O que é aposentadoria especial?

in November 16th, 2021

A lei concede aos profissionais que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde regras diferenciadas para a concessão da aposentadoria.

Esse conteúdo é para você: médico, metalúrgico, técnico de enfermagem, enfermeiro, vigilante, minerador, auxiliar de limpeza, entre tantos outros profissionais que trabalham ou já trabalharam em algum momento expostos a agentes nocivos à saúde.

A lei previdenciária prevê regras específicas de aposentadoria a todo profissional que exerce atividade exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos que são nocivos à saúde. 

A aposentadoria diferenciada a esses profissionais é chamada de: Aposentadoria Especial.

Neste vídeo, o advogado Matheus Brammer explica como funciona a modalidade especial de aposentadoria:

O que é aposentadoria especial?

Sempre quando falamos em aposentadoria na modalidade especial estamos falando em tempo de atividade especial, ou seja, é aquela atividade exercida com exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde, que podem ser químicos, biológicos ou físicos.

Quando a atividade não é exercida sob essas condições falamos em atividade de tempo comum. 

Por exemplo, o tempo de contribuição de um advogado, que exerce as suas atividades no interior de um escritório, é chamado de comum. Enquanto o tempo de contribuição de um técnico de laboratório, que tem contato com agentes de risco ao realizar análises químicas, é chamado de tempo especial.

Para essas pessoas, que exercem a atividade especial, é que a lei criou regras específicas que permitem que a aposentadoria seja adiantada ou ainda que o seu tempo de contribuição seja aumentado (essa última opção desde que a atividade tenha sido exercida antes de 13.11.2019).

Até abril de 1995, o simples exercício de qualquer das atividades descritas no Decreto 83.080/79 permitia o reconhecimento da atividade como especial, ou seja, existia a presunção da especialidade da atividade para categorias profissionais específicas. 

Assim, se você se enquadra no rol dessas profissões (médicos, dentistas, bombeiros, entre outros) e já exercia a atividade antes de 1995, você tem direito a utilizar esse período de forma especial.

Após abril de 1995, não existe mais a presunção da especialidade pelo pertencimento a determinada categoria profissional e passou a ser analisada a exposição por agentes nocivos. Assim, você precisa comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio da apresentação de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, que são os documentos que comprovam o seu histórico profissional, como cargo e os agentes físicos, químicos e biológicos aos quais você esteve exposto.

Em 2019 a população brasileira foi impactada pela entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência que entre as suas novidades trouxe severas alterações para essa modalidade de aposentadoria. 

Aposentadoria especial antes da Reforma

Como falamos, a principal característica da modalidade especial da aposentadoria está no fato de que permite que o trabalhador, ao alcançar o tempo de atividade especial necessário, possa requerer a aposentadoria em razão da atividade exercida. 

O tempo de contribuição foi dividido em 3, classificados levando em conta o quão nociva é a atividade exercida:

  • 15 anos de tempo de contribuição com exposição a agentes nocivos de alto risco
  • 20 anos de tempo de contribuição com exposição a agentes nocivos de médio risco
  • 25 anos de tempo de contribuição com exposição a agentes nocivos de baixo risco

A exposição a agente nocivos de alto risco geralmente é aquela em que se enquadram mineradores que realizam atividades no subsolo em frente de produção.

Já os mineradores que trabalham em minas subterrâneas, mas não na frente de produção, ou trabalhadores expostos a amianto podem se aposentar ao alcançar 20 anos de tempo de contribuição com exposição a agentes nocivos de médio risco

E por fim, na categoria de baixo risco, estão os exemplos mais comuns, pois são aqueles trabalhadores que trabalham expostos a ruído acima do permitido, calor ou frio intenso, a maior parte de agentes químicos e biológicos, ou com agentes perigosos como explosivos. 

Trabalhadores nessas situações técnico de raio-x, médicos, enfermeiros, vigilantes com ou sem arma, metalúrgicos, entre outros.

Assim, antes de 13 de novembro de 2019, você precisava tão somente comprovar o tempo em que trabalhou efetivamente exposto a agentes nocivos a sua saúde, enquanto a nova lei impõe uma idade mínima para cada situação.

Atenção a quatro pontos para você que exerceu atividade especial até 13 de novembro de 2019:

  1. O tempo em atividade especial não precisa ser exercido na mesma atividade. Por exemplo, você pode durante 5 anos ter sido enfermeira e depois ter atuado por mais 20 anos como médica;
  2. Caso você já tenha o tempo necessário para requerer a aposentadoria até 13.11.19, você pode a qualquer momento requerer a concessão da aposentadoria pela atividade especial;
  3. Você pode se aposentar utilizando a regra de transição para aposentadoria especial, clique aqui para saber mais;
  4. Você pode converter esse período da atividade especial em comum, conforme explicaremos a seguir.

O que muda com a Reforma da Previdência?

A diferença da nova lei está em dois pontos muito importantes:

  1. No fato de passar a exigir, além do tempo mínimo da atividade especial, o requisito da idade conforme o grau de risco da atividade;
  2. E no fato de que você não pode mais converter o tempo especial em comum (em relação ao trabalho desenvolvido após 13/11/2019) e aumentar o seu tempo de contribuição para atingir os requisitos necessários para outra aposentadoria, por exemplo.

Diante disso, atualmente, além do tempo mínimo em contato com o agente nocivo, é necessário que você conte com a idade mínima conforme o risco, vejamos:

  • Atividade especial de alto risco (15 anos) exige 55 anos de idade;
  • Atividade especial de médio risco (20 anos) exige 58 anos de idade;
  • Atividade especial de baixo risco (25 anos) exige 60 anos de idade;

Assim, para aqueles que passaram a contribuir somente após a Reforma e trabalham em atividade especial, necessitam cumprir com o requisito mínimo de idade além do tempo mínimo em atividade especial.

Para aqueles que já contribuíam ao INSS antes da entrada em vigor das novas regras é possível buscar o enquadramento na regra de transição.

Regra de transição para aposentadoria especial

Nesse vídeo, a advogada especialista na área, explica tudo que você precisa saber sobre a regra:

A lei dispõe sobre regras de transição para que a transição entre uma lei nova e a anterior não impacte tão fortemente a sua vida. 

No caso dos profissionais que trabalham com exposição a agentes nocivos e que já contribuíam para o INSS antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, a lei estabelece que será necessário além do tempo mínimo exigido em atividade especial, completar a pontuação mínima necessária, que é a soma da idade com o tempo trabalhado em atividade especial:

  • 66 pontos para aqueles que precisavam de 15 anos de tempo de contribuição (risco alto)
  • 76 pontos para aqueles que precisavam de 20 anos de tempo de contribuição (risco médio)
  • 86 pontos para aqueles que precisavam de 25 anos de tempo de contribuição (risco baixo)

Atenção, a mesma pontuação é exigida de homens e de mulheres igualmente.

  • Exemplo 1: idade + tempo em atividade especial

Enzo é técnico de enfermagem e em 13 de novembro de 2019 tinha 60 anos de idade e 24 anos de tempo de contribuição em atividade especial.

Quando a reforma entrou em vigor ele tinha 84 pontos. No entanto, ao consultar um advogado previdenciarista, o advogado verificou que Enzo havia trabalhado como menor aprendiz durante um ano e que esse período não constava em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. 

Assim, Enzo na verdade tinha 85 pontos e não 84, precisando trabalhar somente mais um ano em atividade especial para completar 86 pontos e cumprir com os requisitos para ter concedida a sua aposentadoria. 

  • Exemplo 2: idade + tempo em atividade especial + tempo comum

Valentina, antes de ser técnica de laboratório, trabalhava como vendedora.

Em 2022 Valentina poderá se aposentar de forma especial porque terá 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial (técnica de laboratório), 55 anos de idade e 8 anos de tempo de contribuição comum (vendedora) atingindo dessa forma a soma de 86 pontos. 

Como vimos, a consulta de Enzo com um advogado especialista em aposentadoria foi essencial para que ele pudesse requerer a sua aposentadoria antes do tempo em que pensou que conseguiria.

O que é conversão do tempo especial em comum?

Se você não atingiu o tempo mínimo exigido em atividade especial antes de 13 de novembro de 2019, é possível requerer a conversão do período especial em tempo comum e pedir a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Aqui nós explicamos melhor "Aposentadoria por tempo de contribuição: o que é e como funciona".

A conversão do tempo especial em comum funciona da seguinte forma:

  • Tempo em que exerceu a atividade especial multiplicado por 1,4 (para homens) ou 1,2 (para mulheres)

Esses fatores de multiplicação são os mais comuns, pois são aplicados nas hipóteses de agentes nocivos de baixo risco.

Por exemplo, um açougueiro que trabalha em câmara fria, que anteriormente à reforma, trabalhou por 10 anos exposta a agentes biológicos pode usar este período para ajudar a cumprir com os requisitos para a concessão da aposentadoria pelas regras antigas por meio do fator de multiplicação previsto na legislação (10 anos x 1,4 fator para homen) e aumentar em 4 anos o seu tempo de contribuição.

Por que é importante consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário antes de pedir a sua aposentadoria?

Como vimos, a lei alterou significativamente as regras para a concessão da aposentadoria de pessoas como você que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde. Por isso, é muito importante que você procure a ajuda de um advogado especialista na área previdenciária, pois somente ele é quem vai poder auxiliar sobre qual é o melhor caminho para você.

Nem sempre a regra de transição ou o a aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma são as melhores opções para o seu caso específico. Aqui, por exemplo, explicamos "Como ter a melhor aposentadoria" com a ajuda de um Planejamento Previdenciário.

Contamos com uma equipe de advogados previdenciários em constante atualização e qualificação que vai analisar o seu caso específico para verificar qual é a melhor solução para você.

Nosso escritório é amplamente reconhecido pelos resultados positivos alcançados, graças à condução minuciosa da demanda do cliente, desde o seu primeiro atendimento até o fim do processo.

Caso você queira compreender melhor os seus direitos previdenciários, agende agora mesmo uma consulta com um dos nossos advogados especialistas na área clicando aqui.

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