Fui promovido a gestor, tenho direito a horas extras?  

Se você foi promovido a um cargo de gestão, mas as suas funções não foram alteradas de forma a possuir autonomia para tomada de decisões na empresa, é importante que você esteja atento ao pagamento das suas horas extras. Saiba mais!

Sabemos que para muitos trabalhadores a expectativa é de um dia vir a ocupar um cargo de gestão durante a sua carreira profissional.

No entanto, é preciso estar atento aos direitos trabalhistas que você possui ao exercer um cargo de gestor, uma vez que é comum encontrarmos empresas promovendo funcionários unicamente com o intuito de fraudar as leis trabalhistas e usufruir do enquadramento do gerente na exceção ao regime do controle de jornada. 

Ao promover você à gestor, a empresa, supostamente, não está mais obrigada ao pagamento de horas extras. Supostamente porque isso somente ocorre quando você exerce, de fato, um cargo com características de gestão.

Vamos entender!

Da caracterização do cargo de gestão

Cargo de confiança ou cargo de gestão? Saiba que ambos são caracterizados como cargos que detêm a credibilidade e poderes distintos dos demais funcionários de uma empresa, não sendo relevante qual nomenclatura a empresa adota ao realizar promoções. 

Assim, ao ser promovido a exercer um cargo de gestão, você deve, obrigatoriamente, passar a ter autonomia de tomar decisões de maneira independente, sem o aval de um superior.

É essa autonomia que permite que você realize a sua jornada de trabalho de forma flexível, sem qualquer fiscalização sobre como você passará a realizar as suas atividades. 

Logo, não basta que você passe a exercer um cargo com uma nomenclatura diferente e mais bonita, é necessário que você passe a exercer as suas atividades com poder diretivo de coordenar as atividades que são executadas pelas equipes, bem como de dar ordens e fiscalizar se elas estão sendo cumpridas de acordo com aquilo que a empresa estabeleceu. 

São alguns exemplos de funções diferenciadas do cargo de gestão: 

  • Poderes de mando e fiscalização de ordens;
  • Poderes para aplicar penalidades como advertência ou suspensão de seus subordinados;
  • Poder de contratação e dispensa de funcionários;
  • Padrão salarial diferenciado e mais elevado no quadro funcional;
  • Coordenação e responsabilidade por equipe, entre outros.

Veja que exercendo um cargo de gestão você possui autonomia na tomada de decisões, com amplos poderes, sem ter a necessidade da concordância de outro chefe.

Em razão dessa responsabilidade diferenciada, é que você deve receber obrigatoriamente, no mínimo, um acréscimo de 40% sobre o salário, que deve estar discriminado na sua Carteira de Trabalho para incorporação no cálculo de outros direitos como férias, 13º salário, recolhimentos de FGTS, entre outros. 

Lembre-se, mesmo exercendo cargo de gestão, você tem direito de ser remunerado em dobro pelo trabalho exercido nos domingos e feriados.

Esses são os elementos que correspondem ao real significado de exercer um cargo de gestão que permita o enquadramento pela empresa na exceção do regime de jornada e a ausência de pagamento pelas horas extras

Por isso, se você foi promovido à gestor, mas não exerce os poderes acima mencionado? Converse com um advogado especialista em jornada de trabalho extraordinária para gestores.

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Da cobrança pelas horas extras realizadas

Agora que você já compreendeu o que de fato caracteriza um cargo de gestão, vamos entender de que forma você pode realizar a cobrança pelas horas extraordinárias trabalhadas. 

A ausência do pagamento de gratificação de, no mínimo, 40% sobre o seu salário, pode ser comprovada pela apresentação dos seus contracheques.

É importante dizer que essa verba deve constar de forma expressa no seu contracheque, independente do seu valor, sob pena de você estar recebendo outros valores que você tem direito a menor. 

Já a ausência de autonomia para a tomada de decisões na empresa, pode ser comprovada por meio de prova testemunhal ou documental, para entender comprovar que você está tendo direitos violados e receber pelas horas extras, acesse "Cargo de gestão: Como comprovar que tenho direito a hora extra".

Descaracterizado o cargo de gestão, você passa a ter direito ao pagamento das horas extraordinárias realizadas ao longo do contrato de trabalho nos últimos cinco anos, assim como pelos intervalos de descanso não usufruídos.

Como vimos, é muito mais comum do que imaginamos um trabalhador ser enquadrado com uma função que não corresponde, na prática, com a de representar o empregador na tomada de decisões.

Caso você se identifique com essa situação, é importante ter em mente que ao não receber pelas horas extras realizadas você está tendo inúmeros direitos trabalhistas violados durante o seu contrato de trabalho e o único prejudicado é você.

Por isso, busque ajuda de um advogado trabalhista e calcule as suas horas extras. É importante lembrar que cada caso é um caso e estar assessorado de um profissional com experiência em causas trabalhistas semelhantes a sua é essencial para alcançar bons resultados. 

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Nesse vídeo, a head da área trabalhista, Carolina Spina, explica não só a descaracterização do cargo de gestão como outros direitos trabalhistas que você possui ao exercer cargo de gestão. 

Assista também outros vídeos em nosso canal do Youtube e fique por dentro do que você precisa estar atento em relação aos seus direitos trabalhistas.

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