Direitos trabalhistas e cargo de gestão  


Ao ocupar um cargo de gestão, é importante estar atento se você possui de fato poder na tomada de decisões ou se não está puramente tendo direitos trabalhistas violados. Entenda!

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Nós sabemos que é muito comum empresas enquadrarem profissionais em funções de confiança (como gerente, coordenador, diretor, chefe de departamento ou filial, etc) com a finalidade de burlar a legislação trabalhista e evitar despesas maiores com o correto pagamento dos direitos trabalhistas desses trabalhadores. 

Por isso, o primeiro ponto que você precisa ter em mente é que para o Direito do Trabalho o que importa são os fatos, assim, não importa se na sua carteira de trabalho está registrado que você exerce um cargo de gestão, por exemplo, se no dia a dia você, de fato, não possui amplos poderes de mando e gestão. 

É o que chamamos de Princípio da primazia da realidade, ou seja, os fatos prevalecem sobre qualquer documento que indique o contrário.

O mesmo ocorre quando você é contratado como PJ e não possui autonomia para realizar as suas atividades, conforme já explicamos aqui: "Contrato como PJ: O que você precisa saber!"

Por isso, é de suma importância que você saiba o que é caracterizado como cargo de gestão e quais são os direitos trabalhistas que você possui ao exercê-lo, para assim compreender quais direitos podem estar sendo negados a você.

Neste vídeo, a advogada Carolina Spina explica os principais direitos trabalhistas que você possui ao exercer um cargo de gestão, confira:

Definição do cargo de confiança  

O cargo de gestão pode ser igualado ao significado do cargo de confiança, isso porque são aqueles trabalhadores que possuem credibilidade e poderes distintos dos demais funcionários, uma vez que passam a possuir autonomia de tomar decisões de maneira independente, sem o aval de um superior.

É ocupado por quem exerce efetivamente a gestão dentro de uma empresa, ou seja, é o profissional que representa os interesses do empregador e tem o poder de intervir e influenciar diretamente nas decisões que são tomadas. 

Portanto, é o poder diretivo de coordenar as atividades que são executadas pelas equipes, bem como de dar ordens e fiscalizar se elas estão sendo cumpridas de acordo com aquilo que a empresa estabeleceu. 

Logo, fique atento, não basta a simples utilização de denominação de cargo de gestão (coordenador, gerente, diretor, chefe de departamento ou filial, etc.), tampouco o mero exercício de função que exija um maior conhecimento ou responsabilidade técnica, você deve efetivamente exercer poderes de mando e gestão dentro da empresa.

São alguns exemplos de funções diferenciadas do cargo de gestão:

  • Poderes de mando e fiscalização de ordens;
  • Poderes para aplicar penalidades como advertência ou suspensão de seus subordinados;
  • Poder de contratação e dispensa de funcionários;
  • Padrão salarial diferenciado e mais elevado no quadro funcional;
  • Coordenação e responsabilidade por equipe, entre outros.

Veja que exercendo um cargo de gestão, você possui autonomia na tomada de decisões, com amplos poderes, sem ter a necessidade da concordância de outro chefe.

Quem exerce, portanto esses cargos, recebem, no mínimo, um acréscimo de 40% sobre o salário, que é uma espécie de gratificação pelo aumento de suas responsabilidades em função do novo cargo.

É importante dizer que esse aumento precisa vir discriminado na sua Carteira de Trabalho e incorporado ao cálculo de outros direitos, como férias, 13º salário, recolhimentos de FGTS, entre outros.

Lembre-se que o recebimento de valores por fora traz inúmeros prejuízos para você: "5 prejuízos ao trabalhador pelo salário pago “por fora”".

Pagamento de horas extras e controle de jornada

Se você exerce, de fato, cargo de gestão e recebe uma gratificação igual ou superior a 40% a empresa pode enquadrar o trabalhador na exceção do artigo 62, inciso II, da CLT, e afastá-lo do controle de jornada e do recebimento de horas extras

O que isso quer dizer? 

Que a sua jornada de trabalho é livre de qualquer controle e não te dá o direito ao pagamento de horas extras pelo trabalho excedente às 8 horas diárias. 

Logo, você não precisa se reportar a um superior quanto ao início ou fim de sua jornada, você tem autonomia quanto aos seus horários, bem como de suas decisões na empresa.

Agora, se o percentual que você recebe for menor, ou se você, na realidade, não exercer cargo de gestão (ausência de autonomia na tomada de decisões), você não faz parte da exceção prevista na lei trabalhista quanto à exclusão do regime de jornada.

Nesse caso, você deve ser remunerado pelas horas extras realizadas ao longo do contrato de trabalho, assim como pelos intervalos de descanso não usufruídos, uma vez que você está enquadrado com uma função que não corresponde, na prática, com a de representar o empregador na tomada de decisões.

Ah, muito importante, mesmo exercendo cargo de gestão, você tem direito de ser remunerado em dobro pelo trabalho exercido nos domingos e feriados, busque ajuda de um advogado trabalhista e garanta os seus direitos.

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Supressão do cargo de gestão

Anteriormente à entrada em vigor da Reforma Trabalhista, em 11 de novembro de 2017, todo trabalhador que exercesse a função de confiança por dez anos ou mais tinha o direito de permanecer recebendo a gratificação, ainda que fosse determinado o seu retorno à função de origem.

Após a Reforma Trabalhista, a supressão do cargo de gestão, independentemente do tempo no cargo, não resulta na manutenção da parcela, ou seja, você, a partir de agora, perde o direito ao recebimento da gratificação no momento em que perde amplos poderes de mando e gestão. 

Mas fique atento!!! 

Se você completou, até 11 de novembro de 2017, dez anos em cargo de gestão, saiba que mesmo sendo determinado o seu retorno à função de origem, você não perde o direito ao recebimento da gratificação, devendo esse ser incorporado à sua remuneração mesmo após a Reforma Trabalhista.

Transferência para outra cidade

Diferentemente do trabalhador que não exerce cargo de gestão, que é transferido para outra cidade somente mediante a sua anuência (salvo se o contrato previr a mudança), você, ao exercer um cargo de gestão, pode ser transferido para outra cidade por ordem da empresa, sem a necessidade de sua aprovação.

Lembre-se, é necessário que a transferência ocorra por necessidade do serviço para ser válida a regra.

Quando a mudança para outra cidade, por ordem do empregador, é provisória, você tem o direito de receber um adicional correspondente a, no mínimo, 25% do seu salário.

Como descaracterizar cargo de gestão e garantir direitos trabalhistas

Como vimos, o cargo de gestão somente não está sujeito ao regime de jornada de trabalho quando na prática você tiver poderes de mando e gestão dentro da empresa e receber gratificação de, no mínimo 40% sobre o salário. 

Caso contrário, você não exerce de fato um cargo de gestão e não faz parte da exceção citada.

Logo, se você tem a sua jornada de trabalho controlada por um superior e não tem poderes efetivos dentro da empresa de tomar decisões de maneira independente, sem o aval de um superior, você deve buscar o cumprimento e o pagamento dos seus direitos trabalhistas violados nos últimos 5 anos.

Saiba como comprovar o direito a hora extra ao exercer um cargo de gestão sem deter poderes, de fato, na tomada de decisões dentro da empresa que você trabalha clicando aqui.

O advogado trabalhista é o profissional mais adequado para você procurar nessa situação, uma vez que ele diariamente atua na defesa de casos idênticos ou muito semelhantes ao seu. 

Logo, com o auxílio de um advogado você vai entender quais são os documentos e provas que você necessita para descaracterizar a função que você, supostamente, exerce e cobrar todos os direitos trabalhistas que foram negados a você nos últimos anos em razão dessa fraude às leis trabalhistas.

É importante dizer que ao ter suprimido o pagamento de horas extras, você também está recebendo valores inferiores relativos a outros direitos e isso pode impactar, inclusive, o valor da sua futura aposentadoria do INSS.

Nosso escritório é amplamente reconhecido pelos resultados positivos alcançados, graças à condução minuciosa da demanda do cliente, desde o seu primeiro atendimento até o fim do processo.

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