Reconhecimento da insalubridade e adicionais no trabalho

Quando o assunto é insalubridade, muitos trabalhadores ainda possuem algumas dúvidas. A insalubridade é um tema que costuma gerar dúvidas e, por isso, exige uma análise mais cuidadosa. Todo trabalho é importante para que a engrenagem da vida possa girar com precisão.

Alguns deles, porém, podem causar aos colaboradores sérios problemas – e muitas vezes de caráter permanente – como no caso dos trabalhadores que lidam com atividades insalubres e ou periculosas.

insalubridade-e-adicionais-no-trabalho

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, refere em seus incisos XXII e XXIII ser direito do trabalhador a redução de todo e qualquer risco inerente ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, sendo devido ao trabalhador, que exerce atividade penosa, insalubre ou perigosa, o pagamento de um adicional a sua remuneração.

Os adicionais têm natureza nitidamente salarial, de modo a remunerar o empregado pelo trabalho prestado com estas características, e não possuem caráter de indenização do colaborador. Vale informar também que os adicionais somente são devidos enquanto perdurarem as condições insalubres ou perigosas da atividade.

Insalubridade e outras definições

É considerado penoso o trabalho exercido em condições que exigem do trabalhador esforço físico, mental ou emocional superior ao despendido normalmente – ou seja, que provoca desgaste acentuado no organismo do trabalhador. Embora legitimado pela Constituição, o adicional de penosidade não foi até hoje regulamentado pela legislação trabalhista, sendo concedido ao trabalhador por meio de acordo ou convenção coletiva.

Já a insalubridade é caracterizada pelo trabalho desenvolvido em condições que exponham o trabalhador a agentes físicos, biológicos e químicos nocivos à saúde acima do limite de tolerância descritos na Norma Regulamentadora n.º 15 do Ministério do Trabalho, sendo os agentes mais comuns o ruído, a umidade, o calor, o impacto e o frio.

Diante disso, a classificação do grau de insalubridade de cada atividade é definida pela mesma NR 15 do Ministério do Trabalho e, desta forma, o adicional é pago em percentuais de 10 (grau mínimo), 20 (grau médio) ou 40% (grau máximo), calculado sobre o salário-mínimo, salvo disposição em contrário em acordo coletivo.

Por fim, a atividade perigosa é aquela que gera risco à vida do trabalhador e, por isso, ele deve ser compensado com o pagamento de um adicional de 30% sobre o salário básico do empregado. De acordo com a CLT, são consideradas atividades perigosas aquelas que expõe o colaborador à eletricidade, inflamáveis, roubo ou violência física decorrente da atividade profissional de segurança pessoal ou patrimonial, radiação ionizante ou substância radioativa. A atividade perigosa em motocicleta também está incluída.

insalubridade-e-adicionais-no-trabalho-consulta-advogado

Pode ou não pode?

Em meio às características de cada uma das atividades, a dúvida do trabalhador é natural: é possível acumular dois adicionais? A resposta é simples: não. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) dispõe no parágrafo 2º., do artigo 193, que trata sobre o adicional de periculosidade, que “o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido”. Ou seja, a determinação expressa é a impossibilidade de cumulação de dois adicionais.

Em setembro de 2019, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho firmou a tese de que “o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos”. Desta forma, essa determinação está mais do que clara.

Um exemplo concreto está no caso de um trabalhador, agente de tráfego em uma companhia aérea, que requereu à Justiça a condenação da empresa ao pagamento do adicional de periculosidade. O motivo é que ele acompanhava o abastecimento de aviões e exercia serviços na pista de voo. Desta forma, ele também queria o pagamento do adicional de insalubridade em razão do excessivo ruído emitido pelas turbinas dos aviões.

O Tribunal Superior do Trabalho manteve as decisões anteriores, que condenaram a empresa somente ao pagamento do adicional de periculosidade, em razão de ser o mais benéfico ao empregado, fundamentado no artigo 193 da CLT.

Por outro lado, a legislação trabalhista não fala absolutamente nada sobre o adicional de penosidade e a possível cumulação deste benefício com os outros. Este, por sinal, é pago aos funcionários da Fundação de Amparo e Proteção do Rio Grande do Sul, algo previsto em acordo coletivo. No entanto, a Justiça do Trabalho foi condenada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. O motivo é que o empregado fazia a limpeza dos banheiros do local. Como não há impedimento jurídico para a combinação entre adicionais de penosidade e insalubridade ou de atividade perigosa (o que for mais benéfico), a decisão foi favorável.

Aposentadoria especial

Quem trabalhou em condição insalubre, perigosa ou penosa pode requerer o aumento no tempo de contribuição. A razão é que a lei previdenciária garante a estes segurados este direito, o de se aposentarem mais cedo, que é a chamada aposentadoria especial.

Vale recordar que o trabalhador, ainda que não tenha alcançado o tempo necessário para a aposentadoria especial (na maioria dos casos é de 25 anos), pode requerer a conversão do período em tempo comum e aumentar o tempo de contribuição da seguinte maneira: tempo em que exerceu a atividade especial multiplicado por 1,2 (mulheres) e 1,4 (homens). Só é possível, no entanto, essa conversão de atividades realizadas até a entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Esses fatores de multiplicação são bastante comuns, por serem aplicados nas hipóteses de agentes nocivos considerados leves – ruídos, biológicos e químicos em geral. Algumas das profissões que conseguem esse reconhecimento de atividade especial: enfermeiros, radiologistas, vigilantes, mineiros e soldadores, dentre muitas outras.

Nosso escritório conta com uma equipe de advogados em constante atualização sobre causas que envolvam insalubridade e não poupam esforços para o melhor acompanhamento e condução dos processos.

insalubridade-e-adicionais-no-trabalho-consulta-advogado-02

No nosso canal do YouTube você encontra conteúdo de fácil compreensão sobre os seus principais direitos. Assista, comente e compartilhe com os seus amigos e nos ajude a transmitir conhecimento jurídico de qualidade para o maior número de brasileiros.

youtube-insalubridade-e-adicionais-no-trabalho
Your cart