Entenda a diferença entre Inventário Judicial e Inventário Extrajudicial

Muitas pessoas se enganam ao pensar que o inventário é sempre um procedimento a ser realizado na via judicial, ocorre que existe a possibilidade da realização desse procedimento em Tabelionato, de uma forma simples e eficaz.  

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O período de luto após a partida de um ente querido é um momento muito difícil para as famílias, mas adiar a organização e partilha dos bens e dívidas do falecido pode tornar todo esse processo ainda mais complicado e doloroso.

A regularização de bens e dívidas do falecido é um processo muito importante, uma vez que permite que os bens sejam transmitidos de forma regular aos herdeiros. 

Nesse vídeo em nosso canal do YouTube, a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões explica as diferenças entre o inventário judiciário e inventário extrajudicial e te ajuda a escolher o melhor para o seu caso:

O que é um inventário?

É um procedimento judicial ou extrajudicial que serve para organizar todos os bens e dívidas deixados pela pessoa falecida, incluindo o valor constante em conta bancária, imóveis, processos judiciais, entre outros e transmitir a quem é de direito.

Somente a partir da realização do inventário é que os herdeiros vão ter direito a vender imóveis ou sacar qualquer valor que a pessoa falecida possuía em conta bancária, por exemplo. 

Muitas pessoas, inclusive, por não ter a pretensão de venda dos bens deixados em herança, acabam por não realizar a partilha. É importante mencionar que, enquanto não for realizado, não é possível realizar qualquer negócio jurídico válido com os bens deixados em herança.

Por isso, é um procedimento muito importante para ajustar a devida transmissão do espólio, nomenclatura dada ao patrimônio total do falecido, aos herdeiros. 

Na publicação “Quem são os herdeiros do falecido?” explicamos quem de fato possui direito à herança de quem faleceu.

Quem pode requerer a abertura do Inventário Judicial ou do Inventário Extrajudicial?

A lei determina que quem estiver na posse e na administração dos bens deixados pela pessoa falecida é quem deve requerer a abertura do processo de partilha, mas adverte que o processo pode ser requerido também por outras pessoas ou entes públicos permitidos por Lei.

Como requerer a abertura do processo?

Embora esse tipo de procedimento amedronte grande parte das pessoas, pode ser um processo relativamente simples e realizado em um Tabelionato da sua cidade, que é o que chamamos de Inventário Extrajudicial, que normalmente tende a ser mais rápida a sua conclusão do que um Inventário Judicial.

É muito importante que você busque por um advogado especialista no tema, pois assim estará evitando dores de cabeça futuras por alguma situação não ter sido observada como deveria.

No momento da abertura do processo de partilha você deverá estar com todos os documentos relativos aos bens, contas bancárias e dívidas em mãos para que se possa ser realizado levantamento de todo o patrimônio deixado pelo falecido. 

Vamos às diferenças entre Inventário Judicial e Inventário Extrajudicial?

Inventário Judicial

É o procedimento mais conhecido e é aquele realizado através do Poder Judiciário, ou seja, será conduzido por um Juiz, no Foro de domicílio da pessoa falecida.

Sempre que houver um herdeiro menor ou incapaz, que tenha deficiência mental, por exemplo, a partilha dos bens obrigatoriamente deve ser realizada na via judicial. Nesses casos, visando a proteção dos interesses dos herdeiros menores e incapazes, é necessária a presença do Ministério Público no processo, para que emita o seu parecer sobre a partilha, o que novamente pode gerar mais tempo de espera. 

Também se torna obrigatória a realização do procedimento pela via judicial quando os herdeiros não chegam a um consenso sobre a divisão dos bens.

O motivo pelo qual esta modalidade leva mais tempo do que o extrajudicial, é que tudo que acontece via judicial depende da manifestação do Juiz e das partes envolvidas. Assim, além de ser necessário ir em busca de documentos solicitados pelo Juiz é necessário aguardar o prazo para que todos se manifestem no processo sobre determinado assunto.  

Além disso, o processo pode demorar ainda mais quando os herdeiros não concordam com a divisão dos bens, ou com outros assuntos discutidos no processo, e passam a debater, impedindo que seja finalizado o processo. 

Caso o processo ocorra na forma judicial também é possível que seja mais caro, pois além dos impostos devidos, também é necessário arcar com custas e despesas do Poder Judiciário, caso as partes não façam jus ao benefício da assistência judiciária gratuita.

Inventário extrajudicial

É um procedimento possível desde 2007 e sua realização é permitida quando todos os herdeiros forem maiores de 18 anos, capazes ou emancipados e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.

A presença do advogado também é obrigatória na forma extrajudicial e é importante lembra-lo que ir em busca de um advogado especialista na área é a melhor alternativa para evitar futuras dores de cabeça.

Assim, estando os herdeiros em comum acordo quanto à partilha dos bens, eles devem, representados por seus advogados, ou por um único advogado, apresentar no Tabelionato a descrição de todos os bens deixados e informar de que forma será realizada a partilha. 

O acordo sobre a partilha resultará em uma escritura pública de inventário, que terá a mesma validade e eficácia da decisão proferida pelo Juiz no Inventário Judicial.

Nesse caso, a demora na sua realização depende do tempo em que os herdeiros conseguem entregar todos os documentos necessários para a abertura do procedimento no Tabelionato e o tempo em que as guias para pagamento dos impostos forem devidamente pagas. No entanto, esse procedimento costuma demorar apenas alguns meses após a abertura.

Assim, como vimos, não existe como opinar qual o melhor tipo de procedimento a ser realizado, se judicial ou extrajudicial, é necessário analisar o caso a caso, verificar se os requisitos para cada um estão preenchidos e assim optar por um ou outro, uma vez que o imposto para pagamento (ITCD) é cobrado da mesma forma em ambos os procedimentos. 

Por que consultar um advogado especialista na área de Sucessões?

A regularização dos bens deixados pela pessoa falecida é um procedimento minucioso e muito importante para os herdeiros, uma vez que a inadequada realização do procedimento pode impactar os futuros sucessores daqueles que hoje estão herdando os bens. 

Assim, a importância de estar sendo assessorado por um advogado especialista na área de Sucessões está no fato de que o profissional vai analisar minuciosamente todas as questões pertinentes ao bom andamento do processo de Inventário Judicial e Inventário Extrajudicial, como por exemplo, quem são os herdeiros, quais os bens deixados, qual a situação dos bens, além de auxiliar na solução de conflitos existentes entre os herdeiros, visando um processo mais célere e eficaz a todos. 

Nosso escritório é amplamente reconhecido pelos resultados positivos alcançados, devido à condução minuciosa da demanda do cliente, desde o seu primeiro atendimento até o fim do processo.

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