Assédio sexual no trabalho: o que é e quais as consequências?

O assédio sexual no trabalho é uma prática que precisa ser combatida. Assim como em qualquer outro ambiente, o assédio sexual no trabalho é uma prática que deve ser denunciada e combatida por todos. Assunto considerado delicado por alguns, exige uma atuação enérgica para evitar que tal ação provoque graves consequências às vítimas. Por isso, é importante conhecer detalhes sobre o assunto.

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Aliás, constantemente o noticiário apresenta casos sobre o tema. Por exemplo: recentemente, Pedro Guimarães, então presidente da Caixa Econômica Federal, pediu demissão do cargo, após denúncias de assédio sexual e, também, moral.

Até mesmo em bate-papos informais entre amigos não é incomum alguém relatar um suposto caso presenciado no ambiente de trabalho. Nessas conversas informais, inclusive, muitas vezes os nomes dos envolvidos acabam revelados.

Diante disso, o assunto claramente demonstra para os brasileiros a importância de se conhecer mais a respeito do tema e, se necessário, denunciar e tomar as medidas legais contra o suposto agressor, de modo a encerrar um drama vivido até então de maneira silenciosa.

Definição de assédio sexual

Mas afinal o que é assédio sexual? Para dar início ao debate, é importante conhecer a definição. Em uma de suas campanhas sobre o assunto, o Governo Federal define o tema como a conduta de natureza sexual manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho. Diferentemente do assédio moral, quando o que está sendo ferido é a dignidade psíquica do ser humano, o assédio sexual atenta contra a liberdade sexual do indivíduo. Assim sendo, o assediador se prevalece de sua posição hierárquica para cometer atos de perseguição e importunação.

De acordo com a cartilha sobre Assédio Sexual do Tribunal Superior do Trabalho (TST), essa prática pode ser de duas categorias: por chantagem ou por intimidação.

No caso da primeira, é quando o assediador chantageia a pessoa assediada de forma que, se ela aceitar ou recusar a investida sexual, será prejudicada ou beneficiada no ambiente de trabalho.

Já a segunda é quando a conduta do assediador resulta em um ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante.

Exemplo de assédio sexual

O assédio sexual até pode se misturar com o moral, levando em conta as atitudes envolvidas no caso. Um exemplo está em uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho envolvendo o Banco Itaú Unibanco S.A.

A instituição bancária foi condenada a indenizar uma empregada que, além de sofrer com cobranças abusivas de metas - conduta muito comum no ambiente bancário e que já caracterizaria assédio moral - era constrangida, por pedidos de sua gerência, a se vestir de forma mais sensual para atrair novos clientes.

No processo, ficou comprovado que a gerente regional exigia que a funcionária usasse batom vermelho, salto alto e saia mais curta nos locais de grande concentração de possíveis novos clientes próximos do local da agência.

A conduta da gerente levou a empregada a pedir demissão em razão da grave depressão desencadeada pela situação constrangedora que, diariamente, era submetida diretamente pela sua chefia.

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Provas e consequências de assédio sexual

Quando o trabalhador busca indenização pelo dano moral sofrido em casos assim, uma das principais dificuldades enfrentadas – talvez a maior – ao ajuizar uma ação na justiça é a produção de provas. Isso ocorre principalmente quando a prática do assediador é sexual, dentro daquele conceito que pode vir do lado acusado. Ou seja, que tudo era uma brincadeira e que houve má interpretação.

No entanto, é importante saber que as tão comuns conversas por aplicativos de mensagens são consideradas hoje em dia como provas na Justiça. Desta forma, são meios para comprovação de ambas as práticas: gravações telefônicas, vídeos, cópias de mensagens por e-mail ou celular, bilhetes e relatos de testemunhas.

As consequências judiciais para quem assedia sexualmente estão previstas no artigo 483 da legislação trabalhista. Ela prevê a possibilidade de o trabalhador, vítima de assédio, ajuizar uma ação de rescisão indireta do seu contrato de trabalho, caso sinta ser inviável a continuidade da relação empregatícia.

A rescisão indireta do contrato de trabalho, que é aquela decorrente de falta grave do empregador, dá o direito de você extinguir o vínculo trabalhista e de receber todas as parcelas devidas na dispensa imotivada (aviso prévio, férias e 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%, etc).

Agora que você já sabe o que caracteriza o assédio sexual e suas consequências, busque ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho ao perceber o primeiro sinal de constrangimento no ambiente de atividade. Sem dúvida esse será o profissional mais qualificado para te auxiliar nesse momento tão difícil.

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