Como se proteger de discriminação no ambiente de trabalho

A discriminação no ambiente de trabalho pode se configurar de diferentes formas, exigindo atenção para acabar com esse problema.

Capaz de provocar danos tanto individuais quanto para a sociedade como um todo, a discriminação no ambiente de trabalho é uma prática que pode se manifestar de diversas maneiras, tanto de forma direta quanto indireta. Até por conta da complexidade, essa situação precisa ser conhecida, debatida e, consequentemente, combatida, garantindo assim um ambiente profissional igualitário.

Recentemente o assunto conquistou a atenção das pessoas com a divulgação de empresas que adotaram a prática do “currículo cego” no processo de contratação, seguindo exemplos que já acontecem na Europa e Estados Unidos.

De forma resumida, o método permite levar em consideração no processo seletivo apenas atributos profissionais, avaliando qualificações técnicas relacionadas com a função. Para isso, exclui do currículo dados pessoais, como nome, idade, endereço, gênero, entre outros.

Ao contar no currículo apenas com informações profissionais, esse método evita que o recrutador utilize critérios discriminatórios durante a triagem dos candidatos. Exemplo: excluir candidatos com grande experiência profissional por conta da idade ou descartar profissionais que moram em regiões periféricas, assim como não contratar mulheres que possam engravidar.

Essa iniciativa demonstra a preocupação e necessidade de combater o problema. Entretanto, é importante lembrar que esse é apenas um dos diversos casos que podem configurar discriminação no ambiente de trabalho. Afinal, o problema pode acontecer tanto na contratação, quanto durante o exercício da atividade profissional.

Portanto, é importante o trabalhador conhecer detalhes sobre o tema, consultando até mesmo um advogado especializado, caso necessário.

Discriminação no ambiente de trabalho

Como já mencionamos, existem diversas atitudes que podem configurar a discriminação no ambiente de trabalho. Algumas, aliás, não ocorrem de forma direta, mas causam os mesmos estragos.

Para entender melhor o assunto, é importante começar do início. O combate ao problema tem como base o direito à igualdade garantido na Constituição, que traz no caput do artigo 5º o seguinte texto: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Além disso, a Constituição traz no artigo 3º os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, determinando no inciso VI: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

O tema é abordado na legislação brasileira por diversas vezes. A própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) apresenta dispositivos para vedar a discriminação no ambiente de trabalho. O artigo 5º, por exemplo, estabelece: “a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”.

Quer outro exemplo? O capítulo da CLT que aborda a proteção do trabalho da mulher atua com perfeição no combate à discriminação no ambiente de trabalho, vedando diversos comportamentos que possam utilizar como referência sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez.

Aliás, é importante destacar que a legislação não traz uma lista exaustiva de critérios. Dessa forma, atos novos considerados discriminatórios também podem ser analisados pela Justiça, sem a necessidade da alteração ou criação de uma nova lei.

Exemplos e alerta

A discriminação no ambiente de trabalho pode se configurar de diversas maneiras. Alguns casos são facilmente identificados, pois ocorrem de forma direta.

Por exemplo: demissão de funcionário que se identifica como LGBTQIA+ ou de gestante. Ou eliminação de processo seletivo de candidato com idade mais avançada, mesmo possuindo as qualificações desejadas.

É possível citar ainda o pagamento de salário inferior para as mulheres ou pessoas com deficiência ou a utilização de critérios de raça ou classe social para definir promoções.

Em outras situações, porém, discriminação no ambiente de trabalho pode acontecer de forma indireta, em situações que tentam demonstrar igualdade, mas que apresentam critérios injustos.

Para facilitar o entendimento, imagine um processo seletivo com teste de aptidão física (TAF). Mesmo que o critério seja condizente com a função, torna-se injusto exigir, por exemplo, que as mulheres executem barras fixas da mesma forma que os homens. Apesar de muitas conseguirem, a diferença física gera desigualdade.

Tanto que concursos públicos com TAF atualmente cobram das mulheres a execução da barra fixa na modalidade estática, onde a candidata precisa suspender o corpo e segurar a posição por um tempo pré-determinado.

Como foi possível verificar, existem diferentes formas de configurar a discriminação no ambiente de trabalho. Por isso, é preciso ficar alerta para combater o problema.

Caso um profissional sofra alguma possível injustiça, é recomendado consultar um advogado trabalhista para a apresentação e, posteriormente, análise do caso. Afinal, o profissional especializado conseguirá avaliar com exatidão a situação, que pode causar complicações para a empresa tanto na esfera trabalhista quanto civil e, até mesmo, criminal.

Como já estabelece a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei. Portanto, é obrigação de todos lutar pela conquista e preservação dessa igualdade, combatendo qualquer tipo de discriminação.

Gostou das informações? Ficou com alguma dúvida? Deseja saber mais sobre como se proteger de discriminação no ambiente de trabalho? Quer conhecer mais sobre outros direitos dos trabalhadores? Entre em contato com o nosso escritório.

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