Até quando posso revisar a aposentadoria?

Você sabia que existe um prazo para revisar a aposentadoria (o valor e o tipo de benefício) que você recebe? E você sabia que esse prazo pode estar acabando e depois você não pode mais realizar revisões?

A lei previdenciária prevê o prazo de 10 anos para que você revise o seu benefício, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação de aposentadoria.

Por exemplo, vamos supor que você se aposentou em abril de 2010 com recebimento da primeira parcela da sua aposentadoria também em abril de 2010, e descubra, na data de hoje, que um dos seus vínculos de emprego não constam em seu CNIS.

O CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais é o documento que o INSS utiliza para verificar quais foram os vínculos trabalhistas e quais foram as contribuições realizadas ao longo da vida do segurado. Aqui, explicamos como você verifica se o INSS tem registrado todos os períodos em que você contribuiu/trabalhou.

Se um dos períodos trabalhados não consta nesse documento, você pode estar em prejuízo, isso porque há salários de contribuição que não foram contabilizados para o cálculo da média da aposentadoria.

Ocorre que hoje, em julho de 2021, não será mais possível requerer a revisão desse benefício pago pela primeira vez em abril de 2010. Isso porque já se passaram mais de dez anos do primeiro pagamento.

Logo, em maio de 2020 decaiu o seu direito requerer a revisão do seu benefício.

O que significa decair o direito de revisar a aposentadoria?

Esse é um termo jurídico utilizado para dizer que a pessoa perdeu o direito de ação, nesse caso o direito consistia no fato de poder revisar a aposentadoria e alterar o valor do benefício.

Há exceções para essa regra?

1) Caso você tenha entrado com uma ação na Justiça do Trabalho requerendo o reconhecimento de vínculo de emprego, ou o reconhecimento de verbas salariais que consequentemente aumentariam o valor da sua contribuição, você pode ainda estar dentro do prazo para revisar a aposentadoria.

Isso ocorre porque, muitas vezes, o processo trabalhista tem duração superior aos 10 anos da concessão da aposentadoria.

Logo, se o processo trabalhista não finalizou antes do prazo de 10 de anos que você tinha para pedir a revisão, você não tinha como solicitar essa revisão, pois ausente resultado.

2) Muitos segurados fazem o pedido de concessão de aposentadoria em uma data e somente após meses é que o benefício é concedido pelo INSS.

Por isso, é muito importante diferenciar a data de início de vigência da sua aposentadoria e a data em que de fato você passou a receber o benefício.

O prazo de 10 anos passa a correr a partir do primeiro mês seguinte ao do primeiro pagamento.

Por isso, é muito importante estar assessorado de um advogado especialista na matéria previdenciária antes e depois de se aposentar, o advogado pode te auxiliar a identificar possíveis erros no seu CNIS.

Um CNIS com todas as informações corretas é importante para:

- o correto cálculo da média da sua aposentadoria;

- caso você ainda não tenha se aposentado, a realização de um bom planejamento previdenciário, que vai te proporcionar os melhores caminhos para a sua aposentadoria;

Ficou com dúvidas? Nos contate AQUI!


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