Dissolução de união estável extrajudicial: O que é e como funciona

Em determinados casos, a dissolução de união estável extrajudicial pode ocorrer diretamente no cartório, de forma rápida e simples. Confira os detalhes.

A dissolução de união estável extrajudicial é um assunto que muitos ainda costumam evitar ou, ao menos, desconhecem os detalhes. Ainda hoje é comum encontrar pessoas que não conhecem seus direitos ao término de um relacionamento duradouro, mesmo sem o registro formal do casamento em um cartório.

Aliás, as pessoas ainda acreditam que o assunto envolve uma quantidade elevada de dor de cabeça e burocracia, assim como gastos significativos de tempo e dinheiro. Mas não é bem assim. Dependendo da situação, a separação pode ser rápida e amigável, garantindo o direito de ambas as partes de forma simples e descomplicada.

O tema, aliás, faz-se cada vez mais necessário. Dados divulgados no início de 2023 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), referentes aos números de 2021, comprovaram uma alta de 16,8% na quantidade de divórcios no País, na comparação com o ano anterior.

  • No período, foram concretizados 386,8 mil divórcios. O levantamento reúne tanto as separações realizadas judicialmente quanto as extrajudiciais.

Mas qual a diferença? Como essa situação se configura? Quais os direitos e deveres de cada um? Para responder essas e outras questões, é necessário conhecer mais sobre o assunto.

Dissolução de união estável extrajudicial

Antes de saber os detalhes sobre a dissolução de união estável extrajudicial, é necessário saber o que é essa união e como se configura. O tema, aliás, consta na própria Constituição Federal.

No capítulo VII, que trata da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso, o artigo 226 destaca em seu parágrafo 3º: “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”

Por sua vez, a lei 9.278, de 10 de maio de 1996 regulamenta o tema, chancelado também no novo Código Civil em seu artigo 1.723. É lá onde consta a definição sobre união estável. O artigo 1º da lei estabelece: “é reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”.

Dessa forma, não existe um prazo mínimo para que a união seja considerada estável. Para a situação se configurar se faz necessária a convivência duradoura, de forma contínua, com o objetivo de constituir uma família.

Claro que nenhum casal imagina acabar com o relacionamento. Entretanto, isso acontece. E a dissolução de união estável extrajudicial é um processo simples, quando com o suporte de um especialista. Mas calma que já vamos explicar sobre o assunto.

Detalhes sobre o tema

No caso da dissolução de união estável extrajudicial existe uma possibilidade de simplificar todo esse processo, resolvendo a situação diretamente no cartório.

Para isso ocorrer, porém, existem alguns critérios claros. O primeiro ponto é que o casal não pode ter filhos menores ou maiores incapazes. O segundo ponto é que a separação precisa ser de comum acordo. 

Caso o casal tenha filhos ou uma das partes não concorde com o fim da união, a situação precisa ser tratada pelo Poder Judicial. Os demais casos, por sua vez, podem ser resolvidos diretamente no cartório, de forma mais rápida e com custos menores.

Aqui, porém, alguns podem questionar: se o casal não possui filhos em comum e também não registrou o casamento, então por que cada um simplesmente não segue seu caminho, evitando qualquer burocracia?

A resposta pode ser respondida com uma simples palavra: bens! É comum os casais adquirirem bens móveis e imóveis durante um relacionamento. Para resguardar os direitos de ambos, o melhor caminho é registrar a dissolução de união estável extrajudicial no cartório.

Como já mencionamos, isso só é possível quando ambos concordam com a separação. Dessa forma, é necessário contar com o suporte de um advogado especializado, que representa ambas as partes. Entretanto, nada impede de cada um constituir um advogado para resolver o caso.

Contar com o profissional, aliás, é indispensável. Lembre-se que o profissional conseguirá avaliar o caso concreto e resumir a termos os direitos e deveres de cada uma das partes, evitando futuras dores de cabeça.

Como já diz o ditado, “ninguém junta os trapos pensando em separar”. Entretanto, se isso ocorrer, o melhor caminho é contar com o suporte de um advogado especializado em dissolução de união estável extrajudicial.

Estar assessorado por um advogado especialista em família e sucessões será um diferencial, uma vez que é o profissional que diariamente está à frente da defesa dos interesses de outras pessoas como você. 

Nosso escritório conta com mais de 30 anos de atuação, com uma equipe de advogados em constante atualização, sem poupar esforços para o melhor acompanhamento e condução da sua necessidade.

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