Apesar de trabalhar em casa, o profissional precisa ter seus direitos trabalhistas respeitados no home office. Entenda.
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Com o término da pandemia, muitos profissionais que estavam em home office retornaram para o “antigo normal”, com o trabalho presencial, junto com a rotina de deslocamento, cartão de ponto e tudo mais. Já outros conseguiram permanecer no novo modelo de trabalho, desenvolvendo em casa as atividades profissionais, mas no conforto de um ambiente pessoal.
Após sentirem o “gostinho” de trabalhar em casa, boa parte dos profissionais almejam voltar para esse modelo. Ao menos é o que demonstra pesquisa desenvolvida pelo Grupo TopRh e a Infojobs.
Dos entrevistados, mais de 85% preferem o home office e, por isso, trocariam o atual emprego. Além disso, mais de 64% dos participantes acreditam que a qualidade de vida caiu com o retorno do trabalho presencial.
Apesar de todas as vantagens do home office, os profissionais precisam ficar atentos com alguns pontos. E aqui não estamos falando das responsabilidades e do desempenho, mas sobre os direitos e deveres dos trabalhadores e empregados.
Isso porque o conforto do lar não isenta a empresa de cumprir com a legislação trabalhista.
Portanto, os profissionais precisam ter seus direitos respeitados. Mas o que isso realmente significa? Confira!
Home office na lei
Antes de mais nada, é importante falar que a legislação brasileira não possui objeção para a prática do home office. Muito pelo contrário. A própria Reforma Trabalhista de 2017 aborda o assunto, mas utilizando o termo “tele trabalho".
Trabalhar em casa, porém, não significa trabalho externo, onde o profissional tem como característica a visita de clientes e, portanto, a impossibilidade de um controle da jornada de trabalho.
No home office, o profissional desempenha as mesmas atividades que podem ser realizadas dentro da empresa. A única diferença é o local. Dessa forma, é possível fazer o controle da jornada de trabalho, principalmente com o auxílio da tecnologia.
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Assim como o profissional precisa respeitar o expediente determinado, a empresa é obrigada a seguir as regras para o pagamento de hora extra, caso isso ocorra. Dessa forma, o profissional precisa saber que esse direito segue preservado.
Mesmo sem o registro direto, o trabalhador que atua em home office tem diversas formas de comprovar a realização de hora extra, mesmo de forma indireta, como o controle das tarefas distribuídas durante o dia, por exemplo.
Outros pontos importantes
Como já foi possível entender, o home office não elimina os direitos dos trabalhadores. Portanto, não acaba com o registro na carteira de trabalho. Com isso, os colaboradores que atuam em casa precisam ter acesso aos mesmos benefícios que os que voltaram para o trabalho presencial, como: FGTS, 13º salários, férias e o pagamento do respectivo adicional.
Caso a empresa forneça para os funcionários que trabalham presencialmente outros benefícios, como vale-alimentação e plano de saúde, os colaboradores que atuam em home office também precisam ter acesso.
Aqui, porém, existe uma exceção. Como o profissional não precisa se deslocar até o trabalho, a empresa não é obrigada a pagar o vale-transporte.
Por outro lado, existem alguns pontos que precisam ser levados em consideração. Entre eles, o custo. Luz, internet, computador, mesa, cadeira.... Enfim, a estrutura tem um custo para montagem e manutenção.
A regra diz que a empresa é responsável por esses gastos. Entretanto, a legislação permite a possibilidade de uma negociação e acordo entre as partes, com a decisão registrada em contrato.
Doença ocupacional e acidente de trabalho
Outro ponto de atenção é a possibilidade de uma doença ocupacional, assim como possíveis acidentes. Prevenir esses problemas é de responsabilidade das empresas. Por isso, a companhia precisa orientar os trabalhadores e tomar os cuidados necessários para prevenir esses problemas.
Mas e se algo ocorrer? Torna-se imprescindível consultar um advogado trabalhista para o suporte necessário, garantindo a preservação dos benefícios previstos em lei, assim como possíveis indenizações.
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Podendo ser provocada pelo excesso de trabalho no home office, a Síndrome de Burnout, por exemplo, é considerada uma doença ocupacional. Aqui, esgotamento mental, cobrança excessiva por metas, acúmulo de tarefas são alguns dos fatores agravantes do distúrbio.
Até por conta disso, o home office exige o cuidado e o cumprimento das regras trabalhistas, exigindo o suporte de um advogado especializado caso necessário.
Claro que esta modalidade de trabalho apresenta características atrativas para determinados profissionais. E certamente o home office mudou a forma de atuação, principalmente com a busca cada vez maior pela desejada qualidade de vida.
Dessa forma, torna-se fundamental consultar um advogado especializado para a análise do caso concreto. Contar com o suporte técnico deste profissional permitirá identificar se realmente os direitos trabalhistas estão sendo violados, permitindo assim dar andamento nas ações necessárias.
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