Cálculo de hora extra: Guia Prático

Saber calcular o valor da hora extra facilita o trabalhador saber se está recebendo a quantia correta no salário.

Direito do trabalhador, o pagamento de hora extra é uma justa recompensa para quem extrapola a jornada de trabalho para atender determinadas demandas da empresa. Em um ambiente profissional cada vez mais exigente e competitivo, permanecer na companhia além do horário de contrato é uma realidade comum para boa parte dos profissionais brasileiros.

Não existem muitos dados estatísticos sobre o assunto no Brasil. Entretanto, pesquisa realizada em 2016 pela Catho traz um indicativo dessa realidade. O levantamento constatou que 60,7% dos 23.011 entrevistados consideram comum fazer hora extra, com 2 a 5 horas a mais de trabalho por semana.

Mas, apesar de fazer parte da rotina, muitos trabalhadores não sabem exatamente como calcular o valor da hora extra. Aliás, muitos não sabem as regras existentes na legislação sobre o assunto.

Para facilitar o entendimento, preparamos um guia prático sobre o assunto, ensinando como calcular corretamente a hora extra, assim como apresentando informações relevantes sobre o tema.

Hora extra e a legislação

Antes de partirmos para os cálculos propriamente ditos, é importante saber o que diz a legislação sobre a hora extra. Afinal, é lá onde estão as regras para fazer a conta corretamente.

Ao abordar a jornada de trabalho, a Seção II da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) traz em seu artigo 59 o seguinte texto: “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.

Dessa forma, a legislação já deixa bem claro que existe um limite diário que não pode ser extrapolado pelo empregador. Dessa forma, não é permitido fazer mais de 2 horas extras por dia.

Na sequência, o parágrafo 1º traz a informação primordial para o cálculo: “a remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal”.

Isso significa que o trabalhador que precisar atuar além da jornada diária habitual receberá um valor a mais no pagamento pela hora de trabalho. E mais! Essa quantia não pode ser inferior a 50% do valor da hora normal.

Claro que a empresa pode deixar de pagar a hora extra mediante acordo coletivo para a formação de banco de horas. Entretanto, isso não é tão simples, pois existem regras claras para que isso ocorra. Entretanto, esse é um tema para um próximo artigo. Agora, vamos mesmo é entender como calcular corretamente a hora extra.

Como fazer o cálculo?

Como já mencionamos, a hora extra trabalhada sofre no valor um acréscimo de 50%. Com essa informação à disposição, a grande dificuldade do trabalhador é saber exatamente o valor da hora de trabalho. Portanto, é aqui que começa o cálculo.

Descobrir essa informação é simples. O primeiro passo é identificar em números a jornada de trabalho.

De uma forma geral, muitos trabalhadores costumam trabalhar 44 horas por semana. Esse é o caso dos profissionais que atuam de segunda a sexta das 8h às 18h, com o intervalo de 2h para o almoço, além do complemento de 4h no sábado, com folga semanal no domingo.

Como esse dia de folga não entra na conta, é preciso primeiro fazer a média das horas trabalhadas diariamente para depois descobrir quantas horas efetivas foram trabalhadas no mês.

Seguindo o nosso exemplo, o profissional trabalha 44 horas durante seis dias, com uma folga na sequência. Dessa forma, chegamos à seguinte conclusão:

  • 44h / 6 dias = média de 7,333 horas diárias.

Dando sequência ao raciocínio, agora é só multiplicar esse valor por 30, que é a quantidade de dias de um mês. Com isso, chegamos ao seguinte resultado:

  • 30 X 7,333 = 219,99 ou 220 horas trabalhadas por mês.

Pronto, agora basta dividir o valor do salário pela quantidade de horas trabalhadas no mês para descobrir o valor da hora trabalhada.

Para exemplificar, imagine que esse profissional recebe a quantia de 4 salários-mínimos, o que atualmente equivale a R$ 1.320 multiplicado por 4, que é igual a R$ 5.280. Para finalizar, basta então fazer a seguinte conta para descobrir o valor da hora trabalhada:

  • 5.280 (salário) / 220 (quantidade de horas trabalhadas por mês) = R$ 24.

Nesse exemplo, o valor da hora extra será de R$36, já com o acréscimo de 50% (24 X 1,5).

Supondo que esse profissional realizou 10 horas extras em um mês, ele deverá receber no salário do período o pagamento com um acréscimo de R$360, por exemplo.

Em caso de dúvida ou de diferença nos valores, torna-se necessário consultar um advogado trabalhista. Especializado, esse profissional conseguirá verificar todos os cálculos, exigindo legalmente a diferença, caso necessário.

Gostou das informações? Ficou com alguma dúvida? Deseja saber mais sobre calcular o valor da hora extra? Quer conhecer mais sobre esse e outros direitos dos trabalhadores? Entre em contato com o nosso escritório.

Estar assessorado por um advogado especialista em Direito do Trabalho será um diferencial sempre que você estiver tendo direitos trabalhistas sonegados, uma vez que é o profissional que diariamente está à frente da defesa dos interesses de outros trabalhadores como você. 

Nosso escritório conta com mais de 30 anos de atuação na defesa dos seus direitos trabalhistas, com uma equipe de advogados em constante atualização, sem poupar esforços para o melhor acompanhamento e condução do seu processo.

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