Coronavírus e os Direitos dos Consumidores

in March 21st, 2020

Esse mês comemoramos o Dia Mundial do Consumidor e nada melhor do que falarmos sobre os direitos dos consumidores no momento em que temos o avanço do coronavírus, assunto mais comentado do momento.

O coronavírus está alterando rotinas e comportamentos da população de forma geral, fazendo com que empresas estejam tomando suas medidas de prevenção.

Ocorre que, ao passo que essas medidas estão sendo tomadas, algumas regras devem ser estabelecidas a fim de que direitos básicos dos consumidores sejam respeitados.

No último dia 12 de março, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou a inclusão do exame para detecção do coronavírus no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de plano de saúde. Segundo essa aprovação, o teste deve ser coberto pelo plano de saúde de forma ambulatorial ou hospitalar de acordo com a indicação médica. Nos casos de suspeitas diante dos sintomas, a ANS orienta que os consumidores e beneficiários do plano de saúde consultem suas operadoras a fim de verificar o local mais adequado para realização do exame, evitando as aglomerações em hospitais.

No que se refere às companhias áreas, muitos voos estão sendo cancelados e aeroportos fechados. Ocorre que, apesar das empresas aéreas não serem as responsáveis pelo problema, é fundamental que elas tenham agilidade no atendimento aos passageiros, prestem orientação e estejam abertas a negociar soluções viáveis e satisfatórias a cada caso específico. É dever das empresas agir com razoabilidade, sempre considerando que o Código de Defesa do Consumidor determina que a proteção da saúde e segurança é um direito básico e que o consumidor é a parte vulnerável da relação.

O consumidor não é obrigado a viajar para locais de risco, sendo seu direito optar por uma das alternativas: postergar a viagem para data futura; viajar para outro destino de mesmo valor; ou ainda obter a restituição do valor já pago. Obviamente que outras possibilidades podem ser negociadas com a empresa, desde que seja uma alternativa que não prejudique o consumidor e com a qual ele esteja de acordo.

Enfim, diante do avanço do mencionado vírus, necessário se faz que medidas drásticas e emergenciais sejam tomadas, sem esquecer o respeito aos direitos básicos de saúde e segurança do consumidor.

Acima de tudo, temos que manter a coerência e o bom senso em todas as relações sejam elas consumeiristas ou não, uma vez que a luta contra o coronavírus é uma luta de todos e para todos.

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