Aposentadoria da Área da Saúde: O que é e como funciona?

Você, que trabalha na área da saúde, precisa estar atento às regras de aposentadoria que permitem que você se aposente mais cedo do que outros profissionais. 

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Todo profissional da área da saúde, que comprova a exposição a agentes nocivos à saúde (como médicos, radiologistas, técnicos e auxiliares de enfermagem, técnico de laboratório, entre outros.), tem o direito de se aposentar mais cedo ou, ainda, de requerer ao INSS a conversão do período em que exerceu a atividade especial em tempo comum e aumentar o seu tempo de contribuição.

Vamos esclarecer primeiro o que é tempo de atividade especial e tempo de atividade comum, pois você vai ouvir falar muito sobre isso ao conhecer as regras de aposentadoria da área da saúde.

Tempo de atividade especial x tempo de atividade comum

Quando falamos em aposentadoria na modalidade especial estamos falando em tempo de atividade especial, ou seja, é quando a atividade profissional é exercida com exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde.

Quando a atividade não é exercida sob essas condições falamos em atividade de tempo comum. 

Por exemplo, o tempo de contribuição de um arquiteto, que exerce as suas atividades no interior de um escritório, é chamado de comum. Enquanto o tempo de contribuição de uma enfermeira, que tem contato com agentes biológicos nocivos à saúde (como fungos, bactérias, vírus, etc) ao manusear pacientes, é chamado de tempo especial.

E é para essas pessoas, que exercem a atividade especial, que a lei criou regras específicas que permitem que a aposentadoria seja adiantada ou ainda que o seu tempo de contribuição seja aumentado por meio da conversão do tempo especial em comum (essa última opção desde que a atividade tenha sido exercida antes de 13.11.2019).

Aposentadoria da área da saúde

Neste vídeo, Matheus Brammer, explica os requisitos da "Aposentadoria especial para profissionais da saúde":

A lei previdenciária garante aos segurados que trabalham em condição insalubres, perigosas ou penosas, o direito a se aposentarem mais cedo, com diminuição para 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição, é a chamada aposentadoria especial.

O mais comum para a aposentadoria da área da saúde, especialmente aqueles que exercem a atividade no interior de hospitais (expostos a bactérias, materiais infectocontagiosos, vírus, etc..), é o enquadramento na regra que exige 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial de risco baixo. 

Os demais enquadramentos, de médio risco (20) e de alto (15) risco, são voltadas para trabalhadores exerçam atividade de mineiros ou por profissionais com exposição ao amianto.

A aposentadoria especial é vantajosa, não só pelo fato de diminuir o tempo de contribuição, como também pela ausência da incidência do fator previdenciário, que é uma fórmula matemática que reduz o valor do benefício quanto mais jovem for o segurado no momento da sua concessão.

Requisitos da aposentadoria da Área da saúde

Até abril de 1995 existe a presunção da especialidade da atividade para todos os profissionais da área da saúde. 

Entende-se que médicos, enfermeiros, radiologistas, auxiliares de enfermagem, entre outras profissões, têm o direito à concessão da aposentadoria especial ou à conversão do tempo especial em tempo comum do período anterior a abril de 1995 sem necessitar comprovar que esteve exposto a agentes nocivos à saúde em tal período. 

Isso ocorre porque o simples exercício de qualquer das atividades descritas no Decreto 83.080/79 permite o reconhecimento da atividade como especial até abril de 1995. 

Hoje em dia, no entanto, você precisa comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio da apresentação de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, para a atividade ser considerada especial.

Fique tranquilo, o advogado previdenciário é o profissional que vai te ajudar a analisar os documentos necessários para a concessão do benefício, bem como analisar o seu caso e verificar a melhor solução para você. 

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Aposentadoria Especial antes e após a Reforma da Previdência

A chamada Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, trouxe diversas alterações para a concessão do benefício de aposentadoria especial, uma vez que passou a exigir o requisito essencial da idade e extinguiu a possibilidade da conversão do tempo especial em tempo comum.

Assim, antes de 13 de novembro de 2019, você precisava tão somente comprovar 25 anos de trabalho exposto, efetivamente, a agentes nocivos a sua saúde, enquanto a nova lei impõe uma idade mínima para essa concessão.

Diante disso, atualmente, além do tempo mínimo em contato com o agente nocivo, é necessário que você conte com a idade mínima de 60 anos, (no seu caso, em que a atividade é de risco baixo e exige 25 anos de tempo de contribuição), para conseguir se aposentar de forma especial.

Atenção! 

Caso você em 13 de novembro de 2019 já tiver completado 25 anos de tempo de contribuição procure um advogado previdenciário, uma vez que você já possui direito adquirido e pode requerer ao INSS a sua aposentadoria. 

Ótimo não é mesmo?

Agora, se você não tiver completado o tempo de contribuição necessário até 13 de novembro de 2019, você deve ficar de olho nas regras de transição para a aposentadoria especial.

Leia "Regra de Transição para aposentadoria especial: Como funciona?" ou confira o vídeo do nosso canal do YouTube, em que a advogada especialista na área, explica tudo que você precisa saber:

Conversão do tempo especial em comum

Não se esqueça que antes de 13 de novembro de 2019, é possível requerer a conversão do período especial em tempo comum e pedir a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Leia mais em "Aposentadoria por tempo de contribuição: O que é e como funciona?"

Entenda como funciona essa conversão:

Multiplica o tempo em que exerceu a atividade especial por 1,4 (para homens) ou por 1,2 (para mulheres). 

Esses fatores de multiplicação são os mais comuns, pois são aplicados nas hipóteses de agentes nocivos de baixo risco.

Por exemplo, uma técnica de raio x, que anteriormente à reforma, trabalhou por 10 anos exposta a agentes biológicos pode usar este período para ajudar a cumprir com os requisitos para a concessão da aposentadoria pelas regras antigas por meio do fator de multiplicação previsto na legislação (10 anos x 1,2 fator para mulheres) e aumentar em 2 anos o seu tempo de contribuição.

Consulte um advogado antes mesmo de requerer a sua aposentadoria, é possível ajustar contribuições em seu CNIS hoje e evitar dores de cabeça lá na frente.

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Essa é apenas uma das formas de você conseguir aumentar o tempo de contribuição em "Como aumentar o tempo de contribuição" você encontra as outras possibilidades, não deixe de conferir.

Profissionais que trabalham em hospitais

Esse é um ponto muito importante, pois você pode ter a falsa compreensão de que somente profissionais da área da saúde em si (como médicos, enfermeiros, radiologistas, auxiliares de enfermagem) é que têm a possibilidade de reconhecimento do tempo especial.

Mas não, o direito é estendido a todos os trabalhadores que estejam expostos a risco biológico, como por exemplo os segurados que exercem atividades de serviços gerais de limpeza e de higienização em ambientes hospitalares. 

Importância da consulta com advogado previdenciário

O estabelecimento de regras diferenciadas para a aposentadoria da área da saúde tem como objetivo a preservação da sua saúde, de forma a compensar o serviço prestado em contato com agentes biológicos trazidos pelos pacientes doentes.

Por isso, você precisa estar atento a esses benefícios para utilizar eles da melhor forma para o seu caso específico.

Se aposentar pelas regras anteriores à Reforma, utilizar uma regra de transição ou converter o período especial em comum? 

Só um advogado previdenciário é quem vai poder analisar o seu caso e verificar quais as opções você possui para aí sim você optar pelo melhor caminho.

Engana-se quem pensa que a aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência são sempre a melhor solução. Contamos com uma equipe de advogados previdenciários em constante atualização e qualificação que vai analisar o seu caso específico para verificar qual é a melhor solução para você.

Caso você queira compreender melhor os seus direitos previdenciários, agende uma consulta com um advogado especialista em aposentadoria.

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Fique por dentro de tudo que você precisa saber sobre a sua aposentadoria em nosso canal do YouTube, semanalmente conteúdos novos são produzidos pelos nossos advogados para que você compreenda melhor como garantir os seus direitos.

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