Aposentadoria de Médico: Saiba mais!

Todo profissional da área da saúde, que comprova a exposição a agentes nocivos à saúde, tem o direito de se aposentar mais cedo. Saiba mais sobre a aposentadoria do médico e garanta os seus direitos desde já.

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O médico faz parte da categoria de profissionais que possui diferenciais no momento de requerer a sua aposentadoria. Isso porque a profissão de médico exige que o profissional esteja exposto a riscos biológicos durante a sua atividade profissional. 

A aposentadoria de médico apresenta uma redução significativa no seu tempo de contribuição (exigência de 25 anos de tempo de contribuição) e não tem o fator previdenciário, uma fórmula matemática com o intuito de reduzir o valor do benefício conforme a idade do segurado, e por isso é chamada de aposentadoria especial

O tempo de atividade profissional exercido pelo médico é chamado de especial, enquanto dos profissionais que não estão expostos a agentes nocivos à saúde, como os advogados, por exemplo, é chamado de tempo de atividade comum. 

É importante que você saiba que seja qual for o tempo que você exerceu a medicina você pode se beneficiar com a utilização desse tempo de serviço dito especial. Nós te explicaremos a seguir como a conversão desse período pode te ajudar.

Ah, não custa lembrar que a aposentadoria especial não está restrita aos médicos, ok? Em “O que é aposentadoria especial” você compreende para quais profissionais ela também se encaixa.

E caso você queira conhecer mais a "aposentadoria especial especial para profissionais da saúde" confira o vídeo do nosso advogado especialista no tema Matheus Brammer aqui.

Aposentadoria de médico até abril de 1995

Até abril de 1995 existe a presunção da especialidade da atividade para todos os médicos e demais profissionais da área da saúde. 

Entende-se que médicos têm o direito à concessão da aposentadoria especial ou à conversão do tempo especial em tempo comum do período anterior a abril de 1995 sem necessitar comprovar que esteve exposto a agentes nocivos à saúde em tal período.

Ou seja, até essa data a simples comprovação do exercício da medicina já bastava para o médico poder obter a aposentadoria especial. 

Isso ocorre porque o simples exercício de qualquer das atividades descritas no Decreto 83.080/79 permite o reconhecimento da atividade como especial até abril de 1995.

Se você atuou como médico até essa data não deixe de validar se esse período está sendo considerado pelo INSS como especial. O advogado especialista em aposentadoria de médico é o profissional mais indicado para ajudar você no momento da concessão e revisão do seu benefício de aposentadoria.

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Comprovação da atividade como especial após abril de 1995

Agora, no entanto, o médico precisa comprovar que trabalha exposto de modo habitual e permanente aos agentes nocivos à saúde por meio da apresentação de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, para a atividade ser considerada especial.

Se você trabalha de forma autônoma é importante que entre em contato com um advogado previdenciário para ele explicar como e de quanto em quanto tempo é importante que você contrate um profissional qualificado (médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho) para a confecção dos laudos que comprovam os riscos biológicos que você está exposto durante o exercício da profissão. 

Se você é médico empregado, fique tranquilo, o empregador está obrigado a expedir a documentação atualizada para você.

Inclusive, esse é um ponto muito importante - manter a sua documentação atualizada. 

Muitas pessoas somente buscam os documentos necessários para a concessão da aposentadoria quando pensam ter chegado o momento de se aposentar, mas saiba que consultar um advogado previamente e analisar os documentos que você precisa pode evitar inúmeras dores de cabeça no futuro, sem contar as soluções que podem aparecer, como, por exemplo, aumentar o seu tempo de contribuição ou planejar a aposentadoria que melhor se encaixa para você.

Fique tranquilo, nós vamos explicar tudo que você precisa saber sobre a aposentadoria de médico.

Requisitos para a aposentadoria especial antes e após a Reforma da Previdência

A chamada Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, trouxe diversas alterações para a concessão do benefício de aposentadoria especial, uma vez que passou a exigir o requisito essencial da idade e extinguiu a possibilidade da conversão do tempo especial em tempo comum.

Antes de 13 de novembro de 2019:

Era necessário, tão somente, comprovar 25 anos de trabalho exposto, efetivamente, a agentes nocivos a sua saúde.

Assim, caso você já tiver completado 25 anos de tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019, procure um advogado previdenciário, uma vez que você já possui direito adquirido e pode requerer ao INSS a sua aposentadoria especial.

Para conversar com um de nossos advogados especialistas clique aqui.

Após 13 de novembro de 2019:

A nova lei impõe uma idade mínima para a concessão da aposentadoria com 25 anos de tempo de contribuição.

Diante disso, atualmente, além do tempo mínimo em contato com o agente nocivo, é necessário que você conte com a idade mínima de 60 anos, (no seu caso, em que a atividade é de risco baixo e exige 25 anos de tempo de contribuição), para conseguir se aposentar de forma especial.

Se você não tiver completado o tempo de contribuição necessário até 13 de novembro de 2019, você deve ficar de olho nas regras de transição para a aposentadoria especial.

Nesse vídeo, a advogada especialista na área, explica tudo que você precisa saber sobre as regras de transição para aposentadoria especial, confira:

Quer saber mais se, no seu caso específico, é melhor se aposentar pelas regras de transição? Consulte diretamente com um advogado especialista e apresente o seu caso.

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Atenção! 

Em qualquer uma das situações, esteja atento à decisão do STF, em 23 de fevereiro de 2021, em que ficou decidido que os trabalhadores que se aposentam na forma especial não podem seguir exercendo a atividade que originou o benefício, sob pena de suspensão do pagamento da aposentadoria.

Por isso, antes de solicitar a sua aposentadoria consulte um advogado previdenciário e analise o seu caso, há mais de uma solução para essa situação e o profissional poderá te orientar.

Conversão de tempo especial em comum para aposentar mais cedo

Você pode requerer a conversão do período especial trabalhado antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) em tempo comum e pedir a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição da seguinte forma:

Tempo em que exerceu a atividade especial multiplicado por 1,4 (para homens) ou 1,2 (para mulheres). 

Esses fatores de multiplicação são os mais comuns, pois são aplicados nas hipóteses de agentes nocivos de baixo risco.

Por exemplo, uma médica, que anteriormente à reforma, trabalhou por 10 anos exposta a agentes biológicos pode usar este período para ajudar a cumprir com os requisitos para a concessão da aposentadoria pelas regras antigas por meio do fator de multiplicação previsto na legislação (10 anos x 1,2 fator para mulheres) e aumentar em 2 anos o seu tempo de contribuição.

O advogado previdenciário vai analisar essa possibilidade de aumentar o seu tempo de contribuição, bem como outras possibilidades de aumentar o seu tempo de contribuição, as quais você pode conhecer melhor em “como aumentar o tempo de contribuição para aposentadoria”.

Trabalho como médico em mais de um lugar

Se esse for o seu caso, é de suma importância que você busque ajuda de um advogado previdenciário para compreender melhor com realizar as suas contribuições previdenciárias, pois isso faz a diferença na sua aposentadoria.

A Lei prevê que o teto dos benefícios pagos pelo INSS é o limite máximo do salário de contribuição, logo contribuições acima do teto do INSS não beneficiam o segurado, nem sequer aumentam o valor da sua futura aposentadoria.

Pelo contrário, caso você esteja contribuindo acima do teto do INSS você está tendo prejuízos, uma vez que está contribuindo com valores que não vão retornar para você quando você se aposentar.

E é aí que entramos na importância de você, médico, planejar a sua aposentadoria.

Planeje a sua aposentadoria de médico

O Planejamento Previdenciário é o instrumento que vai te ajudar a trilhar o melhor caminho para a sua futura aposentadoria, principalmente se você trabalha de forma autônoma.

O planejamento é uma análise das suas informações com o objetivo de determinar, não só o melhor momento para solicitar a concessão da aposentadoria, como também de verificar com quais valores e quando é melhor contribuir sem prejudicar a sua renda atual, uma vez que em determinadas situações sequer é necessário que a contribuição ocorra todos os meses.

Logo, ter um Planejamento Previdenciário vai ajudar você a contribuir com o valor e pelo tempo que mais se adeque aos seus planos e solicitar a sua aposentadoria no momento certo, e principalmente, saber exatamente qual será o valor desse benefício.

Para saber entender como o planejamento previdenciário pode impactar o valor da aposentadoria que você vai receber clique aqui e entenda tudo sobre "O que é Planejamento Previdenciário".

Como vimos, é preciso estar atento aos benefícios que a atividade especial apresenta na hora de se aposentar e analisar a melhor solução para cada caso.

Se aposentar pelas regras anteriores à Reforma, utilizar uma regra de transição ou converter o período especial em comum? 

Só um advogado previdenciário é quem vai poder analisar o seu caso e verificar quais as opções você possui para aí sim você optar pelo melhor caminho para a sua aposentadoria.

Engana-se quem pensa que a aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência são sempre a melhor solução. Contamos com uma equipe de advogados previdenciários em constante atualização e qualificação que vai analisar o seu caso específico para verificar qual é a melhor solução para você.

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