Horas extras: o que é e como calcular  

É normal encontrar trabalhadores com dúvidas sobre o que é hora extra e como calcular o seu valor. No entanto você precisa estar atento, pois o pagamento correto das horas trabalhadas além da jornada reflete diretamente no valor recebido a título de férias, por exemplo.

horas-extras-o-que-e-como-calcular

Não é incomum trabalhadores nos procurarem com dúvidas quanto ao pagamento das suas horas extras. Nos diga, você sabe que as horas trabalhadas a mais devem ser pagas com pelo menos 50% a mais que a hora normal? Você sabe se a sua empresa possui sistema de banco de horas ou regime compensatório? 

Para iniciarmos essa conversa é muito importante que você tenha conhecimento sobre a sua jornada de trabalho, para então entender melhor como funciona o pagamento das horas excedentes à jornada de trabalho.

Além disso, é importante estar atento aos acordos coletivos de trabalho, convenções coletivas, bem como aos acordos individuais de trabalho, uma vez que você pode trabalhar, por exemplo, em uma empresa que convencione a adoção do banco de horas.

Nesse vídeo a advogada Mariana Lini expõe de forma objetiva tudo que você precisa saber sobre o trabalho realizado além da sua jornada, confira:

O que é jornada de trabalho? 

A jornada de trabalho é o período de horas que você foi contratado para realizar as suas atividades profissionais. Segundo a lei trabalhista a duração normal de uma jornada de trabalho não deve exceder a 8 horas diárias por dia ou 44 horas semanais. 

Vale lembrar que algumas categorias possuem jornadas de trabalho diferenciadas, como, por exemplo, a dos bancários, cuja jornada normal é de 6 horas diárias.

Por essa razão é importante ter ciência de qual é a sua jornada, pois toda hora trabalhada que exceder à jornada deve ser paga pelo seu empregador.

Quantas horas extras por dia posso fazer?

Essa é uma dúvida muito comum, mas saiba que a lei se atentou a isso e definiu expressamente que a jornada somente pode ser estendida em 2 horas por dia mediante acordo coletivo de trabalho, convenções coletivas e acordos individuais.

Quanto devo receber pela hora extraordinária?

A Constituição Federal obriga o pagamento de no mínimo 50% ao valor da hora normal. 

Assim, deve o empregador pagar o valor da hora normal acrescido de 50% do seu valor quando a hora extra for realizada de segunda a sábado e será acrescido 100% se for realizada no domingo ou feriado.

Vamos a um exemplo prático para ficar mais fácil de entender? 

Se a sua jornada de trabalho é de 44 horas semanais, você trabalha em um regime de 220 horas mensais. Desta forma, você precisa pegar o valor do seu salário base e dividir pelo número de horas do seu regime.

Vamos supor que Alice, assistente administrativo, com salário base de R$1.560,00 e regime de 220 horas mensais:

R$1.560,00 / 220 = R$ 7,09

Logo, o valor da hora normal de Alice é de R$ 7,09. 

Assim, se a hora extraordinária é o valor da hora normal somado a 50% desse valor, o valor da hora extra de Alice será:

horas-extras-o-que-e-como-calcular-02

Assim, se Alice trabalhou 5 horas extraordinárias no mês, considerando que não foram realizadas durante os domingos e feriados, é necessário multiplicar o número dessas horas trabalhadas além da jornada pelo valor da hora extra para obter o valor que ela deve receber.

Agora, se as 5 horas excedentes foram trabalhadas durante domingos ou feriados, você deve receber 100% da hora normal, ou seja, o valor de cada hora extraordinária de Alice seria:

horas-extras-o-que-e-como-calcular-03

Fique atento, pois essa é a regra geral, que pode não ser a que se encaixa para o seu caso em razão do tipo de jornada de trabalho que você faz ou dos acordos e convenções coletivas existentes. Por isso, sempre consulte um advogado trabalhista quando surgirem dúvidas quanto a qualquer direito que possa estar sendo sonegado.

horas-extras-o-que-e-como-calcular-06

Como calcular hora extra sobre 13º salário? 

Esse é um ponto muito importante, pois muitos trabalhadores não sabem, mas o trabalho além da jornada normal de trabalho, o adicional de insalubridade, o adicional noturno, entre outros, impactam diretamente outros direitos. 

Para o cálculo no 13º salário, por exemplo, primeiro você deve verificar o total de horas extraordinárias que foram trabalhadas e dividir pelo número de meses em que você trabalhou horas excedentes a sua jornada. 

Como calcular hora extra sobre férias?

Já para o cálculo da hora excedente nas férias é preciso ter ciência que o período aquisitivo é o nome dado ao período de 12 meses trabalhados. 

Segundo a lei após cada período de 12 meses você tem direito de sair em férias por 30 dias ou em três períodos (sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos).

Assim, para o cálculo da hora trabalhada como extra para férias de 30 dias, você vai somar todas as horas excedentes do período aquisitivo e dividir pelos 12 meses trabalhados. Com a média desse valor você vai multiplicar pelo valor da hora extraordinária do mês de concessão das férias e com esse total vai somar o valor equivalente a 1/3 da multiplicação da média pelo valor da hora extra

Mas fique atento, pois toda a questão relacionada ao cálculo da sua hora trabalhada como extra pode ter requisitos específicos quanto a sua categoria profissional, quanto a sua jornada de trabalho, quanto às convenções e acordos coletivos existentes.

Leia também: Tudo que você precisa saber sobre horas extras noturnas

Por isso, não deixe de procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho para consultar como é realizado o cálculo no seu caso concreto.

horas-extras-o-que-e-como-calcular

Trabalhador em jornada externa recebe horas extras?

O caso dos trabalhadores que realizam jornada externa está entre as exceções de profissionais que não devem registrar jornada de trabalho, uma vez que o empregador não tem como controlar a jornada realizada pelo empregado.

No entanto é muito importante estar atento ao fato de que alguns empregadores dispensam o registro de horário por parte dos funcionários que fazem jornada externa, mas não dispensam o controle de fiscalização da jornada.

A Justiça do Trabalho entende que quando restar comprovado que o funcionário é controlado e fiscalizado pela empresa o trabalhador passa a ter direito ao pagamento de horas extras

Igualmente é o caso dos trabalhadores que possuem jornada mista, caso este que também não podem ser enquadrados na exceção do registro de horário mencionada.

Fique atento, porque o empregador pode controlar a sua jornada externa de diversas formas como:

  • Lançamento imediato, no computador de mão equipado com GPS, em programa específico acessado com login e senha, das visitas realizadas;
  • Envio de e-mails após o final do expediente;
  • Acompanhamento, sem aviso prévio, feito pelo gestor durante algumas visitas; 
  • Registro dos deslocamentos, relatórios diários, semanais e mensais de custos e das visitas.

Fique atento, essas são as regras gerais sobre horas extras, é muito importante estar atento aos direitos diferenciados de cada categoria profissional. Nesse vídeo, a advogada Carolina Spina explica alguns dos direitos da categoria dos bancários, por exemplo, confira:

Por que consultar um advogado especialista na área trabalhista?

Com tantas alterações na legislação trabalhista nos últimos anos, é muito importante que você procure a ajuda de um advogado especialista na área para não correr o risco de ter os seus direitos sonegados.

Como vimos, as horas trabalhadas além da jornada englobam diversas questões, sendo de suma importância estar bem assessorado para que você receba o correto valor pelas horas excedentes a sua jornada de trabalho normal. 

Nosso escritório é amplamente reconhecido pelos resultados positivos alcançados, graças à condução minuciosa da demanda do cliente, desde o seu primeiro atendimento até o fim do processo.

Contamos com uma equipe de advogados trabalhistas em constante atualização e qualificação para o melhor acompanhamento e condução dos processos, além de uma larga experiência profissional, adquirida ao longo de mais de 30 anos de efetiva militância em diversos tribunais deste país.

Caso você queira conhecer outros direitos trabalhistas que também temos experiência consulte aqui ou caso queira agendar agora mesmo uma consulta com um dos nossos advogados especialistas na área de Direito Trabalhista.

horas-extras-o-que-e-como-calcular-05
Your cart

We value your privacy

We use cookies to customize your browsing experience, serve personalized ads or content, and analyze traffic to our site.