O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é uma espécie de compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos como ruído, umidade, calor, entre outros, no ambiente de trabalho.

É importante que você esteja sempre atento aos seus direitos trabalhistas, uma vez que muitos dos direitos que você faz jus impactam diretamente também a sua remuneração. 

Nesse texto explicamos “5 prejuízos ao trabalhador pelo salário pago “por fora”, que demonstra como o recebimento de valores por fora impacta diretamente a sua remuneração, bem como outros direitos.

A lei brasileira buscou de forma expressa garantir a saúde e a proteção de todo trabalhador que exerce atividade insalubre, mas o que isso quer dizer? 

O que é o adicional de insalubridade?

O trabalhador exposto a agente nocivo à saúde acima do limite de tolerância, determinado pelo extinto Ministério do Trabalho, deve estar atento, uma vez que tem direito ao recebimento de uma compensação financeira em razão disso. 

Atenção, não se trata de uma verba indenizatória, mas sim salarial, logo é importante que você esteja atento ao seu pagamento no valor correto, uma vez que impacta diretamente outros valores que você recebe como, por exemplo, hora extra.

A insalubridade é aquilo que não é salubre, ou seja, que não é bom para a saúde do trabalhador. Segundo a lei trabalhista 

Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Logo, o fato de você trabalhar exposto a condições que afetam e prejudicam diretamente a sua saúde garante o pagamento do adicional.

Quais são os agentes insalubres?

O que muitas vezes gera confusão, é que muitos trabalhadores remetem insalubridade a fábricas, por exemplo, mas é importante salientar que os agentes nocivos no ambiente de trabalho podem estar presentes, inclusive, em escritórios.

Os agentes nocivos podem ser químicos, físicos ou biológicos e o que precisa ser analisado é se estão acima dos limites de tolerância fixados pelo extinto Ministério do Trabalho na Norma Regulamentadora 15 ou não.

Os agentes mais comuns são:

  • Ruído
  • Umidade
  • Calor
  • Impacto
  • Frio

A NR-15 estabelece quais são as atividades que devem ser consideradas insalubres e quais os limites de tolerância para cada agente.

Ou seja, é necessário consultar a NR-15, e seus anexos, para verificar se os agentes nocivos que você está exposto está dentro do tempo máximo de exposição permitido ou não. 

Por exemplo, entende-se que, conforme a NR-15, todo trabalhador exposto a um nível de ruído superior a 85 dB por mais de 8h tem direito a receber o adicional de insalubridade.  

Por isso, sempre que você achar que está tendo qualquer direito trabalhista violado é muito importante contatar um advogado especialista na área para que ele analise o seu caso específico e te auxilie na busca do seu direito.  

Nesse vídeo a advogada Mariana Lini expõe de forma objetiva os principais direitos trabalhistas que você possui, confira: 

Como o adicional é calculado?

O adicional é pago em percentuais de acordo com o grau de insalubridade que você está exposto:

  • 10%: Grau mínimo
  • 20%: Grau médio
  • 40%: Grau máximo

Salvo exceções previstas em acordo coletivo ou convenção coletiva, o valor do adicional é calculado sobre o salário mínimo vigente no momento em que você estava trabalhando sob condições insalubres, da seguinte forma:

Salário Mínimo Vigente X (Percentual do grau de insalubridade)

O pagamento do adicional ocorre nos meses em que durar a exposição às condições insalubres.

Quem são os profissionais que recebem pagamento pela insalubridade?

São exemplos de profissionais que normalmente exercem atividade sob condições insalubres:

  • Enfermeiros;
  • Açougueiros ou outros profissionais que necessitem entrar na câmara fria;
  • Qualquer trabalhador que realize a limpeza de banheiros de grande circulação;
  • Agente de tratamento de água e esgoto;
  • Técnico de radiologia;
  • Farmacêuticos que aplicam medicamentos injetáveis, entre outros.

Leia também: "Justiça condena supermercado ao pagamento de horas extras a funcionário que entrava em câmara fria".

É possível cumular adicionais como periculosidade e insalubridade?

A atividade perigosa é aquela que gera risco à vida do trabalhador e por isso ele deve ser compensado com o pagamento de um adicional de 30% sobre o salário básico do empregado, chamado de adicional de periculosidade.

A lei dispõe no parágrafo 2º do artigo 193, que trata sobre o adicional de periculosidade, que “o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido”, ou seja determina expressamente a impossibilidade de cumulação dos dois adicionais.

Assim, caso você seja exposto a agentes nocivos à saúde, bem como esteja exposto a atividade que gere risco à vida, é necessário que você opte pelo recebimento de apenas um dos adicionais.

No entanto, fique atento, pois a legislação trabalhista nada fala sobre o adicional de penosidade e a possível cumulação deste benefício com os outros adicionais. 

Leia também: “Justiça do Trabalho condena fundação gaúcha a pagar o adicional de insalubridade a Agentes Educadores

Ah, mas não se esqueça que o pagamento dos referidos adicionais somente são devidos enquanto durarem a situação que gera o dever de pagamento, ou seja, caso você deixe de exercer a sua atividade em situação insalubre você não possui mais o direito ao pagamento do referido adicional.

Gestante e lactante podem trabalhar em função insalubre?

A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, previa a necessidade de atestado médico para o afastamento da gestante da atividade insalubre. 

No entanto, o STF julgou essa norma inconstitucional. O que isso quer dizer? Isso quer dizer que a norma trazida com a Reforma Trabalhista não possui eficácia, uma vez que está em desacordo com a Constituição Federal, que é a norma mãe de um país. 

Assim, manteve-se a regra vigente anterior à Reforma Trabalhista proibindo que a empregada gestante permaneça exercendo atividade insalubre em qualquer grau.

Logo, se você é gestante ou lactante deve ser afastada da atividade insalubre, durante a gestação e lactação, sem prejuízo de sua remuneração incluído o valor do adicional.

Aposentadoria especial e insalubridade

Uma confusão que muitas pessoas fazem é relacionar o adicional de insalubridade à aposentadoria especial. 

Ocorre que o adicional está relacionado às normas de Direito do Trabalho, enquanto a aposentadoria especial está relacionada às normas de Direito Previdenciário.

Se você trabalha exposto a agentes nocivos há anos pode ser que tenha direito sim a se aposentar mais cedo pelas regras da aposentadoria especial, mas para verificar essa possibilidade é necessário que você consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Nesse vídeo Matheus Brammer explica tudo que você precisa saber sobre “Aposentadoria Especial para profissionais da saúde

Por que consultar um advogado especialista na área trabalhista?

O advogado especialista na área trabalhista é o profissional que está em constante atualização sobre as alterações na legislação nos últimos anos e isso faz com que ele seja o profissional adequado para te auxiliar do início ao fim da demanda. 

Como vimos, o fato de você trabalhar exposto à insalubridade impacta diretamente a sua saúde e a sua remuneração, sendo de suma importância estar bem assessorado para que você receba o correto valor pelas condições do ambiente de trabalho que você está exposto. 

Nosso escritório é amplamente reconhecido pelos resultados positivos alcançados, graças à condução minuciosa da demanda do cliente, desde o seu primeiro atendimento até o fim do processo.

Contamos com uma equipe de advogados trabalhistas em constante atualização e qualificação para o melhor acompanhamento e condução dos processos, além de uma larga experiência profissional, adquirida ao longo de mais de 30 anos de efetiva militância em diversos tribunais deste país.

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