Direito dos profissionais que atuam para empresas estrangeiras

Profissionais que atuam para empresas estrangeiras têm seus direitos trabalhistas preservados. Mas qual a regra? Confira!

Mesmo residindo no Brasil, trabalhar para empresas estrangeiras deixou de ser privilégio apenas daqueles que ocupam cargos de destaque em uma multinacional. A pandemia do coronavírus levou os profissionais para o home office, assim como acelerou o processo de digitalização de inúmeras empresas mundo afora.

Com a estrutura à disposição, as companhias agora não possuem mais limitações geográficas para contar com os melhores talentos. Dessa forma, contratam colaboradores em diferentes países, em busca de mais produtividade e qualidade. 

Essa situação também abriu as portas para muitos profissionais de diferentes áreas que moram no Brasil conquistarem melhores rendimentos, com salários e benefícios mais atrativos. 

Isso sem contar nos escritórios de grandes companhias espalhados pelo mundo. Principalmente no setor de tecnologia, é possível constatar essa situação com grande facilidade. 

No âmbito legal, porém, o grande dilema é: mas e os direitos trabalhistas, como ficam? Por estar vinculado com uma empresa estrangeira, o profissional contratado no Brasil pode ficar na dúvida sobre quais são seus direitos e deveres legais. Afinal, vale a lei brasileira ou estrangeira? 

Empresas estrangeiras e os direitos trabalhistas 

Apesar de corriqueira, essa dúvida é teoricamente simples de esclarecer. Em regra, é possível afirmar que o colaborador possui os direitos trabalhistas do país que atua, não da localidade que a empresa se encontra. 

Dessa forma, um colaborador contratado no Brasil trabalhando para uma companhia norte-americana ou europeia, por exemplo, tem todos os seus direitos e deveres vinculados com a legislação brasileira. 

Essa situação fica mais fácil de compreender ao analisar um problema atual. Recentemente, a IBM anunciou o desligamento de 3.900 funcionários, reduzindo 1,4% do seu quadro. 

A decisão da gigante de tecnologia não é um caso isolado. Em janeiro de 2023, o Google encerrou o contrato de 12 mil trabalhadores. O mesmo aconteceu com a Microsoft, com o desligamento de 10 mil funcionários.

Desde o ano passado, outras big techs seguiram esse caminho. Entre elas, estão: Twitter, Meta, Amazon, Netflix e Salesforce. As demissões em massa no setor da tecnologia atingiram escritórios espalhados pelo mundo, inclusive no Brasil.

CLT é a regra 

Com as explicações anteriores, é possível imaginar como fica a situação dos funcionários dessas empresas estrangeiras que atuam nos escritórios aqui no país. Como já diz o ditado, a regra é clara. Portanto, é preciso seguir o que determina a Lei Trabalhista do Brasil, com o pagamento de todos os direitos indenizatórios que constam na CLT. 

Entre os benefícios, estão: saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), hora extra, multa de 40%, pagamento de possíveis férias vencidas, entre outros. 

Isso, aliás, vale tanto para os trabalhadores de empresas estrangeiras com carteira assinada quanto para os famosos PJ (Pessoa Jurídica). Nesse último caso, porém, é preciso ver o caso concreto para identificar se o profissional seguia alguma hierarquia na companhia, assim como possuía as mesmas obrigações dos trabalhadores CLT

Por isso, consultar um advogado trabalhista é o melhor caminho para avaliar caso a caso. 

Atenção 

Antes de terminar, porém, é preciso fazer uma ressalva. Como já mencionamos, a regra diz que o colaborador possui os direitos trabalhistas do país que atua. 

Entretanto, existe uma possível exceção. Caso exista algo específico em contrato de trabalho pré-determinado, é possível que o colaborador seja submetido às regras do país onde a empresa se encontra. 

Por se tratar de algo muito específico, porém, é preciso analisar o caso concreto para “bater o martelo” sobre essa situação. 

Esse, aliás, é mais um motivo para consultar um advogado especializado e, com isso, preservar os direitos trabalhistas.

Estar assessorado por um advogado especialista em Direito do Trabalho será um diferencial sempre que você estiver tendo direitos trabalhistas sonegados, uma vez que é o profissional que diariamente está à frente da defesa dos interesses de outros trabalhadores como você. 

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