Tudo que você precisa saber sobre horas extras noturnas  


Quando um funcionário trabalha além da sua carga horária normal, ele merece ser recompensado por isso, certo? E quando esse trabalho é executado à noite, como fica? Saiba mais sobre horas extras noturnas!

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Se você exerce suas funções no período noturno você tem direito à remuneração diferenciada dos que desempenham suas atividades durante o dia, tendo em vista que isso afeta seu convívio social e familiar, além de ser naturalmente mais cansativo. 

Quer entender melhor como funcionam horas noturnas e horas extras noturnas? Então vamos lá! 

O que é Adicional Noturno? 

É muito comum que empresas precisem de colaboradores que prestem serviços à noite, por não poderem interromper suas atividades fora do horário comercial. Se você trabalha na indústria, em hospitais ou na rede hoteleira, por exemplo, provavelmente já convive com essa realidade. 

A Constituição Federal garante o adicional noturno como uma forma de compensar as pessoas que se dispõe a trabalhar no período entre 22 horas e 5 horas da manhã seguinte e estipula que o horário noturno regular para um trabalhador deve somar o máximo de 7 horas por jornada.

O computo da hora do profissional noturno, portanto, é diferente pois a hora reduz de 60 para 52 minutos e 30 segundos. 

Este benefício é obrigatório para todos os trabalhadores acima de 18 anos e tem como função recompensar de maneira justa quem desempenha este tipo de jornada, já que o trabalho noturno traz mudanças significativas à vida do colaborador, tais como: 

  • Alteração do ciclo circadiano, que deixa as pessoas mais propensas a adoecer, pois modifica os processos metabólicos que ocorrem enquanto estamos dormindo; 
  • Atividades normais do trabalho passam a demandar mais esforço e se tornam mais cansativas, já que o corpo acaba exigindo mais energia para se manter em atividade; 
  • Prejuízos no convívio familiar e social, visto que a pessoa passa a viver numa rotina diferente da maioria. 

É para compensar esse desgaste que é dado aos trabalhadores noturnos o direito a um adicional em sua remuneração. 

Agora que entendemos isso, vamos ao nosso próximo tópico.

O que são horas extras noturnas?  

A hora extra é toda atividade desenvolvida além do horário estipulado em contrato. Sendo assim, as horas extras noturnas são aquelas que o trabalhador desempenha entre as 22h e 5h da manhã seguinte e que não fazem parte da sua jornada de trabalho regular.

Vamos ilustrar como funciona na prática para você entender melhor:

Um funcionário da indústria, por exemplo, que trabalha das 13h às 21h, mas precisou ficar até as 23h para cobrir o atraso de um colega. Esse trabalhador terá direito ao acréscimo correspondente a duas horas extras, sendo que essas duas horas já devem ser consideradas horas extraordinárias noturnas, por terem se estendido além das 22h. 

Nesse caso, seria preciso somar duas horas extraordinárias, mais o adicional noturno e as horas extras noturnas à sua remuneração. 

Logo, esse trabalhador recebe o equivalente a 50% do valor da hora, mais 20% de adicional noturno, conforme a CLT, podendo sofrer alterações se houver previsão contrária em acordo coletivo ou convenção coletiva da categoria profissional.

Se você se enquadra nessa situação, calcule o pagamento das suas horas extras noturnas com um advogado especialista em Direito do Trabalho e entenda como garantir o seu devido pagamento e evitar prejuízos significativos em sua remuneração.

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Quem recebe adicional noturno tem direito a hora extra noturna

É muito importante levar em consideração que horas noturnas são bem diferentes de horas extras noturnas

A primeira se refere apenas ao valor pago a título de adicional noturno a quem exerce sua jornada de trabalho no período noturno (entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte). A segunda, se refere a uma remuneração extraordinário que é paga a funcionários que exercem sua jornada em períodos diurnos, mas que acabam fazendo horas extras que ultrapassam o horário considerado noturno. 

Lembra do exemplo citado anteriormente? 

Então, se a sua jornada de trabalho termina antes das 22h, mas por algum motivo você precisa continuar trabalhando e acaba passando desse horário, você receberá o pagamento pela hora extra noturna

Agora, se o seu horário de trabalho acordado em contrato já estipula que você desempenha sua função entre as 22h e as 5h da manhã, e você, por algum motivo, precisa estender a sua jornada de trabalho, não se engane, as horas extras da sua jornada, mesmo realizadas no período diurno, serão também pagas com o adicional noturno.

Diferente ocorre com o trabalhador diurno que tenha cumprido a sua jornada de trabalho e seja convocado por emergência para iniciar a jornada às 4h da manhã, por exemplo. Para esse trabalhador será devido o adicional noturno e o pagamento de horas extras noturnas apenas no período entre 4h e 5h da manhã.

Isso ocorre para que se garanta a saúde física e mental do trabalhador, visto que esse trabalhou durante toda uma madrugada e ainda estendeu a sua jornada, impondo um esforço muito maior.

O advogado trabalhista é o profissional mais indicado para você procurar quando estiver com dúvidas quanto ao correto pagamento das suas horas extras, pois diariamente atua na defesa de casos idênticos ou muito semelhantes ao seu. 

É importante que você saiba que você pode buscar os seus direitos trabalhistas durante o contrato de trabalho ou em até 2 anos do fim do contrato e que o pagamento incorreto de horas extras implica no pagamento a menor de diversos outros direitos que você recebe como, por exemplo, o pagamento das férias remuneradas.

Com a ajuda de um advogado você vai ter o suporte técnico necessário para verificar todas as soluções para o seu caso.

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Agora que você já sabe o que são horas extras noturnas, aprenda a fazer o calculo das horas extras noturnas em "Saiba como fazer o cálculo de hora extra noturna".

Se você realiza horas extras fora do período noturno ou em home office leia também:

Assista em nosso canal do YouTube os vídeos produzidos pelos nossos experts e fique por dentro de como garantir os seus direitos trabalhistas:

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