Quais os direitos do trabalhador em home office? 

O trabalho em home office foi uma necessidade advinda, principalmente, do período da pandemia do Coronavírus. Ocorre que essa necessidade parece que veio para ficar e, por isso, estar atento aos direitos do trabalhador em home office é muito importante.

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Ainda que o home office seja uma modalidade de trabalho que esteve em ascensão nos últimos anos em razão da pandemia de coronavírus, muito se fala na manutenção desse formato de trabalho daqui para frente. 

E você já parou para pensar nos direitos trabalhistas que você possui quando exerce as suas atividades em sua casa e não nas dependências da empresa que você trabalha?

Quando você realiza as suas atividades de forma remota, você possui, em suma, os mesmos direitos trabalhistas que os demais funcionários da empresa, como 13º salário, pagamento de férias, recolhimento de FGTS e INSS, entre outros.

Uma das principais diferenças do trabalho realizado na dependência da empresa e no trabalho realizado em casa está no fato de que, em determinadas situações, a empresa não tem a possibilidade de fiscalizar e controlar a jornada de trabalho realizada e assim estaria desincumbida a realizar o pagamento de horas extras a você.

No entanto, atenção, há pontos muito importantes sobre os direitos do trabalhador em home office que precisam ser analisados, confira:

Controle de jornada – Pagamento de horas extras

A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, embora não tenha feito referência ao termo home office, trouxe entre suas normas a modalidade do “teletrabalho”, que nada mais é do que o trabalho realizado fora das dependências da empresa e que, por sua natureza, não se constitui como trabalho externo.

Ao fazer referência à modalidade “teletrabalho”, o legislador refere expressamente que se você trabalha em regime de teletrabalho, você não está abrangido ao regime da jornada de trabalho. 

Mas o que isso quer dizer?

A lei estabelece, de forma geral à maior parte das categorias profissionais, que a duração normal da jornada de trabalho não excederá 8 horas diárias, e que as horas excedentes a essas deverão ser pagas como hora extra.

Assim, se o trabalhador em home office não está abrangido pelo regime de jornada de trabalho, ele possui uma jornada de trabalho flexível, sem qualquer fiscalização por parte do empregador quanto à jornada de trabalho realizada e, consequentemente, sem o direito ao pagamento de horas extras ou de compensar as horas extras realizadas.

ATENÇÃO: O fato de exercer trabalho em home office não pressupõe a impossibilidade de controle de jornada.

Portanto, o seu enquadramento na exceção do artigo 62 da CLT pode estar sendo realizado com o intuito de fraudar a lei trabalhista e não realizar o pagamento das horas extras a que você faz jus. 

Leia também: "Quem trabalha em Home Office tem direito a hora extra?"

Isso quer dizer que mesmo realizando as suas atividades em home office você pode sim ter o direito ao pagamento de horas extras, ou, caso a empresa convencione a adoção do banco de horas, de compensar essas horas trabalhadas além da jornada. Converse com o seu advogado trabalhista e garanta o pagamento de seus direitos.

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Registro na Carteira de Trabalho

Esse é um ponto muito importante, pois a lei refere expressamente que para ser considerado teletrabalho, a empresa precisa registrar na sua Carteira de Trabalho essa condição. 

Assim, caso você já esteja com um contrato de trabalho ativo, mas a empresa já tenha comunicado a conversão do trabalho presencial para o remoto de forma definitiva, saiba que o contrato de trabalho precisa ser modificado por meio de um aditivo contratual com expressa previsão do novo regime de trabalho adotado.

Custos com o trabalho remoto

O trabalho em home office representa para as empresas a redução de alguns custos operacionais. 

Ao longo dos últimos anos, por exemplo, diversas empresas reduziram as suas infraestruturas físicas para atuação das equipes, uma vez que diversas delas passaram a atuar unicamente na modalidade em home office. 

E aí surge a dúvida, de quem é a responsabilidade pelos custos operacionais do trabalho realizado em home office?

Via de regra, quem responde por esses custos é a empresa, visto que responsável pela atividade econômica, no entanto a lei prevê a liberdade para negociação entre as partes para definir quem se responsabiliza por esses custos. 

Lembre-se, essas disposições devem, igualmente, estarem previstas em contrato escrito.

Riscos de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho

Sabemos que muitas vezes, infelizmente, as empresas sequer respeitam em suas dependências as normas de segurança do trabalho, que visam à prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. 

Assim, por mais que a lei faça referência ao fato de que o empregador deverá instruir os seus colaboradores quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, é possível que a empresa não se atente a essa especificidade e o trabalhador seja prejudicado.

Por isso, é necessário que você esteja ciente de que é de responsabilidade da empresa apresentar as condutas necessárias a prevenir o desenvolvimento de doenças ocupacionais e a ocorrência de acidentes de trabalho.

Caso você tenha desenvolvido uma doença ocupacional, ou sofrido um acidente de trabalho nas dependências da sua residência, busque ajuda de um advogado trabalhista, ele é o profissional mais indicado para analisar o seu caso específico e verificar quando é possível buscar na Justiça indenização pelos danos sofridos ou requerer ao INSS benefício previdenciário.

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Garanta seus direitos previdenciários também ao sofrer um acidente de trabalho ou desenvolver uma doença ocupacional: "Auxílio por incapacidade temporária por acidente do trabalho ou doença ocupacional: O que é e como funciona?".

Burnout passa a ser considerada doença ocupacional

Tem sido muito noticiado que o número de pessoas com a Síndrome de Burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, nos últimos anos aumentou drasticamente e em grande parte em razão do excesso de trabalho em home office.

Segundo dados do Ministério Público do Trabalho entre os anos 2019 e 2020 o número de pedidos de auxílio por incapacidade temporária por trabalhadores com transtornos psicológicos aumentou em 30%.

Não é à toa que a síndrome passou a ser considerada pela Organização Mundial de Saúde, a partir de 2022, como doença ocupacional.

O que se percebe no diagnóstico da síndrome de burnout é que estão entre os fatores para agravamento do distúrbio:

  • o medo de perder o emprego;
  • a pressão por cumprimento de metas;
  • o assédio moral;
  • esgotamento mental;
  • o acúmulo excessivo de trabalho;
  • a sensação de que vai ser substituído por outro trabalhador caso não cumpra as tarefas designadas;

Logo, é de suma importância que você tenha conhecimento de que, embora o trabalho não deva ser motivo para o seu adoecimento, se isso ocorrer, você deve buscar imediatamente auxílio médico e jurídico ao identificar eventuais transtornos psicológicos desenvolvidos em razão da atividade profissional.

Direitos do trabalhador violados em home office

Ainda que muitos trabalhadores sejam adeptos a esta nova modalidade de trabalho, é importante, como vimos, estar atento se não está ocorrendo violação aos direitos do trabalhador quando esse exerce a atividade em casa.

Por isso, se você tem a sua jornada de trabalho em home office controlada pela empresa, e não vem sendo ressarcido pelas horas extras realizadas, você deve buscar o cumprimento e o pagamento dos seus direitos. O mesmo se estiver se sentindo esgotado mentalmente em virtude da carga de trabalho em excesso.

O advogado trabalhista é o profissional mais adequado para você procurar nessa situação, uma vez que ele diariamente atua na defesa de casos idênticos ou muito semelhantes ao seu. 

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