilidade de o trabalhador, vítima de assédio, ajuizar uma ação de rescisão indireta do seu contrato de trabalho, caso sinta ser inviável a continuidade da relação empregatícia.

A rescisão indireta do contrato de trabalho, que é aquela decorrente de falta grave do empregador, dá o direito de você extinguir o vínculo trabalhista e de receber todas as parcelas devidas na dispensa imotivada (aviso prévio, férias e 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%, etc).

Para aqueles que sofrem com o problema, é importante procurar a ajuda de um escritório de advocacia especializado em Direito do Trabalho. Afinal, esses são os profissionais qualificados para auxiliá-lo na resolução do problema.

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