Motivos para a rescisão indireta do contrato de trabalho

A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma ferramenta descrita na CLT capaz de contribuir para o trabalhador em situações específicas. Confira!

Constantemente, encontramos nos noticiários textos que destacam a decisão de um juiz favorável à rescisão indireta do contrato de trabalho. Em São Paulo, por exemplo, texto recente divulgado no site do TRT da 2ª região destaca uma sentença favorável a um trabalhador que teria sofrido retaliação no ambiente de trabalho após relatar um suposto erro médico que ocorreu em uma cirurgia.

As causas que motivam a decisão do magistrado são diversas, mas o objetivo é único: preservar ao profissional a justa indenização quando seus direitos não forem respeitados pelo empregador.

Mas o que isso significa na prática? Simples! Quando o caso se configura, o profissional tem o seu contrato de trabalho rescindido, recebendo ainda todos os benefícios estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em resumo: é como se o profissional fosse demitido pela empresa sem justa causa. Dessa forma, consegue ter acesso, por exemplo, ao seguro-desemprego, assim como o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% sobre a quantia depositada pela empresa, entre outros benefícios estabelecidos pela legislação.

Dessa forma, o trabalhador que sofre perseguição no ambiente profissional, por exemplo, não precisa simplesmente pedir demissão e abrir mão de seus direitos indenizatórios para se livrar da agressão. Se a possível injustiça for legalmente comprovada, é possível se desligar da companhia e receber o que é previsto na legislação trabalhista. Por conta disso é que a situação é conhecida como rescisão indireta.

Motivos para a rescisão indireta

Apesar de muitos profissionais não conhecerem esse instrumento legal, a rescisão indireta do contrato de trabalho está prevista em lei, mais especificamente na CLT. Para facilitar o entendimento, reproduzimos abaixo a artigo que trata do tema, onde consta as hipóteses que configuram o caso.

“Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

§ 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo”.

Ainda na CLT, o assunto também é tratado no 407, que aborda atividades realizadas por menores que possam ser consideradas trabalhos prejudiciais para a “saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade”.

Em seu parágrafo único, estabelece: “quando a empresa não tomar as medidas possíveis e recomendadas pela autoridade competente para que o menor mude de função, configurar-se-á a rescisão do contrato de trabalho, na forma do art. 483.”

O que fazer?

Caso o problema se enquadre em uma dessas situações estabelecidas pela legislação, o trabalhador tem como obter a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso não significa, porém, deixar o trabalho e pronto.

O primeiro passo é reunir todas as provas possíveis para comprovar o que realmente causou a decisão. Com as informações em mãos, torna-se necessário consultar um advogado trabalhista.

Com base na documentação, o profissional especializado conseguirá avaliar o caso concreto, indicando os próximos passos. Com a orientação certa, é possível informação a decisão para a empresa e, com isso, deixar de atuar na companhia.

Entretanto, lembre-se que cada passo deve ser direcionado pelo advogado. Dessa forma, o trabalhador conseguirá ter seus direitos preservados, agindo conforme a legislação estabelece.

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