Alteração do sobrenome após o divórcio/dissolução de união estável ou viuvez


Além do abalo emocional vivenciado em uma dissolução de uma união estável ou divórcio, é muito comum verificar o desgaste das famílias em razão da alteração do sobrenome. Desde 2019, esse desgaste pode ser reduzido pela realização do pedido de alteração do sobrenome diretamente no Registro Civil.

Casei, preciso alterar o meu sobrenome?

Parece estranho, mas o que muita gente não sabe é que não é obrigatória a alteração do sobrenome embora muito comum ocorrer aqui no Brasil.

Dissolvi a união estável/Divorciei é obrigatória a alteração do sobrenome para o de solteiro(a)?

Não é obrigatório, a lei autoriza a manutenção do nome de casado mesmo após a dissolução da união estável/divórcio.

É importante mencionar, inclusive, que essa alteração pode ser solicitada a qualquer tempo e que o ex cônjuge ou ex companheiro(a) não pode obrigar que o outro realize a alteração caso ele queira permanecer com o nome escolhido.

Como mudar o nome após a dissolução de união estável/divórcio ou viuvez?

Desde 2019, o Provimento Nº 82 de 03/07/2019 do CNJ autoriza que esse procedimento seja realizado diretamente no Registro Civil, desde que a seja apresentada a certidão de comprove a dissolução da união estável/divórcio ou falecimento do(a) cônjuge ou companheiro(a).

Segundo o provimento:

  • Esse procedimento não depende de autorização judicial;
  • A certidão de nascimento e a de casamento serão emitidas com o nome mais atual, sem fazer menção sobre a alteração ou o seu motivo;
  • Pode ser solicitada igualmente a alteração nos documentos dos filhos menores de 16 anos.

O procedimento facilita a vida das pessoas que não mais desejam permanecer com o nome escolhido após a união ou casamento, além disso, a possibilidade de que seja realizada também na certidão de nascimento dos filhos menores, evita com que ocorra o inconveniente do nome dos genitores constarem de forma alterada nos documentos dos filhos.

Muitos filhos de pais que dissolveram a união estável/divorciados necessitavam ter em sua guarda a certidão de casamento dos genitores com a devida averbação da alteração do sobrenome.

Assim, de acordo com o Provimento, no momento em que se solicita a alteração do nome é possível solicitar também a alteração do nome nos documentos dos filhos.

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