Auxílio por incapacidade temporária por acidente do trabalho ou doença ocupacional: O que é e como funciona?

O benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) é também devido quando você precisa se afastar das suas atividades profissionais em razão da ocorrência de acidente de trabalho ou do desenvolvimento de uma doença ocupacional, sendo nesse caso chamado pelo INSS de auxílio por incapacidade temporária acidentário.

O Auxílio-Doença agora é Auxílio por incapacidade temporária, sendo devido aos segurados do INSS que necessitarem afastar-se das suas atividades profissionais por mais de 15 dias. Quando o seu afastamento tiver por motivo acidente de trabalho ou doença ocupacional o INSS concederá o auxílio por incapacidade temporária acidentário.

O que é o auxílio por incapacidade temporária por acidente do trabalho ou doença ocupacional?

Quando a origem da incapacidade temporária decorre de um acidente de trabalho ou de uma doença relacionada ao trabalho, doença ocupacional, nós estamos diante de um auxílio por incapacidade temporária acidentário.

O primeiro ponto a ser salientado quanto a esse benefício é que o INSS não exige carência mínima para concedê-lo, isso quer dizer que não há a necessidade de um tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS para que você tenha direito a receber o benefício.

O que importa para a concessão desse benefício é a razão pela qual você precisou se afastar da sua atividade profissional por mais de 15 dias e se essa razão tem ou não relação com o trabalho.

Por exemplo, um metalúrgico que estava trabalhando na fábrica e que por alguma razão veio a quebrar o braço enquanto exercia o trabalho tem direito ao auxílio por incapacidade temporária acidentário, uma vez que em razão do acidente ocorrido, enquanto laborava, teve o braço fraturado.

A lei ainda enumera outras situações que se equiparam a acidente de trabalho como, por exemplo:

  • Acidente sofrido no local de trabalho em decorrência de casos fortuitos ou decorrentes de força maior, como desabamento, inundação;
  • O acidente sofrido no trajeto para o trabalho ou na prestação de qualquer serviço à empresa, como viagens ou outros deslocamentos;
  • Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
  • Agressão praticada por terceiro ou por companheiro de trabalho;

Já a doença ocupacional é aquela desenvolvida pelo trabalhador em razão das condições do ambiente de trabalho.

Por exemplo, um bancário que em razão da carga excessiva de trabalho desenvolve tendinite pelo repetitividade de movimentos no computador pode ser afastado em razão do comprometimento da sua saúde em decorrência da atividade desenvolvida.

Assim, o que importa para a concessão do auxílio por incapacidade temporária por acidente de trabalho ou doença ocupacional é a relação do motivo do afastamento com o trabalho exercido, que será comprovado, inclusive, por meio de uma Perícia do INSS.

Nesse vídeo, o advogado especialista em Direito Previdenciário, Matheus Brammer explica tudo que você precisa saber sobre o benefício devido a quem sofre um acidente de trabalho ou desenvolver doença ocupacional:

Qual será o valor do meu benefício?

Nesse ponto devemos esclarecer que os primeiros 15 dias de afastamento ao trabalho serão de responsabilidade da empresa e o INSS pagará o benefício a partir do 16º dia de afastamento. 

Assim, havendo a necessidade de você se afastar das suas atividades profissionais por período superior a 15 dias, a empresa necessariamente precisa encaminhar o profissional para o INSS, pois a partir do 16º dia não é mais de responsabilidade da empresa o pagamento.

O valor da renda mensal do auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% do salário de benefício (média dos salários de contribuição existentes desde julho de 1994) ou a 100% da média dos 12 últimos salários de contribuição. Portanto, o INSS apura dois cálculos e implantará o de menor valor.

Quais os documentos necessários para requerer o benefício?

É obrigação do empregador a emissão da CAT (Comunicação do Acidente de Trabalho) e o envio ao INSS

Ainda que o acidente não gere o afastamento do trabalhador, o empregador tem o dever de comunicar a ocorrência do acidente de trabalho, devendo esta ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao dia da ocorrência e, em caso de falecimento do trabalhador, de imediato.

As doenças desencadeadas pela atividade profissional, igualmente devem ser comunicadas pelo empregador por meio da CAT.

O INSS realizará uma perícia médica a fim de constatar que a causa do afastamento tem relação com o trabalho. 

Posso ser dispensado após o fim do auxílio por incapacidade temporária acidentário?

Esse é um ponto muito importante. O trabalhador que receber auxílio por incapacidade temporária acidentário passa a ter estabilidade no emprego pelo período de 12 meses, ou seja, após o término no benefício esse empregado não pode ser dispensado sem justa causa.

A dispensa sem justa causa é aquela que ocorre quando você é dispensado sem motivo, apenas pelo desinteresse do empregador na continuidade da relação. Em contrapartida a dispensa por justa causa é aquela em que você é dispensado pelo cometimento de falta grave como negligência na execução de suas funções, indisciplina, insubordinação, entre outros motivos especificados na nossa legislação.

Como ficam os depósitos de FGTS durante o afastamento?

O depósito do FGTS equivalente a 8% do seu salário deve seguir sendo realizado pela empresa durante todo o seu afastamento. 

Essa é mais uma das diferenças do auxílio por incapacidade temporária por acidente de trabalho ou doença ocupacional e do auxílio por incapacidade temporária previdenciário, pois no último os depósitos deixam de ser realizados pela empresa. 

O que acontece se eu tiver sequelas do acidente de trabalho ou da doença ocupacional?

O trabalhador que ficar com sequelas do acidente de trabalho ou da doença desenvolvida no trabalho tem direito a receber um auxílio-acidente após a alta do benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário. 

Esse é um benefício pago pelo INSS com a finalidade de indenizar/compensar o segurado que, em razão de um acidente qualquer ou de doença ocupacional, teve a sua capacidade para o trabalho que exercia reduzida. Aqui no nosso blog nós explicamos em “Auxílio-Acidente, talvez você tenha direito e nem saiba!” como você pode solicitar esse benefício.

Matheus Soares, advogado previdenciário, explica o que é e como funciona o auxílio:

Importante acrescentar que esse auxílio-acidente será pago até a data da concessão de qualquer espécie de aposentadoria.

Por que consultar um advogado especialista na área previdenciária?

Com tantas alterações na legislação previdenciária é muito importante que você procure a ajuda de um advogado especialista na área, pois somente ele é quem vai poder te auxiliar quanto a quais documentos são essenciais para ter concedido o benefício e de que forma agir caso o benefício não seja concedido.

Nosso escritório é amplamente reconhecido pelos resultados positivos alcançados, graças à condução minuciosa da demanda do cliente, desde o seu primeiro atendimento até o fim do processo.

Contamos com uma equipe de advogados previdenciários em constante atualização e qualificação para melhor atender as demandas. Nossos advogados acompanham não só os processos judiciais referentes à concessão e revisão de benefício, como também estarão ao seu lado durante todo o processo administrativo junto ao INSS.

Caso você queira compreender melhor os seus direitos previdenciários, agende agora mesmo uma consulta com um dos nossos advogados especialistas na área clicando aqui.

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