Remarcação e reembolso de viagens durante a Pandemia

O período de pandemia obrigou que as pessoas deixassem muitos planos para depois, fazendo com que aqueles que já estavam com passagens de viagens compradas parassem e recalculassem a rota. Mas quanto tempo temos para reavaliar esses planos e não perder a passagem adquirida?

A Lei 14.046/2020 definiu medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia no setor do turismo e eventos e estabeleceu como marco para reembolsos e remarcações de serviços o dia 31 de dezembro de 2020, data reconhecida pelo Governo para o fim do estado de calamidade.

O Projeto de Lei, aprovado pelo Senado no último dia 23 de junho, alterou a Medida Provisória 1.036/2021, ampliando os prazos para remarcação e reembolso de viagens.

Com este projeto de lei aprovado pelo Senado, o consumidor poderá usar o crédito do serviço, ou remarcar a data da viagem, até o dia 31 de dezembro de 2022.

Caso a empresa não consiga remarcar a viagem ou conceder o crédito, terá que devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

É importante mencionar que, se o consumidor não fizer a solicitação do adiamento ou cancelamento da passagem, a empresa não está obrigada a ressarcir ou remarcar a viagem.

O Projeto de Lei agora está com o Presidente da República para sanção ou veto e vamos acompanhar para informar a todos por aqui.

Tem dúvidas sobre cancelamento, atrasos e reembolso de voos? Nos encaminha uma mensagem AQUI.

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