Como comprovar hora extra em home office  

O trabalho home office veio para ficar e torna-se importante que você esteja atento aos seus direitos e a como comprovar que deve receber pela hora extra em home office

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A lei trabalhista, em 2017, sofreu duras transformações com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista. Com tantas alterações, você deve mais do que nunca estar atento aos seus direitos trabalhistas e buscar a ajuda de um advogado especialista no tema quando estiver em dúvidas.

A Reforma Trabalhista foi a primeira legislação que minimamente regulamentou o trabalho exercido fora das dependências da empresa e que não se configure trabalho externo

Home Office e a previsão em Lei

Foi a partir da Reforma que o teletrabalho ou home office como parte da exceção prevista no artigo 62 da CLT. 

A exceção refere-se aos profissionais que não estão sujeitos ao controle de jornada, como gestores e trabalhadores externos, e, logo, devem atuar com autonomia de horário para cumprimento de suas atividades.

Logo, com a definição de que o trabalhador em home office fazia parte da exceção prevista no artigo 62, a empresa não poderia fiscalizar o seu horário de trabalho, estando livre também de realizar o pagamento pela hora extra em home office

Atenção aqui, o pagamento de horas extras em qualquer circunstância somente pode ser exigido quando é possível o controle de horário, ainda que de forma indireta como, por exemplo, quando a empresa obriga a utilização de determinado Software com login e logoff no sistema.

No Direito do Trabalho é assim, o que vale são os fatos, mesmo que você faça parte de uma exceção ao controle de horário, você tem o direito de receber hora extra em home office se a empresa fiscalizava o seu horário de trabalho.

Em março do corrente ano, tivemos uma nova alteração na lei trabalhista (Medida Provisória 1.108/2022), que também impactou diretamente os trabalhadores em home office.

Assista a live que fizemos falando sobre as alterações advindas com a MP:

A alteração ocorreu justamente para tentar trazer mais informações para trabalhadores nesse formato de trabalho como para empregadores, visto que ao que tudo indica o trabalho remoto e híbrido vieram para ficar e você precisa se atentar aos seus direitos trabalhistas. 

Ficou definido por meio dessa Medida Provisória que somente fazem parte da exceção ao controle de jornada os trabalhadores em home office que prestam serviço por produção ou tarefa.

Ou seja, se você foi contratado para prestar um serviço por produção ou jornada a empresa não deve controlar o seu horário de trabalho, sendo você dono do seu tempo para prestar o serviço sem qualquer tipo de fiscalização.

Quando você não é contratado por produção ou tarefa, a empresa pode exigir o cumprimento do registro de ponto.

Se você trabalha em home office e está com dúvidas quanto a sua jornada de trabalho entre em contato com um advogado trabalhista e tire as suas dúvidas. A maior parte dos trabalhadores desconhece os seus principais direitos e um advogado pode auxiliar a melhor forma de garantir o seu devido cumprimento.

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Hora extra em home office

Como falamos acima, para o Direito do Trabalho o que importam são os fatos. Assim, antes ou depois de todas as alterações advindas pela Reforma ou pela Medida Provisória 1.108/2022 você deve olhar para o seu dia a dia para verificar se possui ou não direito a hora extra em home office

O pagamento pela jornada que exceder as 8h diárias de trabalho somente é devida pela empresa que realiza o controle da sua jornada de trabalho.

Há duas maneiras de se verificar a existência de controle da jornada:

• Controle direto: Efetuado mediante o registro de horário. 

• Controle indireto: Quando por meio do uso de tecnologias, ou pelo controle do número de tarefas distribuídas ao empregado ao longo do dia, permite calcular o tempo que o trabalhador realiza as suas atividades.

O controle indireto é muito comum dentro das empresas hoje em dia por meio da utilização de plataformas como Monday, Trello, que organizam a jornada de trabalho do profissional e permitem que o empregador saiba quantas horas diárias o trabalhador realizou e quanto tempo de intervalo pode dispor ao longo do dia. 

São também exemplos de controle indireto de jornada de trabalho:

  • Utilização de Software próprio da empresa para login e logoff;
  • Conversas no Whats App ou comunicações via e-mail das suas atividades;
  • Envio de relatórios diários sobre as atividades cumpridas, entre outros.

Assim, caso a empresa faça uso de tecnologias, ou outros meios que permitam fiscalizar o período que, de fato, você está trabalhando, você tem direito ao pagamento de todos os direitos que teve suprimidos como

  • Pagamento de hora extra;
  • Pagamento de intervalos não usufruídos;
  • Pagamento das diferenças salariais em razão do não pagamento da hora extra como 13º salário, férias, recolhimento de INSS, entre outros..

O que você precisa ter em mente é que enquadrar você como uma das exceções ao controle de jornada é um grande benefício à empresa, pois permite que a empresa economize significativamente com valores que deveriam ser pagos no caso da realização de hora extra em home office.

ATENÇÃO! Ao ter suprimido o direito ao pagamento pelas horas extras você está recebendo valores menores a título de férias, 13º salário, entre outros. 

Para calcular as suas horas extras clique aqui.

Nosso escritório atua na defesa dos direitos de todo trabalhador há mais de 30 anos e segue em constante atualização para acompanhar as alterações no formato de trabalho hoje existentes. 

A garantia do pagamento pelas horas extras em home office é um direito seu e impacta significativamente a sua renda mensal, por isso, se você tem trabalhado além da jornada e a sua empresa fiscaliza o cumprimento dessa jornada, busque a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho

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