Inventário extrajudicial: O que é e como funciona

O inventário extrajudicial é um procedimento legal que pode contribuir para agilizar a solução do caso em um momento tão delicado.

O inventário extrajudicial é um procedimento legal disponível desde 2007 que auxilia e agiliza a regularização e partilha dos bens de um falecido. A eficiência desse instrumento legal é de extrema importância, pois atua em um momento difícil para a família.

Por isso, apesar do período de luto, é importante entender a necessidade de agilizar essa medida, evitando ainda mais desgastes e, até mesmo, prejuízos. Isso porque existem taxas e prazos para cumprir.

No Brasil, existe o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse tributo é estadual. Por isso, não possui um valor padrão, podendo ter alíquotas diferentes em cada estado.

Em São Paulo, por exemplo, o tema ganhou os holofotes recentemente. Isso porque o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vetou a redução de 4% para 1% da alíquota do ITCMD incidente sobre heranças. O projeto de lei de autoria do deputado Frederico d’Avila (PL) tinha sido aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesp) no final de 2022.

Na argumentação, o Executivo alegou que a lei não estabelece formas de compensação para a perda de arrecadação, o que poderia causar a ausência de R$ 4 bilhões aos cofres estaduais anualmente.

Por lidar com bens móveis e imóveis em um momento delicado, o suporte especializado nesse momento se torna ainda mais necessário, além de legalmente obrigatório.

Dessa forma, é possível resolver a partilha de forma mais rápida e prática, contando como o inventário extrajudicial.

Inventário extrajudicial: o que é?

O inventário extrajudicial é um procedimento que permite oficializar a partilha dos bens de um falecido de uma forma mais prática e rápida, sem a necessidade de um procedimento judicial.

Em resumo: é possível resolver a situação diretamente em um Tabelionato, com o registro da partilha em uma escritura pública. Para isso ocorrer, porém, existem algumas regras.

O primeiro ponto é a ausência de menores de 18 anos ou maiores incapazes entre os herdeiros. Além disso, é necessário que todos estejam de acordo com relação a divisão dos bens.

Caso um desses critérios esteja presente, será necessário o inventário judicial, com o processo avaliado e chancelado por um juiz e, no caso da existência de menores ou de incapazes, da presença do Ministério Público no processo, com a emissão de um parecer.

Essa medida se faz necessária para proteger os interesses dos herdeiros e, com isso, garantir a partilha justa de acordo com o que estabelece a lei. Por se tratar de um processo judicial, porém, naturalmente existem prazos para a manifestação das partes e também para todas as análises necessárias, o que, em tese, torna a finalização do inventário mais demorada.

Isso sem contar sobre possíveis desacordo entre as partes envolvidas, o que promoverá discussões e argumentações de todos os envolvidos, adiando ainda mais o término do procedimento.

Detalhes do inventário extrajudicial

Claro que em algumas situações a via judicial é o caminho necessário para preservar o direito de todos os herdeiros. Entretanto, em outros momentos, o inventário extrajudicial facilita e muito a solução do caso.

Portanto, se todos os herdeiros são maiores de idade e capazes, é possível realizar o procedimento diretamente em um Tabelionato, caso todos estejam de acordo com a organização de todos os bens e, claro, das dívidas da pessoa falecida.

Aqui é preciso destacar a obrigatoriedade de contar com um advogado tanto no inventário extrajudicial quanto no judicial. O profissional será responsável por garantir a legalidade do processo, ajudando, assim, na correta transmissão para os herdeiros do espólio, nome dado ao patrimônio total deixado pelo falecido, onde é possível citar conta bancária e os bens móveis e imóveis

O advogado também promoverá a análise de possíveis dívidas deixadas pela pessoa falecida, assim como a existência de algum processo judicial que possa impactar na partilha.

Prazo e importância do inventário

Seja o inventário extrajudicial ou o judicial, existe um prazo legal para a abertura do procedimento. Por lei, é preciso dar início em até 100 dias após o falecimento. Caso contrário, os herdeiros podem estar sujeitos ao pagamento de multa.

Aliás, você sabe quem são os herdeiros do falecido? Para saber detalhes sobre esse tema, acesse um conteúdo detalhado que preparamos sobre o assunto.

Para iniciar o inventário extrajudicial, é preciso separar todos os documentos com relação aos bens deixados pela pessoa falecida, que serão analisados pelo advogado contratado e também entregues para a análise no Tabelionato. Na lista, estão a escritura de imóveis, extrato bancário, entre outros, permitindo o levantamento de todo o patrimônio.

De acordo com a legislação, a abertura do inventário judicial pode ser solicitada por quem estiver com a posse ou com a administração dos bens, mas também pode ser solicitada por outras pessoas ou, até mesmo, por entes públicos.

Portanto, por mais delicado que seja o momento, é fundamental promover a correta transmissão do espólio, com a ajuda de um advogado especializado no assunto, preservando o direito de todos e garantindo a harmonia entre os herdeiros.

Especializado no tema, o nosso escritório Lini & Pandolfi pode esclarecer possíveis dúvidas sobre o inventário extrajudicial e, também, o inventário judicial. Acesse o site e confira detalhes sobre essa e outras áreas de atuação do escritório.

Estar assessorado por um advogado especialista em família e sucessões será um diferencial, uma vez que é o profissional que diariamente está à frente da defesa dos interesses de outras pessoas como você. 

Nosso escritório conta com mais de 30 anos de atuação, com uma equipe de advogados em constante atualização, sem poupar esforços para o melhor acompanhamento e condução da sua necessidade.

Nos ajude a compartilhar conhecimento e compartilhe o nosso conteúdo sobre Inventário extrajudicial.

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