Saiba como fazer o cálculo de hora extra noturna

Se a sua jornada de trabalho não está prevista pra acontecer durante o turno da noite, mas você acaba fazendo horas extra após as 22h, você precisa ficar por dentro de como funciona o cálculo da hora extra noturna.

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O cálculo, nessa situação de trabalho extraordinário após as 22h, fica um pouco diferente da hora extra comum, por isso, nesse blogpost, vamos te ajudar a entender como funciona o cálculo da hora extra noturna a que você tem direito!

Se você quiser saber mais sobre o cálculo das horas extras comuns, acesse nosso conteúdo: Cálculo de horas extras: Aprenda como fazer na prática

Antes de entrarmos no tema das horas extras noturnas, vamos esclarecer alguns pontos!

Diferença entre hora extra noturna e hora noturna

A diferença entre as horas extras noturnas e diurnas é o adicional noturno garantido em lei!

Essas medidas foram maneiras encontradas para compensar as pessoas que atuam nessa faixa de horário, pois trabalhar à noite altera totalmente seu convívio social e familiar, além de ser naturalmente mais cansativo.

Sendo assim, é muito importante ficar de olho para não confundir horas extras noturnas com horas noturnas! 

A primeira é uma forma de remunerar funcionários que exercem sua jornada em períodos diurnos e estendem a sua jornada com horas extras dentro do horário considerado noturno. Já a segunda, se refere ao adicional pago a quem já exerce sua jornada de trabalho normal no período noturno.

Por exemplo! Uma enfermeira que tenha como seu horário de trabalho das 13h às 21h, mas, por algum motivo, acaba ficando no trabalho até as 23h. Ela tem direito a receber hora extra noturna, pelo fato de que essas horas a mais devem ter acréscimo do adicional noturno.

Já se uma colega dela, cujo horário de trabalho ocorra normalmente entre 22h e 5h da manhã, fizer hora extra, essas horas acabam sendo calculadas de maneira normal, visto que o adicional noturno já faz parte do seu pagamento acertado em contrato e não é possível para o trabalhador receber duas vezes o mesmo benefício.

Se você não tem sido remunerado pelo trabalho noturno é imprescindível que consulte um advogado trabalhista e busque a garantia dos seus direitos.

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Agora que você já sabe em qual situação se encaixa, vamos ao cálculo da hora extra noturna!

Entenda como funciona o cálculo da hora extra noturna?

Lembre-se que a consulta com um advogado trabalhista pode te ajudar a entender melhor quais são os seus direitos e de que forma você pode garanti-los.

A base para fazer este cálculo é relativamente simples, veja só:

 hora trabalhada + adicional noturno + hora extra = hora extra noturna.

Para entender melhor, acompanhe o exemplo a seguir! 

Um programador de software, em um regime de 220 horas mensais, que trabalhe das 13h às 21h e ganha R$ 6.000,00. Para saber quanto vale a sua hora de trabalho você precisa dividir o seu salário pelo regime mensal de horas, dessa forma:

R$ 6.000 (salário mensal) / 200 (horas trabalhadas por mês) = R$ 30,00 (valor da hora)

Agora vamos supor que em determinado dia esse trabalhador precisou fazer hora extra à noite, das 22h às 23h, em um dia útil. 

Ao realizar o trabalho extraordinário já no horário noturno, o valor da sua hora normal deve ser acrescido de 20%, relativo ao adicional noturno, ou seja, R$6,00. 

Logo, nesse caso, essa hora deve ser remunerada em R$ 36,00 e passa a ser considerada uma hora noturna!

R$ 30,00 (hora trabalhada) + R$ 6,00 (adicional noturno) = R$ 36,00 (hora noturna)

E depois que essa hora trabalhada se tornou uma hora noturna, o que falta? 

Ainda falta somar 50% desse valor, referente ao fato dessa hora ser extra. 

Aí sim, teremos uma hora extra noturna, e, no caso específico desse trabalhador, ele deverá receber R$ 54,00 por essa hora trabalhada, simplesmente pelo fato de ter sido desempenhada à noite.

R$ 36,00 (hora noturna) + R$ 18,00 (50% de hora extra) = R$ 54,00 (hora extra noturna)

Entendeu como realiza o cálculo da hora extra noturna

A gente sabe que pode parecer complicado, mas é super importante que você verifique se está sendo realizado o correto pagamento pela empresa.

Resumindo, ao saber o valor regular de cada uma de suas horas de trabalho, basta acrescentar 20% relativo ao adicional noturno, e em seguida mais 50% pela hora extra e pronto, você já sabe quanto deverá receber por cada hora extra noturna que desempenhar durante o mês.

Fique atento, pois essa é a regra geral, que pode não ser a que se encaixa para o seu caso em razão do tipo de jornada de trabalho que você faz ou dos acordos e convenções coletivas existentes. 

Por isso, sempre consulte um advogado trabalhista quando surgirem dúvidas quanto a qualquer direito que possa estar sendo sonegado ou pago a menor para você.

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A realização de hora extra impacta diretamente outros valores que você recebe, inclusive a título de férias, e o seu pagamento a menor importa unicamente em prejuízo a você.

Em nosso canal do YouTube você encontra vídeos em que explicamos outros direitos que você também possui, confira:

Queremos que toda população entenda de que forma pode garantir os seus direitos e, por essa razão, passamos a produzir vídeos de fácil compreensão para que você e outros trabalhadores estejam sempre bem informados.

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