Hora extra: Tudo o que você precisa saber e principais dúvidas

É muito importante que você esteja atento ao pagamento correto de hora extra, pois o valor que você recebe pelo trabalho além da jornada, bem como pelos intervalos não usufruídos, impacta diretamente nos valores pagos em decorrência de outros direitos trabalhistas.

A questão envolvendo o pagamento de horas extras é uma dúvida frequente entre os trabalhadores e, por isso, resolvemos explicar de uma forma simples e direta tudo que você precisa saber para poder exigir o pagamento do trabalho realizado além da jornada normal. 

A maior parte dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT possuem a jornada de trabalho máxima de 8 horas de trabalho diárias e de 40 horas semanais. 

Todo trabalhador que exceder a sua jornada de trabalho tem direito ao recebimento de no mínimo 50% a título de adicional sobre o valor da hora normal.

Quer saber mais? Confira as principais dúvidas que separamos para melhor informar você sobre os seus direitos!

A empresa pode me pagar horas extras com dias de folga?

Esse é o primeiro ponto que devemos estar atentos.

As empresas podem convencionar a adoção do banco de horas por meio de acordos coletivos de trabalho, de convenções coletivas ou de acordos individuais de trabalho.

Nesse caso, a empresa não realiza o pagamento referente as suas horas extras, mas concede folgas pelas horas trabalhadas além da jornada. 

Lembre-se de que, mesmo a empresa adotando o regime de banco de horas, você não pode realizar mais do que 10 horas de trabalho diárias, uma vez que a lei determina o limite de, no máximo, de 2 horas extras por dia. 

Consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho sempre que você estiver com dúvidas sobre as regras do banco de horas adotado pelo empresa.

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A jornada de trabalho é sempre de 8h por dia?

Há profissionais que possuem jornada de trabalho diferenciada como, por exemplo, os bancários e profissionais que atuam em financeiras, a estes funcionários o regime é de 6 horas de trabalho por dia, sendo considerada como extra toda hora trabalhada excedente à sexta diária.

Independente de qual é a sua jornada de trabalho, lembre-se de que a lei trabalhista permite tão somente a realização de 2 horas extraordinárias por dia.

Além disso, fique atento, pois todo minuto trabalhado além da jornada deve ser considerado para o pagamento das horas extras.

Onde devo registrar as horas que trabalho além da jornada?

Se você trabalha em uma empresa onde o número de funcionários é maior do que 20, a empresa tem a obrigação de disponibilizar um controle de ponto, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico.

Quando você ajuíza ação trabalhista requerendo o pagamento de horas extras, a empresa deve apresentar os controles de jornada. Nesses casos, é possível também que você faça prova do seu horário, apresentando documentos que demonstrem a sua alegação, tais como e-mails, mensagens de aplicativos, etc, bem como por meio da utilização de testemunhas.

Dica bônus: Você deve registrar o horário de entrada e saída, vem como os intervalos para descanso, ok?

Devo receber hora extra quando não consigo usufruir do intervalo de almoço?

Sim, você deve ser indenizado, como o pagamento como extra, sempre que não conseguir usufruir de um intervalo completo.

Quando você possui uma jornada de trabalho que exceda seis horas você deve, obrigatoriamente, usufruir de um intervalo para repouso ou alimentação de 1 hora. Agora, se você possui uma jornada de quatro a seis horas o intervalo passa a ser de 15 minutos.

Possuo cargo de confiança/gestão, posso cobrar pelas horas extras trabalhadas?

Depende!!

A lei dispensa o controle de jornada para todo trabalhador que exerce cargo de confiança.

No entanto, se você não exerce um cargo com poderes de mando e gestão dentro da empresa, inclusive podendo contratar ou dispensar funcionários para a sua equipe, fique esperto, você não exerce um cargo de gestão e está deixando de receber maior remuneração por isso.

O gestor somente não recebe pela hora extra realizada quando efetivamente exercer cargo com poderes de mando e gestão dentro da empresa, não podendo ter de nenhuma forma a sua jornada fiscalizada.

Ainda que conste na sua carteira de trabalho anotação quanto ao cargo de confiança, você tem o direito ao recebimento de todas as horas extras trabalhadas e os seus reflexos quando o cargo não for efetivamente de gestão.

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Fui promovido a gestor, tenho direito a horas extras?

Cargo de gestão: Como comprovar que tenho direito a hora extra

Exerço trabalho externo, como comprovo o direito às horas extras?

Na mesma linha do que explicamos no item anterior, o trabalho externo também faz parte das exceções ao controle de jornada previsto no artigo 62 da CLT.

Ocorre que essa legislação foi assim redigida há muitos anos, quando de fato não era possível controlar a jornada de trabalho do funcionário que exercia as suas atividades fora da sede da empresa. 

Hoje em dia, dificilmente uma empresa não tem controle sobre a jornada de seus funcionários, mesmo quando exercida externamente à sede.

Se a empresa em que você trabalha possui qualquer forma de fiscalizar o período que, de fato, você está trabalhando, mesmo que de forma indireta (por ex. utilização de software, GPS, whats app, etc) você deve buscar o correto pagamento das horas trabalhadas a mais.

A advogada trabalhista Manoela Arzivenco explica em nosso canal do YouTube tudo que você precisa saber sobre o pagamento de horas extras para quem realiza trabalho externo, confira

Em "Trabalho externo exige controle de jornada?" você encontra de que forma o controle de jornada pode ser indireto e descaracterizar o seu cargo como sendo uma das exceções da lei ao pagamento de hora extra.

Converse com um advogado trabalhista sobre a sua situação, ele é o profissional que poderá auxiliar a entender quando você tem direito de receber as horas trabalhadas a mais nos últimos 5 anos.

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Estou trabalhando em home office, tenho direito de receber pelas horas extras trabalhadas?

Sim, o trabalho realizado em home office deve ser remunerado da mesma forma como se prestado na sede física da empresa.

No entanto, é importante observar que a pessoa estando em home office terá direito ao pagamento de horas extras sempre que demonstrar que a empresa tinha como fiscalizar e controlar o horário trabalhado.

Clique aqui e aprenda como comprovar o seu direito ao pagamento de horas extras em home office.

Quais são as repercussões quando há o pagamento das horas extras?

Sempre que você recebe as horas extras trabalhadas, este valor acaba refletindo em outros direitos que você possui. São as chamadas repercussões.   

Assim, o valor que você recebe a título de FGTS, aviso prévio, férias, repouso semanal remunerado, entre outros acaba aumentando em razão do pagamento de horas extras

Portanto, se você realiza horas extras e não recebe o valor de forma adequada isso se reflete no valor que você receber a título de férias, por exemplo, ruim não é mesmo? 

Além disso, o recolhimento previdenciário também aumenta em razão das horas extras trabalhadas e lá na frente quando você for se aposentar pode fazer a diferença no valor da sua aposentadoria.

Como calcular a hora trabalhada além da jornada?

A Constituição Federal obriga que a hora extra seja paga com acréscimo de, no mínimo, 50% a mais a título de adicional. 

Assim, você deve receber o valor da sua hora normal acrescido de 50%, quando a hora extra for realizada de segunda a sábado, e será acrescido 100% se for realizada no domingo ou feriado.

No nosso canal do YouTube a advogada Mariana Lini explica como calcular o pagamento das horas extras:

Como um advogado trabalhista vai me auxiliar quanto ao pagamento de horas extras?

Como vimos, as horas trabalhadas além da jornada englobam diversas questões, incluindo a análise de acordo coletivos, convenções coletivas e o seu próprio contrato de trabalho. 

O advogado especialista em Direito do Trabalho vai conseguir por meio do seu relato e da análise documental encontrar a melhor solução para a cobrança das horas extras trabalhadas. 

Nosso escritório é amplamente reconhecido pelos resultados positivos alcançados, graças à condução minuciosa da demanda do cliente, desde o seu primeiro atendimento até o fim do processo.

Caso você queira conhecer outros direitos que também temos experiência consulte aqui ou caso queira agendar agora mesmo uma consulta com um dos nossos advogados especialistas na área de Direito Trabalhista clique aqui.


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