Horas extras: o que é e como calcular  

É normal encontrar trabalhadores com dúvidas sobre o que é hora extra e como calcular o seu valor. No entanto você precisa estar atento, pois o pagamento correto das horas trabalhadas além da jornada reflete diretamente no valor recebido a título de férias, por exemplo.

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Não é incomum trabalhadores nos procurarem com dúvidas quanto ao pagamento das suas horas extras. Nos diga, você sabe que as horas trabalhadas a mais devem ser pagas com pelo menos 50% a mais que a hora normal? Você sabe se a sua empresa possui sistema de banco de horas ou regime compensatório? 

Para iniciarmos essa conversa é muito importante que você tenha conhecimento sobre a sua jornada de trabalho, para então entender melhor como funciona o pagamento das horas excedentes à jornada de trabalho.

Além disso, é importante estar atento aos acordos coletivos de trabalho, convenções coletivas, bem como aos acordos individuais de trabalho, uma vez que você pode trabalhar, por exemplo, em uma empresa que convencione a adoção do banco de horas.

Nesse vídeo a advogada Mariana Lini expõe de forma objetiva tudo que você precisa saber sobre o trabalho realizado além da sua jornada, confira:

O que é jornada de trabalho? 

A jornada de trabalho é o período de horas que você foi contratado para realizar as suas atividades profissionais. Segundo a lei trabalhista a duração normal de uma jornada de trabalho não deve exceder a 8 horas diárias por dia ou 44 horas semanais. 

Vale lembrar que algumas categorias possuem jornadas de trabalho diferenciadas, como, por exemplo, a dos bancários, cuja jornada normal é de 6 horas diárias.

Por essa razão é importante ter ciência de qual é a sua jornada, pois toda hora trabalhada que exceder à jornada deve ser paga pelo seu empregador.

Quantas horas extras por dia posso fazer?

Essa é uma dúvida muito comum, mas saiba que a lei se atentou a isso e definiu expressamente que a jornada somente pode ser estendida em 2 horas por dia mediante acordo coletivo de trabalho, convenções coletivas e acordos individuais.

Quanto devo receber pela hora extraordinária?

A Constituição Federal obriga o pagamento de no mínimo 50% ao valor da hora normal. 

Assim, deve o empregador pagar o valor da hora normal acrescido de 50% do seu valor quando a hora extra for realizada de segunda a sábado e será acrescido 100% se for realizada no domingo ou feriado.

Vamos a um exemplo prático para ficar mais fácil de entender? 

Se a sua jornada de trabalho é de 44 horas semanais, você trabalha em um regime de 220 horas mensais. Desta forma, você precisa pegar o valor do seu salário base e dividir pelo número de horas do seu regime.

Vamos supor que Alice, assistente administrativo, com salário base de R$1.560,00 e regime de 220 horas mensais:

R$1.560,00 / 220 = R$ 7,09

Logo, o valor da hora normal de Alice é de R$ 7,09. 

Assim, se a hora extraordinária é o valor da hora normal somado a 50% desse valor, o valor da hora extra de Alice será:

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Assim, se Alice trabalhou 5 horas extraordinárias no mês, considerando que não foram realizadas durante os domingos e feriados, é necessário multiplicar o número dessas horas trabalhadas além da jornada pelo valor da hora extra para obter o valor que ela deve receber.

Agora, se as 5 horas excedentes foram trabalhadas durante domingos ou feriados, você deve receber 100% da hora normal, ou seja, o valor de cada hora extraordinária de Alice seria:

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Fique atento, pois essa é a regra geral, que pode não ser a que se encaixa para o seu caso em razão do tipo de jornada de trabalho que você faz ou dos acordos e convenções coletivas existentes. Por isso, sempre consulte um advogado trabalhista quando surgirem dúvidas quanto a qualquer direito que possa estar sendo sonegado.

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Como calcular hora extra sobre 13º salário? 

Esse é um ponto muito importante, pois muitos trabalhadores não sabem, mas o trabalho além da jornada normal de trabalho, o adicional de insalubridade, o adicional noturno, entre outros, impactam diretamente outros direitos. 

Para o cálculo no 13º salário, por exemplo, primeiro você deve verificar o total de horas extraordinárias que foram trabalhadas e dividir pelo número de meses em que você trabalhou horas excedentes a sua jornada. 

Como calcular hora extra sobre férias?

Já para o cálculo da hora excedente nas férias é preciso ter ciência que o período aquisitivo é o nome dado ao período de 12 meses trabalhados. 

Segundo a lei após cada período de 12 meses você tem direito de sair em férias por 30 dias ou em três períodos (sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos).

Assim, para o cálculo da hora trabalhada como extra para férias de 30 dias, você vai somar todas as horas excedentes do período aquisitivo e dividir pelos 12 meses trabalhados. Com a média desse valor você vai multiplicar pelo valor da hora extraordinária do mês de concessão das férias e com esse total vai somar o valor equivalente a 1/3 da multiplicação da média pelo valor da hora extra

Mas fique atento, pois toda a questão relacionada ao cálculo da sua hora trabalhada como extra pode ter requisitos específicos quanto a sua categoria profissional, quanto a sua jornada de trabalho, quanto às convenções e acordos coletivos existentes.

Leia também: Tudo que você precisa saber sobre horas extras noturnas

Por isso, não deixe de procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho para consultar como é realizado o cálculo no seu caso concreto.

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Trabalhador em jornada externa recebe horas extras?

O caso dos trabalhadores que realizam jornada externa está entre as exceções de profissionais que não devem registrar jornada de trabalho, uma vez que o empregador não tem como controlar a jornada realizada pelo empregado.

No entanto é muito importante estar atento ao fato de que alguns empregadores dispensam o registro de horário por parte dos funcionários que fazem jornada externa, mas não dispensam o controle de fiscalização da jornada.

A Justiça do Trabalho entende que quando restar comprovado que o funcionário é controlado e fiscalizado pela empresa o trabalhador passa a ter direito ao pagamento de horas extras

Igualmente é o caso dos trabalhadores que possuem jornada mista, caso este que também não podem ser enquadrados na exceção do registro de horário mencionada.

Fique atento, porque o empregador pode controlar a sua jornada externa de diversas formas como:

  • Lançamento imediato, no computador de mão equipado com GPS, em programa específico acessado com login e senha, das visitas realizadas;
  • Envio de e-mails após o final do expediente;
  • Acompanhamento, sem aviso prévio, feito pelo gestor durante algumas visitas; 
  • Registro dos deslocamentos, relatórios diários, semanais e mensais de custos e das visitas.

Fique atento, essas são as regras gerais sobre horas extras, é muito importante estar atento aos direitos diferenciados de cada categoria profissional. Nesse vídeo, a advogada Carolina Spina explica alguns dos direitos da categoria dos bancários, por exemplo, confira:

Por que consultar um advogado especialista na área trabalhista?

Com tantas alterações na legislação trabalhista nos últimos anos, é muito importante que você procure a ajuda de um advogado especialista na área para não correr o risco de ter os seus direitos sonegados.

Como vimos, as horas trabalhadas além da jornada englobam diversas questões, sendo de suma importância estar bem assessorado para que você receba o correto valor pelas horas excedentes a sua jornada de trabalho normal. 

Nosso escritório é amplamente reconhecido pelos resultados positivos alcançados, graças à condução minuciosa da demanda do cliente, desde o seu primeiro atendimento até o fim do processo.

Contamos com uma equipe de advogados trabalhistas em constante atualização e qualificação para o melhor acompanhamento e condução dos processos, além de uma larga experiência profissional, adquirida ao longo de mais de 30 anos de efetiva militância em diversos tribunais deste país.

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