Plano de Saúde deve cobrir cirurgia plástica reparadora posterior à bariátrica ou remoção de mama decorrente de câncer 

Ainda que seja um direito assegurado aos beneficiários de Plano de Saúde, as empresas seguem impondo uma série de empecilhos para a realização das cirurgias plásticas reparadoras, o que é ilegal. 

O Plano de Saúde não pode se negar a cobertura de cirurgias plásticas reparadoras, uma vez que essas não são consideradas cirurgias eletivas, como ocorre com as cirurgias plásticas exclusivamente estéticas. 

Ocorre que, ainda que seja um direito assegurado aos beneficiários de Plano de Saúde, as empresas seguem impondo uma série de empecilhos para a realização das cirurgias plásticas reparadoras.  

Pacientes que normalmente buscam por cirurgia plástica reparadora são mulheres que passaram por mastectomia (remoção da mama em razão de câncer) ou pessoas que realizaram cirurgia bariátrica (redução de estômago).  

Cirurgia Plástica Estética x Cirurgia Plástica Reparadora 

A cirurgia plástica tem como objetivo a reconstituição ou modificação de uma parte do corpo humano por razões médicas ou estéticas. 

O objetivo da cirurgia plástica reparadora é a correção de problemas congênitos ou adquiridos. É um procedimento que busca recuperar as funções e reestabelecer a forma das condições físicas adequadas ao paciente.  

Em contrapartida, a cirurgia plástica exclusivamente estética é realizada quando o paciente está insatisfeito com alguma parte do seu corpo e deseja modificar. Este tipo de cirurgia não tem como propósito a melhora do estado de saúde do paciente, mas apenas alcançar um aspecto físico que o paciente deseja

Posso realizar qualquer cirurgia plástica pelo Plano de Saúde? 

Não, somente cirurgias plásticas reparadoras são cobertas pelo Plano de Saúde

O que é necessário para entrar com um processo judicial reivindicando essa cobertura? 

É muito importante sempre que o paciente tenha em mãos todos os documentos que comprovem a necessidade da cirurgia plástica reparadora, como por exemplo, o laudo médico que indique o procedimento, bem como a negativa do plano de saúde em realizar a cobertura do procedimento. 

Caso haja a necessidade de prótese na cirurgia plástica reparadora, o paciente deve pagar por ela? 

Não, as próteses nestes casos também devem ser custeadas pelo Plano de Saúde. 

A cirurgia plástica reparadora tem como objetivo o bem estar físico, mental e social do paciente que, por exemplo, passou por uma cirurgia, decorrente de um problema de saúde, como é o caso da obesidade e do câncer de mama. 

Os Tribunais já estão se posicionando, inclusive, no sentido de que é dever do Plano de Saúde dar cobertura para a realização de cirurgia plástica para reparar lesões físicas provocadas por acidentes, como, por exemplo, um acidente de trânsito que deixe sequelas físicas aparentes. 

Assim, fique atento, a recusa do plano de saúde para cobertura de cirurgia plástica reparadora é ilegal. 

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